Diário oficial

NÚMERO: 1040/2023

23/10/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 1017003/2023-GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências

DECRETO Nº. 1017003/2023-GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e

CONSIDERANDO ser de utilidade pública para fins de desapropriação pública, o imóvel privado situado na Avenida Cel. Lourenço Feitosa, n° 284, Centro, Tauá-Ceará, com o objetivo de construir uma Escola Municipal de Poesia, com o intuito de estimular a oratória, criatividade e a escrita de poesias dos alunos e a realização de palestras nas escolas públicas e demais atividades que aludem ao movimento de cultura e artes regionais, nos termos da Lei Municipal nº 2675, de 31 de maio de 2022;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia para a construção da Escola Municipal de Poesia.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade/posse do Espólio de Jorge Massilon Cavalcante, CPF n° ***.815.263-**, representado por Anália Massilon Bezerra, inscrita no CPF n° ***.808.833-**.

I - A área expropriada está situada na Avenida Cel. Lourenço Feitosa, n° 284, Centro, Tauá-Ceará, possuindo uma área 160,25 m² (cento e sessenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), avaliada em R$ 47.324,70 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta centavos);

II - A área objeto desta desapropriação destina-se à construção da Escola Municipal de Poesia.

Art. 2º. A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 3º. Fica a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.

Parágrafo Único. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º. O Município efetuará o depósito judicial prévio, no valor fixado neste Decreto.

Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá-Ceará.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, aos 17 dias do mês de outubro de 2023, no 221º Ano de Emancipação Política do Município de Tauá - Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTAS GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado no DO - Eletrônico, Ano V, Edição nº 1036, pág. 4, de 17/10/2023.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1023001/2023 – GABP.
Prorroga o prazo de situação anormal, caracterizada como situação de emergência, no âmbito do município de Tauá e adota outras providências.

DECRETO Nº 1023001/2023 GABP.

Prorroga o prazo de situação anormal, caracterizada como situação de emergência, no âmbito do município de Tauá e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 102, §5º, III da Lei Orgânica deste Município e pela Portaria nº 260/MDR, de 02/02/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 0426001/2023, de 26 de abril de 2023, com a decretação de situação anormal, caracterizada como situação de emergência, as áreas da zona rural do Município de Tauá-Ceará, afetadas pela estiagem;

CONSIDERANDO a continuidade do cenário de estiagem, tipificado na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0, em virtude da redução e irregularidade temporal e espacial das precipitações hídricas no município de Tauá;

CONSIDERANDO o Parecer nº 002/2023, de 24.10.2023, oriundo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, relatando a continuidade do cenário de estiagem, tipificado na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0, e sua referência ao relatório da Companhia de Gestão e Recursos Hídricos -COGERH, do estado do Ceará, segundo o qual os reservatórios do Município de Tauá encontram-se na seguinte situação: açude Várzea do Boi, que está com apenas 2,33% da sua capacidade, o açude Favelas, se encontra com 5,21% da sua capacidade, o açude Forquilha II, está com 33,98%, além da barragem do Trici, que está com apenas 1,53% da sua capacidade;

CONSIDERANDO como critérios agravantes para continuidade da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade da economia local ao evento, que está relacionado a fatores naturais, como a escassez de chuvas, e fatores antrópicos relacionados com o manejo agropecuário e com a intensidade da exploração dos recursos hídricos, que apresentam capacidade de armazenamento consideravelmente reduzida.

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada a decretação de situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, prevista no Decreto nº 0426001/2023, de 26 de abril de 2023, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nas áreas rurais do Município de Tauá, enquanto permanecer o fenômeno.

Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida somente para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 2º. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado a real situação do mesmo.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Parágrafo Único. As atividades serão coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e com efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Paço da Prefeitura Municipal, em 23 de outubro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2010001/2023, de 20 de outubro de 2023.
PORTARIA Nº 2010001/2023, de 20 de outubro de 2023.

PORTARIA Nº 2010001/2023, de 20 de outubro de 2023.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no Art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no § 2º do ART. 175 da Lei Municipal nº. 791/93, e

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 0824004/2023, instaurado por meio da Portaria nº 0823004/2023, de 23 de agosto de 2023, publicada na mesma data.

CONSIDERANDO os argumentos apresentados na Ata Deliberativa da Comissão processante de que o prazo de 60 (sessenta) dias, não foi suficiente para concluir os trabalhos objeto do referido processo;

CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 2010001/2023, de 20 de outubro de 2023, da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos objeto do referido processo;

RESOLVE:

Art. 1° - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 0824004/2023, de que trata a Portaria nº 0823004/2023, de 23 de agosto de 2023, a partir de sua publicação.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Município de Tauá-Ceará, em 20 de outubro de 2023.

Séfora Paula Loiola Freire

Procuradora-Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2010002/2023, de 20 de outubro de 2023.
PORTARIA Nº 2010002/2023, de 20 de outubro de 2023.

PORTARIA Nº 2010002/2023, de 20 de outubro de 2023.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no Art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no § 2º do ART. 175 da Lei Municipal nº. 791/93, e

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 0824002/2023, instaurado por meio da Portaria nº 0823002/2023, de 23 de agosto de 2023, publicada na mesma data.

CONSIDERANDO os argumentos apresentados na Ata Deliberativa da Comissão processante de que o prazo de 60 (sessenta) dias, não foi suficiente para concluir os trabalhos objeto do referido processo;

CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 2010002/2023, de 20 de outubro de 2023, da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos objeto do referido processo;

RESOLVE:

Art. 1° - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 0824002/2023, de que trata a Portaria nº 0823002/2023, de 23 de agosto de 2023, a partir de sua publicação.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Município de Tauá-Ceará, em 20 de outubro de 2023.

Séfora Paula Loiola Freire

Procuradora-Geral do Município

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

Ofício nº 820/2023-SME Tauá/CE, 20 de outubro de 2023.

Prezada Senhora,

Ana Helia Gomes de Lima

Representante legal perante o Pregão Eletrônico nº 11.04.001/2023-SME.

Empresa: ALUMIPLACAS SHQ NOGUEIRA INDÚSTRIA DE PLACAS LTDA, CNPJ: 05.502.243/0001-41.

Endereço: Av. Francisco Sá, nº 2829, Carlito Pamplona, Fortaleza/CE.

A Secretaria Municipal da Educação de Tauá/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.074.442/0001-69, com sede na Avenida Moacir Pereira Gondim, s/n, Planalto dos Colibris, Tauá/CE, neste ato representada por seu secretário JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, vem por meio deste notificar a empresa pelo atraso na entrega dos materiais solicitados,

Considerando, os termos do contrato nº 11.04.001/2023-SME-01, oriundo do processo licitatório Pregão eletrônico nº 11.04.001/2023-SME, cujo o objeto é a Aquisição de Extintores de Incêndio, Placas de Sinalização de Emergência-NBR 13434, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor (ABNT/INMETRO), Recargas, e Suporte de Fixação para atender as necessidades das Escolas da Rede de Ensino Municipal, de interesse da Secretaria da Educação, o qual esta empresa configura a fornecedora registrada;

Considerandoa cláusula nona e seu item 9.1. do contrato pactuado em 25 de setembro de 2023, o qual trata-se do prazo de entrega do objeto contratual;

Considerandoa cláusula décima primeira do contrato em seu item 11.4. o qual trata-se das obrigações da contratante, devendo notificar a contratada de qualquer irregularidade na execução contratual;

Considerandoa cláusula décima terceira, a qual regulamenta as sanções administrativas;

Considerandoque o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta as sanções previstas na cláusula décima terceira do referido contrato, além de outras sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93, e demais legislações aplicáveis à espécie;

RESOLVE NOTIFICARa empresa ALUMIPLACAS SHQ NOGUEIRA INDÚSTRIA DE PLACAS LTDA, CNPJ: 05.502.243/0001-41, situada na Av. Francisco Sá, nº 2829, Carlito Pamplona, Fortaleza/CE, e-mail:comercial.alumiplacas@gmail.com doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Ana Helia Gomes de Lima, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Tauá - CE, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será imediatamente instaurado processo administrativo para aplicação das sanções cabíveis, inclusive apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

~

Atenciosamente,

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Educação

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

Ofício nº 821/2023 SME Tauá/CE, 20 de outubro de 2023.

Prezado Senhor,

Geciano Antônio Jaguseski

Representante legal perante o Pregão Eletrônico nº 11.04.001/2023-SME.

Empresa: ATRIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, CNPJ: 46.423.434/0001-03.

Endereço: Rua Santos Dumont, nº 888, São Cristóvão, Erechim/RS.

A Secretaria Municipal da Educação de Tauá/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.074.442/0001-69, com sede na Avenida Moacir Pereira Gondim, s/n, Planalto dos Colibris, Tauá/CE, neste ato representada por seu secretário JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, vem por meio deste notificar a empresa pelo atraso na entrega dos materiais solicitados,

Considerando, os termos do contrato nº 11.04.001/2023-SME-02, oriundo do processo licitatório Pregão eletrônico nº 11.04.001/2023-SME, cujo o objeto é a Aquisição de Extintores de Incêndio, Placas de Sinalização de Emergência-NBR 13434, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor (ABNT/INMETRO), Recargas, e Suporte de Fixação para atender as necessidades das Escolas da Rede de Ensino Municipal, de interesse da Secretaria da Educação, o qual esta empresa configura a fornecedora registrada;

Considerandoa cláusula nona e seu item 9.1. do contrato pactuado em 18 de setembro de 2023, o qual trata-se do prazo de entrega do objeto contratual;

Considerandoa cláusula décima primeira do contrato em seu item 11.4. o qual trata-se das obrigações da contratante, devendo notificar a contratada de qualquer irregularidade na execução contratual;

Considerandoa cláusula décima terceira, a qual regulamenta as sanções administrativas;

Considerandoque o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta as sanções previstas na cláusula décima terceira do referido contrato, além de outras sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93, e demais legislações aplicáveis à espécie;

RESOLVE NOTIFICARa empresa ATRIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, CNPJ: 46.423.434/0001-03, situada na Rua Santos Dumont, nº 888, São Cristóvão, Erechim/RS, e-mail:atriumindustria.financeiro@gmail.com doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Geciano Antônio Jaguseski, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Tauá - CE, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será imediatamente instaurado processo administrativo para aplicação das sanções cabíveis, inclusive apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Atenciosamente,

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Educação

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO Nº 20.10.001/2023
NOTIFICAÇÃO Nº 20.10.001/2023

NOTIFICAÇÃO Nº 20.10.001/2023

'c0 empresa.

AGIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ: 30.607.801/0001-80

Representante Legal da Empresa Leandro José Vieira Soares

CPF: 931.736.283-49

Rua B do loteamento Cajazeiras, 140, Cajazeiras,Fortaleza/CE.

A Secretaria da Educação da Prefeitura de TAUÁ CEARÁ, vem por meio desta:

Considerando os termos da Ata de Registro de Preços Nº 28.11.001/2022-SME - 04, e oriunda do processo de nº 23.11.001/2022-SME - Pregão Eletrônico nº 28.11.001/2022-SME, que tem por objeto Aquisição de material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal da Educação de Tauá/CE;

Considerando os termos do Contrato nº 28.11.001/2022-SME-09.

Considerando que a empresa AGIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA é uma das empresas licitadas para Aquisição de material permanente para atender as demandas da Secretaria Municipal da Educação de Tauá/CE;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos;

Considerando a Cláusula Décima, sub Cláusula Primeira da referida Ata de Registro de Preços, bem como o estabelecido na Cláusula Nona, no item 9.1 do contrato nº 28.11.001/2022-SME-09, que estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não foi cumprido, conforme consta na solicitação realizada pelas ordens de compras nº 2811001202309-005 e nº 2811001202309-006, datadas do dia 27 de julho de 2023 e abaixo discriminadas;

Nº DA ORDEM DE COMPRADATA DA EMISSÃODESCRIÇÃO E QUANT DO ITEM2811001202309-00527/07/202310- FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS COM FORNO TAMPA INOX. CARACTERÍSTICAS GERAIS: CORPO E MESA DE AÇO CARBONO SUPER RESISTENTE EM PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICO, COM BASE FOSFATIZADA; GÁS BAIXA PRESSÃO; VARÃO CROMADO COM TAMPÃO E BICO DE ENTRADA DE GÁS REVERSÍVEL; REGISTRO CROMADO DE 1/4"; GRELHAS E QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO; TAMPÃO NO VARÃO PARA POSTERIOR COLOCAÇÃO DE REGISTRO PARA FORNO; QUEIMADORES COM ENCAIXE DE FÁCIL REMOÇÃO PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO; 03 QUEIMADORES SIMPLES E 03 DUPLOS DE BAIXA PRESSÃO; GRELHAS EM FERRO FUNDIDO 30X30CM; CAPACIDADE MÍNIMA DO FORNO EM LITROS 66L. 7 UND2811001202309-00627/07/202310 - FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS COM FORNO TAMPA INOX. CARACTERÍSTICAS GERAIS: CORPO E MESA DE AÇO CARBONO SUPER RESISTENTE EM PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICO, COM BASE FOSFATIZADA; GÁS BAIXA PRESSÃO; VARÃO CROMADO COM TAMPÃO E BICO DE ENTRADA DE GÁS REVERSÍVEL; REGISTRO CROMADO DE 1/4"; GRELHAS E QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO; TAMPÃO NO VARÃO PARA POSTERIOR COLOCAÇÃO DE REGISTRO PARA FORNO; QUEIMADORES COM ENCAIXE DE FÁCIL REMOÇÃO PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO; 03 QUEIMADORES SIMPLES E 03 DUPLOS DE BAIXA PRESSÃO; GRELHAS EM FERRO FUNDIDO 30X30CM; CAPACIDADE MÍNIMA DO FORNO EM LITROS 66L. - 8 UND

Considerando que o descumprimento, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Terceira, Subcláusula Primeira, nos incisos III e IV, da mesma cláusula do referido Edital.

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RESOLVE NOTIFICAR a empresa AGIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.607.801/0001-80, situada à Rua B do loteamento Cajazeiras, 140, Cajazeiras em Fortaleza, doravante denominada CONTRATADA representada neste ato pelo Sr. Leandro José Vieira Soares, brasileiro, CPF nº 931.736.283-49, para que cumpra a convocação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, ou então, apresente justificativa plausível e devidamente fundamentada no prazo de 24h (vinte quatro) horas após recebimento desta, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Após o decurso do citado prazo, esta NOTIFICAÇÃO não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 28.11.001/2022-SME - 04 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Tauá/Ceará, no endereço eletrônico http://www.taua.ce.gov.br/diario-oficial.

Tauá-CE, 20 de outubro de 2023.

Atenciosamente,

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Educação

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - AVISOS - AVISO DE SORTEIO
AVISO DE SORTEIO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - GOVERNO MUNICIPAL. A Prefeitura Municipal de Tauá, para efeito das disposições do § 2° da Lei n° 12.232, de 29 de abril de 2010, torna público o dia de Sorteio da escolha da subcomissão técnica conforme às disposições do § 4°, art. 10, da Lei n° 12.232/2010, a ser realizado pela Ordenadora de Despesas da Secretaria na Sala do Setor de Licitações, localizada na Sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, s/n, Tauazinho, Tauá/CE (em frente à Escola Júlio Rêgo), no dia 24 de outubro de 2023, às 09h00, para fins de julgamento das propostas técnicas referentes ao processo de CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE COMPREENDENDO: O ESTUDO, A CONCEPÇÃO, E CRIAÇÃO DE CAMPANHAS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS, ELABORAÇÃO DE MARCAS, DE EXPRESSÕES DE PROPAGANDA, DE LOGOTIPOS E DE OUTROS ELEMENTOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL PARA DIVULGAR A XVI FEIRA DE NEGÓCIOS DE OVINOS E CAPRINOS DOS INHAMUNS FESTBERRO 2023 E OUTRAS AÇÕES JUNTO À SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, CONFORME TABELA DE SERVIÇOS E CUSTOS SINAPRO CEARÁ. Tauá-Ce, 20 de outubro de 2023. Francisca Jovelina de Lima Dias Ordenadora de Despesas

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO, CIENTIFICO E EMPREENDEDORISMO - ADITIVO AO EDITAL - ADITIVO Nº 01/2023 – SDTEDE - AO REGULAMENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DO CARNEIRO E DO BODE DOS INHAMUNS – CARNEIRODE - EDIÇÃO 2023
ADITIVO Nº 01/2023 – SDTEDE - AO REGULAMENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DO CARNEIRO E DO BODE DOS INHAMUNS – CARNEIRODE - EDIÇÃO 2023

ADITIVO Nº 01/2023 SDTEDE - AO REGULAMENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DO CARNEIRO E DO BODE DOS INHAMUNS CARNEIRODE - EDIÇÃO 2023

A SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E EMPREENDEDORISMO STDETE, considerando a publicação do Regulamento para participação de empresas locais no 5º FESTIVAL GASTRONÔMICO DO CARNEIRO E DO BODE DOS INHAMUNS CARNEIRODE, e considerando a necessidade de elastecer o prazo da etapa de inscrições para a participação no referido festival, RESOLVE o seguinte:

1. Fica PRORROGADO, até o dia 29 de outubro, o prazo para inscrições previsto no Item 4.1 do Regulamento do Festival Gastronômico do Carneiro e do Bode Dos Inhamuns CARNEIRODE - EDIÇÃO 2023 publicado em 10 de outubro de 2023.

As inscrições poderão ser realizadas no período de 8h às 17h na STDETE Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e Empreendedorismo, no endereço Rua Solón Medeiros S/N, BR-020 (Centro de Artesanato).

2. Ficam mantidos os demais regramentos constantes no Regulamento do Festival Gastronômico do Carneiro e do Bode dos Inhamuns CARNEIRODE - EDIÇÃO 2023

Tauá-Ce, 23 de outubro de 2023.

Marcia Maria Noronha Lima

Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Científico,

Tecnológico e Empreendedorismo de Tauá

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