Diário oficial

NÚMERO: 1035/2023

16/10/2023 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1011001/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011001/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011001/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônia Rosana de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1865/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) mese, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Antônia Rosana de Oliveira, matricula n° 2053, inscrito (a) no CPF n° ***.508.803-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1011002/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011002/2023 - GABP

PORTARIA Nº 1011002/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônia Mimosa Dias Lima, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1870/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Antônia Mimosa Dias Lima, matricula n° 696, inscrito (a) no CPF n° ***.150.593-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 07 de julho de 2023.

Art. 2º - O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto no art. 33 da Lei Municipal n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1011003/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011003/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011003/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado(a) aos 14 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 391/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Maria da Penha de Castro Sampaia***. 255.303--**1301Secretaria de Educação14/08/2001 a 13/08/200614/08/2006 a 13/08/201114/08/2011 a 13/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1011004/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011004/2023 - GABP

PORTARIA Nº 1011004/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II - Polivalente, nomeado(a) através da Portaria n° 0804001/2009, de 04 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 422/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Marilene Sales Moreira***. 657.203-**3489Secretaria Municipal de Educação04/08/2009 a 03/08/201404/08/2014 a 03/08/2019Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1011005/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011005/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011005/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal, nomeado(a) através da Portaria n° 0801002/2012, de 01 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1512/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônio Dimas Aires Machado***.919.063-**3724Secretaria de Orçamento e Finanças01/08/2012 a 31/07/2017Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1011006/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011006/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011006/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos, nomeado(a) através da Portaria n° 0801005/2012, de 01 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 1414/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Luiz Ricardo

Marques Noronha***. 317.483-**3727Secretaria de Orçamento e Finanças01/08/2012 a 31/07/2017Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1011007/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011007/2023 - GABP

PORTARIA Nº 1011007/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Atendente de Serviços Médicos, nomeado(a) através da Portaria n° 179/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 565/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Sany Meire Rodrigues Lima***. 406.403-**513Secretaria de Saúde07/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/201607/08/2016 a 06/08/2021Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1011008/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011008/2023 - GABP

PORTARIA Nº 1011008/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, nomeado(a) através da Portaria n° 0301002/2009, de 01 de março de 2010;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 562/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Samuel Oliveira Pereira***. 584.123-**3557Secretaria de Saúde01/08/2010 a 31/07/201501/08/2015 a 31/07/2020Art. 2º - O início da fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas, previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 86 (oitenta e seis) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1011009/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011009/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011009/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Marinalva Gomes da Silva, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1883/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Marinalva Gomes da Silva, matricula n° 3430, inscrito (a) no CPF n° ***.276.833-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 12 de julho de 2023.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1011010/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011010/2023 - GABP

PORTARIA Nº 1011010/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Francisca Vanessa Feitosa Lima, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 60 dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 1933/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, formulado pela servidora municipal Francisca Vanessa Feitosa Lima, matricula n° 1002, inscrita no CPF n° ***.478.623-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 25 de agosto de 2023.

Art. 2º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1011011/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011011/2023 - GABP

PORTARIA Nº 1011011/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que a servidora Francisca Vanessa Feitosa Lima, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 60 dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 1934/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, formulado pela servidora municipal Francisca Vanessa Feitosa Lima, matricula n° 1784, inscrita no CPF n° ***.478.623-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 25 de agosto de 2023.

Art. 2º - Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1011012/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011012/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011012/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da Portaria n° 366/01, de 20 de julho de 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 389/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Auglimar Gonçalves Cordeiro***. 908.673--**794Secretaria de Educação08/08/2001 a 07/08/200608/08/2006 a 07/08/201108/08/2011 a 07/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1011013/2023 - GABP
PORTARIA Nº 1011013/2023 - GABP

PORTARIA Nº 1011013/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 102, §5º, V da Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993 e em especial o Art. 42, §§ 5º e 6º, da Lei Municipal nº 1088, de 19.09.2001;

CONSIDERANDO o requerimento de Alteração Temporária de Carga Horária, formulado pelo(a) servidor(a) Antônia Eidna Vieira Lima, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal da Educação, objeto do Processo Administrativo n° 054/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 42, §§ 5º e 6º, da Lei Municipal nº 1088/2001 e a necessidade para atender interesse e a conveniência do serviço público municipal.

RESOLVE:

Art. 1° - ALTERAR, temporariamente, nos termos art. 42, §§ 5º e 6º, da Lei Municipal nº 1088/2001, a carga horária de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais da servidora pública Antônia Eidna Vieira Lima, portadora do CPF nº ***.016.193-**, matrícula nº 644, nomeada no cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, a contar de 01 de agosto de 2023.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle funcional, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) referido(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 11 DE OUTUBRO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1016001/2023 - SME
PORTARIA Nº 1016001/2023 - SME

PORTARIA Nº 1016001/2023 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n° 0429002/2022, e especialmente em conformidade com a Lei nº 1558/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá; e,

CONSIDERANDO a constatação de inclusões de discentes portadores de necessidades especiais em sala de aula, as capacitações dos docentes na área e a previsão de gratificação de 2% (dois por cento) do vencimento básico mensal por cada aluno incluído, conforme parágrafo único do art. 76, da Lei nº 1558/2008.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER, Gratificação pelo Exercício da Docência na Educação Especial aos ocupantes do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação, que se encontram relacionados e com os percentuais especificados de acordo com o número de alunos especiais incluídos em sala de aula, conforme Anexo Único desta Portaria.

~~

Art. 2°. O percebimento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício direto da docência e será interrompido em caso de licenças, afastamentos e/ou readaptação de função.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, contudo, a data de 02 de outubro de 2023.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, em 16 de outubro de 2023.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO PORTARIA 1016001/2023-SME DE GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO NA DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

Nº DE ORDEMMATRICNOMEGRATIFICAÇÃOFUNÇÃOCH~1546AIRTON RODRIGUES DE LOIOLA2%PEB II40~2584ANA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS4%PEB II20~3644ANTONIA EIDINA VIEIRA LIMA2%PEB II40~4664ANTONIA GLEIVANIA CORDEIRO AMORIM10%PEB II40~514567DENYSE NAIANNE SANTANA CARVALHO8%PEB II40

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1016002/2023 – SME
PORTARIA Nº 1016002/2023 – SME

PORTARIA Nº 1016002/2023 SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos arts. 88 e 94 da Lei Municipal n.º 1558/2008 e no Decreto Municipal n.º 0416001/2019, de 16.04.2019, que dispõe sobre o Auxílio Deslocamento aos Profissionais do Magistério, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER Auxílio Deslocamento aos Profissionais do Magistério, constantes no Anexo Único desta Portaria, que exercem suas atividades em unidade escolar de difícil acesso, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, contudo, a data de 02 de outubro de 2023.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, em 16 de outubro de 2023.

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 1016002/2023 SME

NºVINCNOMECPFFUNÇÃOCHPERCURSOKM/DIAORGÃO01EFETANTONIA EIDNA VIEIRA LIMA547 *** 193-93PEB II40DIVISA QUITERIANÓPOLIS/TAUÁ-SANTA TEREZA-TAUÁ22,6CEI ADELAIDE COUTINHO DE LOIOLA02EFETMONICA MOREIRA DE SOUZA006 *** 813-05PEB II40FORQUILHA-BOM JESUS- RETIRO-CACHOEIRINHA92EEF. FRANCISCA CAVALCANTE FIALHO/ EEF. JOSE FERREIRA DE SOUSA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 09.08.001/2023-SME-01
EXTRATO DO CONTRATO 09.08.001/2023-SME-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 09.08.001/2023-SME-01 resultantes do Pregão Eletrônico n° 09.08.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.074.0000 e 12.365.1002.2.075.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.540.0000.00. OBJETO: Serviço de manutenção das estações compactadas, equipamentos e sistemas com respectiva higienização de caixas e reservatórios, atestados por laudo de análise laboratorial, nas unidades escolares e unidades administrativas, junto a Secretaria da Educação do município de Tauá-Ce. CONTRATADA: FILTROS IDEAL TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTES LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 267.681,00 (duzentos e sessenta e sete mil seiscentos e oitenta e um reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Sandro dos Santos França. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 10 de outubro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

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