Diário oficial

NÚMERO: 1018/2023

19/09/2023 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO N°: 692/2023
Cria Balcão permanente de atendimento as pessoas com Deficiência para atender o Programa Passe Livre e demais Programas voltados as pessoas com Deficiência.

Faço saber que a Câmara Municipal de Tauá Ceará decretou, e eu Érico Batista Lima, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N°. 692/2023,

de 19 de setembro de 2023.

Cria Balcão permanente de atendimento as pessoas com Deficiência para atender o Programa Passe Livre e demais Programas voltados as pessoas com Deficiência.

CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ CEARÁ

RESOLVE:

1º - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Tauá - Ceará, o Balcão Permanente de atendimento as pessoas com deficiência para atender o Programa Passe Livre do Governo do Estado do Ceará que foi instituído pela Lei Estadual n° 12.568/96, alterada pelas Leis n° 16.050 de 28/06/2016 e n° 16.362 de 11/10/2017 e, regulamentada pelo Decreto n°32.137/2017.

Art. 2º - O objetivo do presente é oferecer na sede desta Casa um Balcão Permanente voltado para facilitar o atendimento a pessoa com deficiência e com hemofilia comprovadamente carentes em busca dos serviços regulares de transporte rodoviário de passageiros.

Art. 3º - Fica estabelecido que demais programas que sejam voltados a pessoa com deficiência também poderão ser atendidos no mesmo Balcão Permanente criado por esta Resolução.

Art. 4º - Para os efeitos desta Resolução, com base na pertinente legislação citada no Art. 1° desta Resolução, e que já regem a matéria, consideram-se:

I. Pessoa com deficiência a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas considerações da Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e da Lei federal n° 13.146/2015 LBI, podendo essa limitação ou incapacidade estar classificada nas seguintes categorias:

a)Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação de membros, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para desempenho.

b)Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz;

c)Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor a 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d)Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos serviços da comunidade; saúde e segurança; habilidade acadêmicas lazer e trabalho.

II.Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

III.Pessoa Hemofílica que possui limitações de controlar a circulação do sangue.

IV.Pessoa comprovadamente carente: aqueles que comprovem renda familiar mensal inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo, nos termos da Legislação pertinente.

Art. 5º - O Balcão Permanente de atendimento a pessoa com deficiência funcionará em espaço indicado pela Presidência da Câmara Municipal.

Art. 6º - A Câmara Municipal buscará parcerias com Executivo Municipal, através de seus órgãos, bem como, com outras instituições governamentais e/ou filantrópicas, com o objetivo de contribuir com a causa das pessoas alcançadas por esta norma.

Art. 7º - As funções administrativa e de atendimento no Balcão Permanente serão desenvolvidas em regime de colaboração pelos servidores que já integram os quadros desta Casa Legislativa sem gerar ônus adicional.

Art. 8º - Para atender quaisquer despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Tauá, 19 de setembro de 2023.

Érico Batista Lima

Presidente da CMT

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