Diário oficial

NÚMERO: 1041/2023

24/10/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.10.001/2023-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.10.001/2023-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.10.001/2023-SME, cujo objeto é o Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de Kits de Materiais Didáticos Semiestruturados de Educação Socioemocional para alunos, familiares e professores do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais), da Rede de Ensino de Tauá, como parte do atendimento a implantação do Programa Tauá Escola Pacífica, criado pelo Decreto Municipal Nº 0517002/2023- GABP, selecionado através da Chamada Pública Edital Nº 05.07.001/2023- SME, Material Didático Trilhas do Ser Educação Socioemocional, conforme Termo de Referência; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08 de novembro de 2023, às 08h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: https://www.novobbmnet.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 23 de outubro de 2023. José Eronilson Alexandrino Sousa. Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23.10.001/2023-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23.10.001/2023-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 23.10.001/2023-SME, cujo objeto é o Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos da rede Municipal de Ensino, junto a Secretaria da Educação. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 07 de novembro de 2023, às 08h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php, https://novobbmnet.com.br/ e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Tauá-CE, 23 de outubro de 2023. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1024001/2023-GABP
Regulamenta os critérios para fins de concessão da Gratificação de Mérito Educacional (GME) aos profissionais da educação com exercício funcional nas escolas públicas da rede de ensino do Município de Tauá – Ceará

DECRETO Nº 1024001/2023-GABP

Regulamenta os critérios para fins de concessão da Gratificação de Mérito Educacional (GME) aos profissionais da educação com exercício funcional nas escolas públicas da rede de ensino do Município de Tauá Ceará, nos termos do art. 78, §2º, da Lei Municipal nº 1.558, de 27 de maio de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.692, de 04 de julho de 2022 e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as previstas no art. 102 § 5º, inciso III, da Lei Orgânica do Município e do art. 78, §2º da Lei Municipal nº 1.558, de 27 de maio de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.692, de 04 de julho de 2022; e

CONSIDERANDO a previsão da Gratificação por Mérito Educacional (GME), instituída aos docentes e aos ocupantes dos cargos/funções de suporte pedagógico, em efetivo exercício nas Unidades Escolares, integrantes da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com os artigos 77 a 81 da Lei Municipal nº 1.558/2008, com as alterações dos parágrafos 1º e 2º do art. 78, feitas através da Lei Municipal nº 2.692/2022;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação estabelecido na Lei Municipal nº 2.167, de 14 de junho de 2015 no que concerne à previsão de valorização do magistério, especificado no seu art. 1º, inciso IV;

CONSIDERANDO a relevância da implantação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, no caso, por meio da premiação em reconhecimento ao desempenho profissional e a aprendizagem adequada dos alunos; e

CONSIDERANDO a necessidade de contemplar todos os profissionais do magistério com a premiação da GME, nos termos da referida legislação municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar os critérios de Gratificação de Mérito Educacional (GME), destinada aos profissionais da educação com exercício funcional nas Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Tauá, a serem aplicados em conjunto com os previstos nos artigos 78 e 79, da Lei Municipal nº 1558, de 27 de maio de 2008, com as alterações dos parágrafos 1º e 2º do art. 78, introduzidas pela Lei Municipal nº 2.692, de 04 de julho de 2022 e demais normas aplicáveis à espécie.

Art. 2º. A Gratificação de Mérito Educacional (GME) será concedida com base nos resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE) e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB).

Art. 3º. A GME concedida com base nos resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), deverá atender os critérios a seguir definidos:

I - Para os professores regentes I e II do 2º ano do Ensino Fundamental, diretor de escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar cuja escola alcance no mínimo a proficiência média de 258 (duzentos e cinquenta e oito) pontos, segundo a avaliação do SPAECE;

II - Para os professores regentes I e II do 5º ano, diretor de unidade escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar cuja escola alcance no mínimo a proficiência média de 289 (duzentos e oitenta e nove) pontos em Língua Portuguesa e de 307 (trezentos e sete) pontos em Matemática, conforme avaliação do SPAECE; e

III - Para os professores das disciplinas avaliadas do 9º ano, diretor escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar que a escola, que conforme avaliação do SPAECE, alcance no mínimo o padrão considerado como adequado no desempenho de Língua Portuguesa e Matemática.

'a7 1º. Para efeito da premiação dos professores será necessário que além de sua unidade escolar, a sua turma de alunos obtenha a proficiência mínima exigida nos incisos I, II e III deste artigo, de acordo com o ano de sua atuação docente.

§ 2º. Para efeito de premiação do diretor escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar, será também exigida, também, a participação de 100% (cem por cento) dos alunos matriculados nas turmas avaliadas do 2º e 5º anos e de 90% (noventa por cento) dos alunos matriculados nas turmas avaliadas do 9º ano, nos dias da realização das provas do SPAECE, bem como 100% (cem por cento) de validação por parte do órgão competente dos laudos de alunos com deficiência e das declarações de alunos transferidos.

'a7 3º. Para efeito de premiação, serão considerados os professores que estejam lotados nas turmas avaliadas no período de aplicação das provas do SPAECE.

§ 4º. Não será permitida a acumulação de GMEs para diretor escolar, coordenador pedagógico, secretário escolar e professor.

Art. 4º. A GME concedida com base nos resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), deverá atender os critérios a seguir definidos:

I - Para os professores regentes I e II do 5º ano, diretor escolar e coordenador pedagógico e secretário escolar cuja escola alcance no mínimo a nota 7,5 (sete e meio) no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP).

II - Para os professores das disciplinas avaliadas no 9º ano, diretor escolar e coordenador pedagógico cuja escola alcance no mínimo a nota 6,5 (seis e meio) no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP).

'a7 1º. Para efeito de premiação de diretor escolar e de coordenador pedagógico, na avaliação do 5º ano, será também exigida a obtenção de 100% (cem por cento) de rendimento escolar dos alunos do 1º ao 5º ano, conforme apuração do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP).

'a7 2º. Para efeito de premiação de diretor escolar e de coordenador pedagógico, na avaliação do 9º ano, será também exigida a obtenção de 100% de rendimento escolar dos alunos do 6º ao 9º ano, conforme apuração do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP).

'a7 3º. Para efeito de premiação, serão considerados os professores de Língua Portuguesa e Matemática que estejam lotados nas turmas avaliadas no período de aplicação das provas do SAEB.

§ 4º. Para premiação de acordo com o SAEB não será permitida a acumulação de GMEs para diretor escolar, coordenador pedagógico, secretário escolar e professor.

Art. 5º. O valor da Gratificação por Mérito Educacional (GME) corresponderá aos percentuais fixados nos incisos I e II do art. 79, da Lei Municipal nº 1558/2008 e a forma a seguir:

I - 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar do docente da turma premiada, em 02 (duas) parcelas mensais de igual valor, após a divulgação do resultado oficial;

II - 40% (quarenta por cento) do vencimento básico, quando se tratar de diretor escolar, de coordenador pedagógico e de secretário escolar, em 02 (duas) parcelas mensais de igual valor, após a divulgação do resultado oficial.

Art. 6º. Para efeito de consolidação da apuração de pontuação e avaliação dos critérios estabelecidos nos incisos l, ll e lll do Art. 78, da Lei Municipal nº 1.558/2008, será considerado o período letivo de cada ano e a posterior apuração da Secretaria Municipal da Educação dos dados divulgados pelo SPAECE e pelo SAEB.

Art. 7º. O pagamento da GME será efetivado junto com remuneração mensal do profissional premiado.

Art. 8º. A GME de que trata o presente Decreto, não se incorpora para qualquer efeito ao vencimento ou remuneração do profissional dela beneficiado.

Art. 9º. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação proceder a coordenação, o controle e o monitoramento das concessões das Gratificações de Mérito Educacional, bem como a prestação das informações sobre as execuções das normas estabelecidas na Lei Municipal nº 1.558/2008, com as alterações feitas pela Lei Municipal nº 2.692/2022 e neste Decreto.

Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão à conta de dotações orçamentárias referentes a Despesas de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.

Art. 11. Aplica-se para efeitos financeiros da premiação da Gratificação de Mérito Educacional (GME) deste ano de 2023, a divulgação dos resultados finais do SPAECE do corrente ano.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1021001/2022-GABP, de 21 de outubro de 2022 e demais disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, aos 24 dias do mês de outubro de 2023, aos 221 Anos de Emancipação Política do Município de Tauá Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1024001/2023 - SME
PORTARIA Nº 1024001/2023 - SME
PORTARIA Nº 1024001/2023 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.770, de 30 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Tauá - Ceará, através da Secretaria da Educação, doar notebooks aos alunos de ensino fundamental da Rede Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, com a definição de critérios, pela Secretaria da Educação para fins de premiação dos alunos;RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar e definir os critérios para a premiação de alunos, por meio da doação de notebooks.

Art. 2º Os notebooks deverão conter, no mínimo, a seguinte configuração:

I - processador Intel Celeron Dual Core;

II - 4GB de memória RAM e 120GB SSD;

III - sistema operacional Windows 11 Home;

IV - tela Widescreen Led HD de 14", com painel TN;

V - placa de vídeo integrada HD Intel;

VI - tecnologia UP de teclado e tecla Call; e

VII - webcam de alta resolução e microfone digital para captação de áudios.

Art. 3º Serão doados, como forma de premiação, até 30 (trinta) notebooks, tendo como referência o desempenho dos alunos nas provas do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), em 2023.

Art. 4º A premiação constante no Art. 3º desta portaria ocorrerá de acordo com os seguintes critérios:

I 10 (dez) notebooks para os 10 (dez) alunos do 2º ano que obtiverem as melhores proficiências na prova do SPAECE 2023.

II - 10 (dez) notebooks para os 10 (dez) alunos do 5º que obtiverem as melhores proficiências em Língua Portuguesa e Matemática na prova do SPAECE 2023.

III - 10 (dez) notebooks para os 10 (dez) alunos do 9º que obtiverem as melhores proficiências em Língua Portuguesa e Matemática na prova do SPAECE 2023.

§ 1º As melhores proficiências no 5º e 9º alunos serão mensuradas por meio da soma das pontuações obtidas pelos alunos nas provas de Língua Portuguesa e Matemática.

§ 2º A premiação ficará condicionada à obtenção de desempenho no nível desejável na escala de proficiência para os alunos do 2º ano; e no nível adequado na escala de proficiência de Língua Portuguesa e Matemática para os alunos do 5º e 9º ano.

Art. 5º Em caso de empate serão utilizados como critérios:

I Incialmente, a maior soma das médias bimestrais obtidas pelos alunos durante o ano letivo de 2023.

II Persistindo o empate, será levado em consideração o maior percentual de frequência obtida pelos alunos durante o ano letivo de 2023.

Art. 6º Fica sob a responsabilidade da Coordenadoria de Desenvolvimento da Aprendizagem (CODEA) a apuração dos resultados obtidos pelos alunos no SPAECE 2023, após a divulgação do resultado oficial pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

Art. 7º Fica sob a responsabilidade do Gabinete do Secretário de Educação as articulações para o agendamento da solenidade de premiação.

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria da Educação.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

TAUÁ CEARÁ, EM 24 DE OUTUBRO DE 2023.

PROF. JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

Secretário da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10.10.001/2023-SME
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10.10.001/2023-SME

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10.10.001/2023-SME - O Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação do Município de Tauá - Ceará, pela emissão da DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, faz publicar o presente extrato. Objeto: Locação de imóvel situado à Rua Jornalista Helder Feitosa, 22, Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, para sediar o Centro Vocacional Tecnológico de Tauá CVT, através Secretaria Municipal da Educação. Favorecido: Maria Vanderlene Candido Morais Cavalcante, pelo valor global de R$ 99.535,20(noventa e nove mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), sendo o valor mensal de 2.073,65 (dois mil setenta e três reais e sessenta e cinco centavos) durante o período de 04 (quatro) anos. Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso X da Lei 8.666/93. Tauá-CE, 23 de outubro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 10.10.001/2023-SME
EXTRATO DO CONTRATO 10.10.001/2023-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 10.10.001/2023-SME resultantes da Dispensa de Licitação n° 10.10.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.2012.2.057.0000 - Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Educação. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00. FONTE: 1.500.1001.00 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação. OBJETO: Locação de imóvel situado à Rua Jornalista Helder Feitosa, 22, Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, para sediar o Centro Vocacional Tecnológico de Tauá CVT, através Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: MARIA VANDERLENE CANDIDO MORAIS CAVALCANTE. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 99.535,20(noventa e nove mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Maria Vanderlene Candido Morais Cavalcante. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 23 de outubro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2009001/2023-SEFIN
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2009001/2023-SEFIN

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato nº 2009001/2023-SEFIN para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Orçamento e Finanças. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.2016.2.009.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500. OBJETO: Aquisição de Ferramentas, Utensílios e acessórios para atender as necessidades da Secretaria e Orçamento e Finanças do Munícipio de Tauá-Ce. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023; CONTRATADA: JPC CONSTRUÇÃO & IRRIGAÇÃO LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: João Pedro Carlos Cidrão. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. VALOR GLOBAL: R$ 967,41 (novecentos sessenta e sete reais, quarenta e um centavos). Tauá - CE, 19 de outubro de 2023. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Orçamento e Finanças.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - AVISOS - AVISO DO RESULTADO DO SORTEIO PARA COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
AVISO DO RESULTADO DO SORTEIO PARA COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - GOVERNO MUNICIPAL - AVISO DO RESULTADO DO SORTEIO PARA COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura Municipal de Tauá, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do sorteio dos profissionais que irão compor a Subcomissão Técnica que irá proceder com a análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas no âmbito da TOMADA DE PREÇOS N° 25.09.001/2023-SEDERHI, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE COMPREENDENDO: O ESTUDO, A CONCEPÇÃO, E CRIAÇÃO DE CAMPANHAS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS, ELABORAÇÃO DE MARCAS, DE EXPRESSÕES DE PROPAGANDA, DE LOGOTIPOS E DE OUTROS ELEMENTOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL PARA DIVULGAR A XVI FEIRA DE NEGÓCIOS DE OVINOS E CAPRINOS DOS INHAMUNS FESTBERRO 2023 E OUTRAS AÇÕES JUNTO À SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, CONFORME TABELA DE SERVIÇOS E CUSTOS SINAPRO CEARÁ. A escolha da comissão se deu consoante às disposições do § 4°, art. 10, da Lei n° 12.232/2010, a saber: 1 - Hermilla Carolina Feitosa Duarte; 2 - Antônio Luiz Costa de Sena; e 3 - Suely Frota Bezerra; A Ata da sessão de realização do sorteio está disponível no Portal de Licitações do CE, http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes ou no Site da Prefeitura Municipal de Tauá/CE: https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 24 de outubro de 2023. Ordenadora de Despesas.

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