Diário oficial

NÚMERO: 1025/2023

Ano V - EDIÇÃO Nº 1025

28/09/2023 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações:

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Câmara Municipal de Tauá - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO N°: 693/2023
Cria a Procuradoria Especial da Mulher, na forma que indica e adota outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Tauá – Ceará decretou, e eu Érico Batista Lima, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N°. 693/2023,

de 26 de setembro de 2023.

Cria a Procuradoria Especial da Mulher, na forma que indica e adota outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ – CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º – A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos Órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora.

Art. 2º – A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de até 03 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.

Parágrafo Primeiro – As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

Parágrafo Segundo – Caso não exista uma vereadora mulher na composição da Câmara Municipal, as funções de Procuradora Especial da Mulher serão exercidas por servidora a ser nomeada por meio de Portaria pelo Presidente da Câmara Municipal.

Parágrafo Terceiro – Todas as funções constantes nessa Resolução devem, obrigatoriamente, serem exercidas por mulheres.

Art. 3º – Compete a Procuradoria Especial da Mulher:

I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

III – cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicas e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV – promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal.

Art. 4º – Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 5º – A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a nomeação dos membros da Procuradoria Especial da Mulher, ocorrer no período de 10 (dez) dias, após a publicação desta.

Paço da Câmara Municipal de Tauá, 26 de setembro de 2023.

'c9rico Batista Lima

Presidente da CMT

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