Diário oficial

NÚMERO: 988/2023

03/08/2023 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 007/2022-CP
AVISO DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 007/2022-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado de julgamento dos Documentos de Habilitação da COncorrência pública N.º 007/2022-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução da construção de 12 (doze) salas de aula, no município de Tauá/CE, junto à Secretaria da Educação. EMPRESAS HABILITADAS:EDMIL CONSTRUÇÕES S/A, M K SERVICOS EM CONSTRUCAO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI, ABRAV CONSTRUCOES SERVICOS EVENTOS E LOCACOES EIRELI, CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, FF EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, MV & R LOCACAO E CONSTRUCAO EIRELI, MARTINS E CARNEIRO CONSTRUCAO CIVIL LTDA, MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, PODIUM EMPREENDIMENTOS LTDA, CONSTRUTORA PLATO LTDA, WU CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, PRO LIMPEZA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI, STAFF - CONSTRUCOES E EDIFICACOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, ELETROCAMPO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, CONSTRUTORA NEVES NOGUEIRA LTDA, PROJEMAQ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MOTIVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, P2 ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, R MEIRA ENGENHARIA EIRELI, F R ARCANJO MATOS LTDA e HABITE ENGENHARIA EIRELI. EMPRESAS INABILITADAS: CONSDIL CONSTRUCOES E PROJETOS DIAS LTDA, F. J. DE MATOS NETO, M A FEITOSA DE SOUSA LTDA, G. A. RABELO JUNIOR, BARBOSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, APLA COMERCIO, SERVICOS, PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI, DAGY CONSTRUCOES E URBANISMO LTDA, CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, CONSTRUTORA VIPON EIRELI, CONJASF - CONSTRUTORA DE ACUDAGEM LTDA, J DE FONTE RANGEL LTDA, M L S - CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CDG ENGENHARIA LTDA, F T S SERVICOS DE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, LC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA e ENERGY SERVICOS EIRELI. Fica, a partir desta publicação, aberto o prazo recursal, de acordo com o art. 109, inciso I, alínea a, da Lei 8.666/93. A Ata de Julgamento está disponível no Portal de Licitações do TCE. Tauá-CE, 02 de agosto de 2023. Comissão Especial de Licitação.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2023-CP
AVISO DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2023-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISO DE JULGAMENTO. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado de julgamento dos Documentos de Habilitação da COncorrência pública N.º 005/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de construção do Cine Teatro, no município de Tauá/CE. EMPRESAS HABILITADAS: R MEIRA ENGENHARIA LTDA, ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CONSBRAL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, VAP CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA PLATO LTDA, CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, TORRES MARTINS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, 3D CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA, F T S SERVICOS DE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CONSÓRCIO JOB CONSTRUÇÕES / LORISO ENGENHARIA, MARBELLA RESIDENCE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, ARN CONSTRUCOES LTDA, ABRAV CONSTRUCOES SERVICOS EVENTOS E LOCACOES LTDA, PRIMOR CONSTRUCOES LTDA, WU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, DINAMICA EMPREENDIMENTOS E SOLUCOES LTDA, CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS LTDA, ESTRUTURAL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, A & V PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, S A ENGENHARIA LTDA e WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. EMPRESAS INABILITADAS: BARBOSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, FF EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, CONSTRUTORA JLV LTDA e CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUCOES. Fica, a partir desta publicação, aberto o prazo recursal, de acordo com o art. 109, inciso I, alínea a, da Lei 8.666/93. A Ata de Julgamento está disponível no Portal de Licitações do TCE. Tauá-CE, 02 de agosto de 2023. Comissão Especial de Licitação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - RESULTADO FINAL - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DA OBRA - PARECER – SELEÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR EDITAL Nº 07.07.001/2023- SME
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DA OBRA - PARECER – SELEÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR EDITAL Nº 07.07.001/2023- SME
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DA OBRA

PARECER SELEÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR EDITAL Nº 07.07.001/2023- SME

A comissão técnica instituída pela Secretaria Municipal da Educação para responsável por analisar e julgar o material didático denominado livro, contendo guia do professor e caderno do aluno para os 6º e 7º e 8º e 9º anos no componente de Educação, bem como os documentos apresentados pelos interessados, observados os ditames legais do Edital Nº 07.07.001/2023- SME.

Decorrido o prazo de inscrição previsto no EDITAL Nº 07.07.001/2023- SME, subitem 1.1 a comissão atesta, que houve apenas um participante inscrito, que a partir das Disposições Gerais previstas no referido edital, disponibilizou todos os materiais e requisitos exigidos no item 1 e seus subitens.

A referida comissão técnica, analisou de forma conjunta o material didático disponibilizado pelo concorrente, seguindo todas as observações e pontuações propostas no referido edital atestando que o material (estudante e professor) apresentado, atendem aos requisitos exigidos pelo referido edital, de forma que atingiu os critérios de análise e pontuação contidos no anexo III do edital acima citado.

INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO MATERIAL ANALISADO:

Nome das obras:

O Corpo em ação para os 6º e 7º anos

Práticas Corporais Movimento, cultura e reflexão para 8º e 9º anos

Editora: Editora Peter Rohl Edição e Comunicação

Objeto: Este parecer tem por objeto, análise e julgamento de material de Educação Física Escolar: Corpo em Ação (6º e 7º anos) e Práticas Corporais: Movimento, Cultura e Reflexão ( 8º e 9º anos)

Visão Geral da Coleção:

A obra é composta por dois livros (guia do professor e material do aluno).

A coleção O corpo em ação para os 6º e 7º anos, traz uma proposta de práticas corporais, que devem proporcionar aos alunos vivências criativas e reflexivas com o objetivo de favorecer as aprendizagens culturais, socioemocionais, esportivas e de bem-estar.

O guia do professor traz elementos da BNCC e se organiza em aspectos como: movimento corporal, organização interna e produto cultural vinculado ao lazer e/ou ao cuidado com o corpo e à saúde, proporciona ao professor a oportunidade de estimular o fazer e o pensar dos estudantes.

O material do aluno propõe o desenvolvimento das habilidades físicas, intelectuais, sociais e emocionais, o objetivo do material é que o aluno reflita sobre o seu próprio aprendizado, melhorar a construção do seu autoconhecimento e o desenvolvimento da consciência corporal. Esse volume está organizado em seis unidades com as seguintes temáticas: 1. Brincadeiras e jogos populares e eletrônicos games, 2. Ginástica; 3. Danças; 4. Esportes; 5. Lutas do Brasil e 6. Práticas de aventura.

A coleção Práticas Corporais para os 8º e 9º anos, proporciona aprendizagem crítica e reflexiva propondo práticas ativas, criativas, inclusivas e participativas, objetivando as aprendizagens culturais, socioemocionais, esportivas e de bem-estar que visam a formação integral por meio das Unidades Temáticas Esportes de rede e de Invasão, Ginástica, Danças de Salão, Lutas do Mundo e Práticas corporais de aventura na Natureza.

Com relação aos aspectos dos conteúdos, apresentados no guia do professor, de acordo com a BNCC, há três elementos fundamentais comuns às práticas, corporais, quais sejam, movimento corporal como componente essencial, organização interna, regulada por uma conexão específica e produto cultural ligado ao lazer e/ou cuidado com o corpo. Dessa forma, o material didático-pedagógico oferece as condições adequadas para o desenvolvimento do trabalho.

O material do aluno traz conhecimentos a partir das experiências vivenciadas nas aulas de educação física escolar por meio das práticas corporais, esses conhecimentos serão adquiridos durante as vivências ativas, criativas e reflexivas nos esportes. Tais ações irão favorecer o desenvolvimento das habilidades físicas, intelectuais sociais e emocionais, promovendo nos alunos valores como empatia, tolerância disciplina e respeito consigo. O volume do aluno está organizado em cinco unidades com as seguintes temáticas: 1. Esportes de rede e de invasão; 2. Ginástica; 3. Danças de salão; 4. Lutas do mundo e 5. Práticas corporais de aventura na natureza.

Considerando, portanto, que o material analisado criteriosamente, por esta comissão, atende as expectativas e prerrogativas contidas no Edital Nº, emite seu parecer favorável, acreditando na viabilidade concernente à consolidação das competências e habilidades necessárias ao desenvolvimento dos alunos referente ao componente curricular de Educação Física.

Tauá-CE, 02 de agosto de 2023.

Lucilene Alves da Silva

CPF: 816.321.853-34

Rejane Alves de Oliveira

CPF: 817.866.893-91

Rafaelly Cyntia Fernandes Mota

CPF: 037.095.943-40

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - RESULTADO FINAL - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DA OBRA - PARECER – SELEÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO ESTRUTURADO COMPLEMENTAR EDITAL Nº 05.07.001/2023- SME
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DA OBRA - PARECER – SELEÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO ESTRUTURADO COMPLEMENTAR EDITAL Nº 05.07.001/2023- SME

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DA OBRA

PARECER SELEÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO ESTRUTURADO COMPLEMENTAR EDITAL Nº 05.07.001/2023- SME

A comissão técnica instituída pela Secretaria Municipal da Educação para responsável por analisar e julgar o material didático denominado kits de materiais didáticos semiestruturados de educação sociemocional para alunos, familiares e professores do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), bem como, os documentos apresentados pelos interessados, observados os ditames legais do Edital Nº 05.07.001/2023- SME

Decorrido o prazo de inscrição previsto no EDITAL Nº 05.07.001/2023- SME, subitem 1.1 a comissão atesta, que houve apenas um participante inscrito, que a partir das Disposições Gerais previstas no referido edital, disponibilizou todos os materiais e requisitos exigidos no item 1 e seus subitens.

A referida comissão técnica, analisou de forma conjunta o material didático disponibilizado pelo concorrente, seguindo todas as observações e pontuações propostas no referido edital atestando que o material estruturado (estudante e professor) apresentado, atende aos requisitos exigidos pelo referido edital, de forma que atingiu os critérios de análise e pontuação contidos no anexo III do edital acima citado.

INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO MATERIAL ANALISADO:

Nome da obra: Material Didático Trilhas do Ser Educação Sócio emocional

Editora: EnsinArt.

Objeto: Este parecer tem por objeto, análise e julgamento seleção de kits de materiais didáticos semiestruturados de educação sociemocional para alunos, familiares e professores do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), da rede de ensino de Tauá, como parte do atendimento a implantação do Programa Tauá Escola Pacífica, criado pelo Decreto Municipal nº 0517002/2023 - GABP.

Visão Geral da Coleção:

A obra é composta por um conjunto de vinte e quatro guias/cadernos (9 cadernos de itens do aluno do 1º ao 9º ano, 9 guias para as famílias com alunos matriculados em turmas do 1º ao 9º ano, 6 guias do professor), comtemplando atividades para aluno e a família, e o guia para o professor, contendo exercícios complementares e atividades diagnósticas que permitem autonomia do estudante nos estudos e propostas que contemplam atividades para o desenvolvimento das habilidades socioemocionais, enfatizando atitudes e valores.

A educação socioemocional vem ganhando espaço entre os pais e gestores escolares. Por muito tempo, as escolas eram vistas apenas como transmissor de conteúdo, partindo da ideia de que o estudante já vinha pronto, e devia se comportar adequadamente nos mais diversos ambientes. Mas, é consenso entre cientistas da educação e da mente humana que não da para separar essas inteligências. Sem o equilíbrio emocional, o conhecimento não se aplica. Não se torna parte das ferramentas para esse crescimento pessoal e coletivo. É exatamente por isso que, em 2018, as normas que defendem o que devem ser estudados em todo o Brasil incluem competências gerais (chamada Base Nacional Comum Curricular), que reforçam a importância de nossa formação socioemocional e cognitivas andem lado a lado. A BNCC por si só não alterará o quadro da desigualdade ainda presente na educação, mas é essencial para que a mudança tenha inicio. Sendo assim, todo o sistema de ensino vem se adaptando.

Com relação aos aspectos dos conteúdos, estes se apresentam com clareza conceitual, teórica e metodológica, podendo ser classificado, dessa forma, como inteligível, com ótima legibilidade, contendo diversidade de itens abordando o socioemocional. Os cadernos do aluno estão focados especificamente no eixo das emoções, o guia para as famílias vem com uma linguagem acessível e de fácil compreensão na promoção das competências emocionais, corroborando com o desenvolvimento das habilidades apresentadas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que não se foca somente no saber e saber fazer. Compreendendo que esses aspectos dependem do saber sentir.

Considerando, portanto, que o material analisado criteriosamente, por esta comissão, atende plenamente as expectativas e prerrogativas contidas no Edital Nº 03.07.001/2023, emite seu parecer favorável, acreditando na viabilidade concernente à consolidação das competências e habilidades socioemocionais necessárias ao desenvolvimento das competências e habilidades que o estudante deve dominar ao concluir cada ano do ensino fundamental.

Tauá-CE, 02 de agosto de 2023.

Lucilene Alves da Silva

CPF: 816.321.853-34

Anúzia Inacia de Oliveira

CPF: 260.750.708-18

Maria Cleidiane Feitosa Silva

CPF: 606.184.513-82

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer torna Público o Extrato do Instrumento Contratual Para o Objeto Abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501 13.122.1007.2.011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00. FONTE: 1500. OBJETO: Locação de imóvel situado à Rua Cel. Lourenço Feitosa, nº 255, Centro, Tauá - CE, para funcionamento da Escola Municipal de Poesia e Cultura Popular de Tauá, de interesse da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: 5 (cinco) meses. ASSINA PELO CONTRATADO: Walisson Silva Gomes. ASSINA PELO CONTRATANTE: Adelina Neves Feitosa Lima. VALOR MENSAL: R$ 1.550,52 (um mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos). VALOR GLOBAL: R$ 7.752,60 (sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos). Tauá - CE, 31 de julho de 2023. Walisson Silva Gomes. Ordenador de despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N° 26.07.001/2023-SME
EXTRATO DO CONTRATO N° 26.07.001/2023-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A secretaria da Educação do Município de Tauá-CE torna público o extrato do Contrato no 26.07.001/2023-SME, decorrente da Dispensa de Licitação n° 2507007/2023-SMIR, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.2012.2.057.0000 - Gestão e Manutenção do fundo Municipal de Educação. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FONTE: 1.500.1001.00 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de ornamentação/decoração de ambientes com fornecimento de estrutura como mesa e cadeiras decorativas para formação de profissionais da Educação e eventos comemorativos como: Atos oficiais e reuniões. Os eventos com data, hora e local a serem definidos, pela contratante, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Tauá/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato; CONTRATADA: SAVIO KAUE SANTOS DE OLIVEIRA. ASSINA PELA CONTRATADA: Savio Kaue Santos de Oliveira. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de julho de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 52.100,00 (cinquenta e dois mil e cem reais). Tauá-Ce, 31 de julho de 2023. Jose Eronilsen Alexandrino Souza. Ordenadora de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 26.07.001/2023 - DL – SECULT
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 26.07.001/2023 - DL – SECULT

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 26.07.001/2023 - DL SECULT. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tauá - CE - Ceará, pela emissão da DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, faz publicar o presente extrato. Objeto: Locação de imóvel situado à Rua Cel. Lourenço Feitosa, nº 255, Centro, Tauá - CE, para funcionamento da Escola Municipal de Poesia e Cultura Popular de Tauá, de interesse da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do município de Tauá - CE. Favorecido: ADELINA NEVES FEITOSA LIMA, inscrito (a) no CPF: 070.530.103-68, pelo valor global de valor global de R$ 7.752,60 (sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), sendo o valor mensal de R$ 1.550,52 (um mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos, durante o período de 5 (cinco) meses, Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso X da Lei 8.666/93. Tauá - CE, 31 de julho de 2023. WALISSON SILVA GOMES. Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMOS - TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 27.09.002/2022-SME-02
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 27.09.002/2022-SME-02

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 27.09.002/2022-SME-02. Pregão Eletrônico Nº 27.09.002/2022-SME. O município de Tauá, através da Secretaria da Educação sediada na Av. Moacir Pereira Gondim S/N, Bairro Colibris, em Tauá, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.074.442/0001-69, neste ato representada pelo Sr. José Eronilson Alexandrino Souza, Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação - ÓRGÃO GERENCIADOR, RESOLVE cancelar o registro de preços contido na Ata de Registro de Preços nº 27.09.002/2022-SME-02, firmado com a empresa GRÁFICA CENTRAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.117.440/0001-11, REFERENTE ao LOTE: I MATERIAIS GRÁFICO - DIVERSOS, totalizando o valor global de R$ 339.974,90 (trezentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), conforme normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 0121002/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1. O presente TERMO tem por objeto o CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços nº 27.09.002/2022-SME-02, oriundo do Pregão Eletrônico nº 27.09.002/2022-SME, conforme se depreende dos documentos acostados ao Pregão Eletrônico Nº 27.09.002/2022-SME. 1.2. O objeto da ARP é a aquisições de material gráfico para atender as demandas da Secretaria Municipal da Educação de Tauá/CE. 2. DO CANCELAMENTO. 2.1. O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade. 2.2. O motivo do presente cancelamento da ARP, deve-se ao fato de que a empresa GRÁFICA CENTRAL LTDA, arrematante do LOTE I MATERIAIS GRÁFICOS - DIVERSOS negou-se a assinar o contrato, acarretando no comprometimento ao atendimento das demandas essenciais da Secretaria da Educação. 3. DA FUNDAMENTAÇÂO. 3.1.O presente Cancelamento fundamenta-se no inciso II do Art. 13 do Decreto Municipal nº 0121002/2019. 4. DOS ITENS, PREÇOS E QUANTITATIVOS A SEREM CANCELADOS: Os itens com marcas e valores estão descritos na proposta comercial da empresa e ata de registro de preços que compõem o processo. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 5.1. O efetivo cancelamento do Registro de Preços se dará a partir da publicação deste Termo de Cancelamento. 6. DO FORO. 6.1. Fica eleito o foro da Comarca do município de Tauá, Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e questões oriundas da repercussão deste Termo. Tauá-CE, 02 de agosto de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - TERMOS - TERMO DE ERRATA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 31.07.001/2023-SME
TERMO DE ERRATA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 31.07.001/2023-SME

TERMO DE ERRATA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 31.07.001/2023-SME. PROCESSO: ADESÃO Nº 31.07.001/2023-SME. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de sistema de som, iluminação, palco, telão de led, banheiros químicos, gerador de energia, arquibancada, tendas, disciplinador de contenção, seguranças, grid, serviço de filmagem e atrações musicais, para atender as necessidades da Secretaria da Educação município de Tauá-CE. No Extrato do Instrumento Contratual que circulou no Diário Oficial do Município dia 01/08/2023, Edição 986/2023, onde se lê: Tauá-CE, 31 de junho de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação. Leia-se: Tauá-CE, 31 de julho de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas ao Processo Administrativo de Adesão no extrato, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento. Tauá CE, 03 de julho de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - COMUNICADOS - COMUNICADO DE REUNIÃO
COMUNICADO DE REUNIÃO

COMUNICADO DE REUNIÃO

A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Tauá, por meio do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEAN de Tauá, vem comunicar sobre a realização da Reunião Ampliada deste Conselho, no dia 08 de agosto de 2023 (terça-feira), no horário de 07h:30min às 12h:30min, no auditório do LACEN, localizado na Rua Abigail Cidrão de Oliveira, n° 30 - Planalto dos Colibris.

Marilia Cavalcante Rosendo

Secretária Executiva do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, através da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e estatística, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de Contratação de Empresa especializada no serviço de assessoria e consultoria técnica em: Prestação de contas de parcerias públicas, incentivos financeiros e patrocínios públicos, no que se refere à execuções, acompanhamento dos termos de fomento, termos de colaboração, termos de patrocínio e termos de incentivos, junto à Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística da Prefeitura de Tauá-Ce., conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de Empresa especializada no serviço de assessoria e consultoria técnica em: Prestação de contas de parcerias públicas, incentivos financeiros e patrocínios públicos, no que se refere à execuções, acompanhamento dos termos de fomento, termos de colaboração, termos de patrocínio e termos de incentivos, junto à Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística da Prefeitura de Tauá-Ce., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQTDE1Serviço de assessoria e consultoria técnica em: Prestação de contas de parcerias públicas, incentivos financeiros e patrocínios públicos, no que se refere à execuções, acompanhamento dos termos de fomento, termos de colaboração, termos de patrocínio e termos de incentivos, junto à Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística da Prefeitura de Tauá-Ce.

mês12ESPECIFICAÇÕES EM ETAPAS.

ETAPA 01 DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO

·Identificação das demandas através de uma reunião de planejamento com a participação do Conselho Municipal de Parcerias Público Social, equipe do setor responsável pelas parcerias, Prefeita Municipal, equipe da contratada e Secretários Municipais;

·Definição de Prioridades;

·Elaboração de Planejamento para com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) Captação de Recursos.

·Realização de Treinamento com as Organizações da Sociedade Civil, na orientação da utilização dos recursos e prestação de contas.

ETAPA 02 GESTÃO

Nesta etapa serão desenvolvidas as atividades de orientação, capacitação de Gestão de Recursos repassados pelo município a partir das atividades abaixo:

·Acompanhamento em todas as fases (Celebração/Formalização; Execução e Prestação de Contas) do Termo de Parcerias, termo de Patrocínio, Incentivos Financeiros;

·Comunicação permanente com as OSCs, sobre o andamento e execução dos termos vigentes;

·Acompanhamento na elaboração dos Planos de Trabalho e projetos;

·Acompanhar o Cadastramento das Organizações da Sociedade Civil para a qualificação;

·Acompanhamento das Propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, que tenham interesse de formalizar Termo de Parcerias, Patrocínio Público e Contrato de Repasse a título de Incentivo Financeiro junto a Prefeitura Municipal de Tauá.

·Acompanhamento da tramitação dos projetos e Plano de Trabalho propostos junto a cada secretaria municipal;

·Acompanhamento da tramitação dos projetos e planos de trabalho propostos pelas OSCs, nas fases de elaboração, publicações e execução;

·Gerenciamento do atendimento as normativas federais e municipais, Termo de Parcerias Contrato de Repasse ou Termo de Patrocínio Público;

·Gerenciamento dos prazos de execução dos Termos de Parcerias, Contratos de Repasses ou Termos de Patrocínio Público existentes;

·Elaborar e orientar Prestação de Contas:

a) Prestação de contas parcial;

b) Prestação de contas total e Final

c) Orientação ao atendimento de diligências quando apontadas nos pareceres;

·Assessoria na elaboração dos Projetos e Planos de Trabalhos para a recepção de recursos junto a prefeitura municipal de Tauá, sempre que necessário.

·Zelar pelas possibilidades de termos aditivos dos Termos de Parcerias, Contratos de Repasses ou Termos de Patrocínio Públicos tanto de meta, quanto de valor e prazo e suas implicações.

·A contratada deverá emitir relatórios mensais de todos termos analisados, e sobre as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, propostas em análise, aprovadas e em execução, com o respectivo histórico.

ETAPA 03 ATIVIDADES DE APOIO

·Acompanhamento dos projetos e planos de trabalho para formalização de parcerias;

·Acompanhamento da Regularidade Fiscal;

·Acompanhamento da regularidade no junto aos órgãos de controle Federal, Estadual e Trabalhista e Municipal;

·Acompanhamento permanente das publicações relacionadas às propostas e plano de trabalho junto ao Diário Oficial do Município e Site da Prefeitura Municipal de Tauá;

·Gerenciamento dos Prazos de Execução das Parcerias;

·Elaboração das Planilhas Gerenciais.

·Monitoramento, acompanhamento, integração e processamento de dados relacionados a Termos de Parcerias, Contratos de Repasses ou Termos de Patrocínio Público;

1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei;

1.2.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A contratação tem por finalidade atender as demandas desta Secretaria de Planejamento Pesquisa e Estatística-SPPE, utilizando-se das técnicas conforme descritas no objeto acima identificadas, com o intuito de promover uma melhor gestão dos repasses financeiros as instituições sempre em conformidade com as sistemáticas estabelecidas pelos diversos órgãos do Governo Municipal.

Neste sentido, promover o acompanhamento e assessoramento, análise dos processos administrativos da prestação de contas encaminhadas pelos órgãos da administração pública envolvidas no processo de interesse público, subsidiado à elaboração de pareceres da comissão de análise da prestação de contas, bem como o assessoramento à autoridade competente em cada demanda, especialmente na análise e consultoria dos termos/convênios, prestação de contas dos programas encaminhados pela Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística-SPPE.

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1.Trata-se da Contratação de empresa que desenvolvera as atividades de gestão das parcerias públicas, incentivos financeiros e patrocínios públicos, com acompanhamento e assessoria técnica, com o objetivo de promover um melhor desenvolvimento dos serviços públicos oferecidos a população do Município de Tauá, sempre em conformidade com as sistemáticas estabelecidas pelos diversos Órgãos do Governo Municipal. A contratação em questão objetiva suprir as necessidades da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística SPPE.

3.2.Para assegurar maior eficácia na aprovação dos projetos, a empresa contratada deverá utilizar uma metodologia de trabalho com atuação em todas as fases do processo, iniciando pela elaboração dos termos, acompanhamento e avaliação e prestação de contas, o acompanhamento e avaliação e prestação de contas, acompanhamento da tramitação de todas as fazes , finalizando na homologação pelo gestor da pasta

3.3.Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação direta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos serviços almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar o serviço especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados para a entrega de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

5.3.3.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.4.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.5.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.6.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.7.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.8.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.A prestação dos serviços deverá ser iniciada, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição formalizada por setor competente e ser prestada durante o prazo requisitado;

5.5.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5.5.1.3.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, para aplicação das penalidades cabíveis.

5.5.1.4.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.5.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.6.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6.Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1.Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para o objeto de prestação de serviços já citados com empresas especializadas no ramo em questão, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

5.6.2.Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações, que apresenta cotações realizadas entre empresas que possuem expertise no ramo em questão.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

9.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

9.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

9.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

9.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

9.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

9.9.A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como (em cada caso): marca, qualidade e forma de uso.

9.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais:

10.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

10.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

10.5.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e será feito em até 01 (dia) após a prestação dos serviços;

10.6.O recebimento definitivo será feito em até 03 (três) dias após a prestação dos serviços;

10.7.A Contratada fica obrigada em 24 (vinte e quatro) horas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se mostrem defeituosos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

10.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11.DO PAGAMENTO

11.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

11.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

11.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

12.REAJUSTE

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

13.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

13.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

13.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

13.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;

13.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;

13.1.9.fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;

13.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

13.2.1. advertência;

13.2.2. multa;

13.2.3. impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

13.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.4.A sanção prevista no subitem 13.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

13.5.A sanção prevista no 13.2.2, calculada na forma do Termo de Referência ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

13.6.A sanção prevista no subitem 13.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.7.A sanção prevista no subitem 13.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.8.A sanção estabelecida no subitem 13.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

13.9.As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 13.2.2.

13.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

14.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

14.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

14.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

14.2.2.Assinatura do Representante Legal;

14.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

14.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

14.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

14.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

14.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

14.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

15.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

15.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

16.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

16.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, o Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

16.2.'c9 facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

16.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

17.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

17.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:17.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:17.2.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

17.2.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

17.2.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

17.2.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

17.2.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

17.2.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

17.2.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

17.2.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

17.2.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

17.2.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

17.3.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

17.3.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

17.3.2.Declaração em Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

18.2.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

18.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 02 de agosto de 2023.

Maria Lucia Galdino Vale Pereira

Ordenador de Despesas da Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística

ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, COM A EMPRESA _______________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ....................., doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., com endereço na Rua ........................., representada por seu sócio administrador, Sr. ......................., portador do CPF nº ................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ............................, em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto 10.922/2021, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, acima indicado.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a ........................................................................

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

4.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

4.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

4.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

4.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

4.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

4.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

4.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

4.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

4.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

4.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

5.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

5.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

5.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com o Termo de Referência.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.O pagamento advindo do objeto da Contratação será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

7.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

7.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

7.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

f)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

g)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

h)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

i)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

j)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

7.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ao amparo da dotação orçamentária n° 04.121.2017.2.016.0000 Gestão e Manutenção da Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; Elemento de despesa nº 33.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.500.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

11.2.1. advertência;

11.2.2. multa;

11.2.3. impedimento de licitar e contratar;

11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4.A sanção prevista no subitem 11.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

11.5.A sanção prevista no 11.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

11.6.A sanção prevista no subitem 11.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.7.A sanção prevista no subitem 11.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.8.A sanção estabelecida no subitem 11.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.2quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

11.9.As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 11.2.2.

11.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-Ce, __ de ____________ de 2023.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de ______________

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá - CE, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviços de captura de imagens em 360° para documentação visual dos pontos turísticos do município de Tauá, para atender as necessidades da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer, conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para prestação de serviços de captura de imagens em 360° para documentação visual dos pontos turísticos do município de Tauá, para atender as necessidades da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

ItemEspecificaçãoUnidadeQuantidade1Contratação de empresa para prestação de serviços de captura de imagens em 360° para documentação visual dos pontos turísticos do município de Tauá, para atender as necessidades da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer.Serviço01Locais para execução do serviço:

1. Açude Favela;

2. Açude Broco;

3. Açude Várzea do Boi;

4. Aeroporto;

5. Jardim Botânico da Caatinga;

6. Serrote do Quinamuiu;

7. Letreiro Parque da Cidade;

8. Letreiro Rotatória na Avenida Chermont Alves;

9. Nascente do Rio Jaguaribe;

10. Praça do Artesanato;

11. Novo Centro Ruas Dondon Feitosa e Farm. Neném Borges

1.2.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei;

1.3.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1.A contratação de serviços de captura de imagens em 360° de unidades turísticas do município de Tauá, visando aprimorar a gestão e a transparência pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. A captura de imagens em 360° permitirá uma documentação visual das instalações de cada ponto turístico, fornecendo um panorama detalhado e abrangente de cada ambiente. Essas imagens podem ser usadas como referência para futuras obras, reformas, manutenções e planejamento do espaço físico desses locais. Com as imagens em 360°, será possível visualizar remotamente e de forma imersiva os ambientes, sem a necessidade de visitas presenciais.

Essa possibilidade é especialmente útil para gestores, supervisores e demais profissionais da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, que poderão visualizar o estado das instalações e tomar decisões de forma mais eficiente e rápida. Ao disponibilizar as imagens em 360° dos pontos turísticos para os cidadãos e demais partes interessadas, estaremos promovendo a transparência nas ações da Secretaria. A sociedade em geral poderá visualizar as diversas instalações e se sentirão mais envolvidos e informados sobre o ambiente em que visitam ou trabalham.

Com a visualização remota das instalações em 360°, será possível identificar com maior precisão as necessidades de cada local e agir de forma eficiente na resolução de problemas, como reparos estruturais, adequações de acessibilidade e melhorias nos ambientes.

As imagens em 360° auxiliarão no planejamento estratégico da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, fornecendo dados visuais relevantes para a definição de prioridades, distribuição de recursos e elaboração de projetos, logísticos e estruturais, garantindo uma abordagem mais embasada e eficaz.

2.2.3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1.Trata-se contratação de empresa para prestação dos serviços de captura de imagens em 360° para documentação visual dos pontos turísticos do município de Tauá, para atender as necessidades da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer. A contratação de serviços de captura de imagens em 360° de unidades turísticas do município de Tauá, visando aprimorar a gestão e a transparência pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. A captura de imagens em 360° permitirá uma documentação visual das instalações de cada ponto turístico, fornecendo um panorama detalhado e abrangente de cada ambiente. Essas imagens podem ser usadas como referência para futuras obras, reformas, manutenções e planejamento do espaço físico desses locais. Com as imagens em 360°, será possível visualizar remotamente e de forma imersiva os ambientes, sem a necessidade de visitas presenciais.

Essa possibilidade é especialmente útil para gestores, supervisores e demais profissionais da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, que poderão visualizar o estado das instalações e tomar decisões de forma mais eficiente e rápida. Ao disponibilizar as imagens em 360° dos pontos turísticos para os cidadãos e demais partes interessadas, estaremos promovendo a transparência nas ações da Secretaria. A sociedade em geral poderá visualizar as diversas instalações e se sentirão mais envolvidos e informados sobre o ambiente em que visitam ou trabalham.

Com a visualização remota das instalações em 360°, será possível identificar com maior precisão as necessidades de cada local e agir de forma eficiente na resolução de problemas, como reparos estruturais, adequações de acessibilidade e melhorias nos ambientes.

As imagens em 360° auxiliarão no planejamento estratégico da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, fornecendo dados visuais relevantes para a definição de prioridades, distribuição de recursos e elaboração de projetos, logísticos e estruturais, garantindo uma abordagem mais embasada e eficaz.

3.2.Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação direta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos serviços almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem-sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar o serviço especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2023, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Em virtude do momento pandêmico que estamos vivendo, a contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados para a entrega de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

5.3.3.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.4.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.5.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.6.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.7.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.8.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.A prestação dos serviços deverá ser iniciada, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição formalizada por setor competente e ser prestada durante o prazo requisitado;

5.5.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5.5.1.3.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, para aplicação das penalidades cabíveis.

5.5.1.4.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.5.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.6.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6.Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1.Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para o objeto de prestação de serviços já citados com empresas especializadas no ramo em questão, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

5.6.2.Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações, que apresenta cotações realizadas entre empresas que possuem expertise no ramo em questão.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

9.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

9.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

9.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

9.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

9.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

9.9.A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como (em cada caso): marca, qualidade e forma de uso.

9.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais:

10.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

10.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

10.5.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e será feito em até 01 (dia) após a prestação dos serviços;

10.6.O recebimento definitivo será feito em até 03 (três) dias após a prestação dos serviços;

10.7.A Contratada fica obrigada em 24 (vinte e quatro) horas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se mostrem defeituosos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

10.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11.DO PAGAMENTO

11.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

11.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

11.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

12.REAJUSTE

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

13.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

13.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

13.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

13.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;

13.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;

13.1.9.fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;

13.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

13.2.1. advertência;

13.2.2. multa;

13.2.3. impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

13.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.4.A sanção prevista no subitem 13.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

13.5.A sanção prevista no 13.2.2, calculada na forma do Termo de Referência ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

13.6.A sanção prevista no subitem 13.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.7.A sanção prevista no subitem 13.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.8.A sanção estabelecida no subitem 13.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

13.9.As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 13.2.2.

13.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

14.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

14.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

14.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

14.2.2.Assinatura do Representante Legal;

14.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

14.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

14.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

14.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

14.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

14.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

15.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

15.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

16.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

16.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, o Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

16.2.'c9 facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

16.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

17.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

17.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:17.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:17.2.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

17.2.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

17.2.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

17.2.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

17.2.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

17.2.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

17.2.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

17.2.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

17.2.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

17.2.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

17.3.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

17.3.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

17.3.2.Declaração em Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

18.2.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

18.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 03 de agosto de 2023.

Walisson Silva Gomes

Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer

ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, COM A EMPRESA _______________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ....................., doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., com endereço na Rua ........................., representada por seu sócio administrador, Sr. ......................., portador do CPF nº ................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ............................, em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo Decreto 10.922/2021, em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, acima indicado.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a ........................................................................

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

4.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

4.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

4.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

4.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

4.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

4.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

4.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

4.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

4.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

4.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

5.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

5.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

5.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, de acordo com o Termo de Referência.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.O pagamento advindo do objeto da Contratação será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

7.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

7.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

7.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

f)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

g)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

h)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

i)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

j)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

7.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, ao amparo da dotação orçamentária n° 0501 23 695 1004 2.014; Elemento de despesa nº 33.90.39.00; Fonte: 1.500.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

11.2.1. advertência;

11.2.2. multa;

11.2.3. impedimento de licitar e contratar;

11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4.A sanção prevista no subitem 11.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

11.5.A sanção prevista no 11.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

11.6.A sanção prevista no subitem 11.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.7.A sanção prevista no subitem 11.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.8.A sanção estabelecida no subitem 11.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.2quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

11.9.As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 11.2.2.

11.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá - CE, __ de ____________ de 2023.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de ______________

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

Nome:

CPF:

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 25.07.002/2023-SEINFRA
CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 25.07.002/2023-SEINFRA

CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 25.07.002/2023-SEINFRA

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, torna público a presente Chamada Pública de Pesquisa de Preços de Mercado N° 25.07.002/2023-SEINFRA, em observância à Instrução Normativa N° 73, de 05 de agosto de 2020, com a finalidade de identificar o maior número de fornecedores e estimar o preço de mercado para Contratação de uma empresa especializada para o fornecimento e instalação de equipamentos de aspersão de água, de iluminação cênica - mecanizados e automatizados - instalados sobre super plataforma de sustentação flutuante para exibição de show de efeitos audiovisuais cibernéticos no lago da cidade, situado no município de Tauá/CE.

JUSTIFICATIVA

A necessidade da presente Chamada Pública de pesquisa de mercado se baseia na dificuldade de cotações disponíveis no Painel de Preços do governo, e havendo inexistência no município de empresas especializadas no fornecimento desses itens.

DO ENVIO

As empresas do ramo, interessadas, deverão apresentar cotação de preços conforme ANEXO I (PROPOSTA DE PREÇOS), nos termos desta chamada pública.

A cotação deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, devidamente identificada, com o CNPJ, devidamente assinada pelo seu representante legal, com data de validade e datada.

Esta Chamada Pública ficará aberta durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para envio das Propostas e deverá ser encaminhada para o e-mail da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos seinfra@taua.ce.gov.br, com cópia ao Setor de Compras pmtsetordecompras2021@gmail.com, do período de 31 de julho de 2023 ao dia 04 de agosto de 2023.

Fica ressalvado que a presente consulta se dará unicamente para aferição de preços de mercado, sendo que todos os demais atos necessários à contratação será objeto de posterior procedimento regido seja pela Lei Federal nº 8.666/93 e/ou pela Lei Federal nº 10.520/2002, no que couber.

As informações pertinentes e dúvidas poderão ser solicitadas junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e Setor de Compras do Município de Tauá pelos respectivos e-mails: seinfra@taua.ce.gov.br e pmtsetordecompras2021@gmail.com.

Tauá-CE, 25 de julho de 2023.

____________________________

Tarsis Cavalcante Mota

Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos

(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMRPESA)

ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS

Ao Setor de Compras Município de Tauá/CE

OBJETO: Contratação de uma empresa especializada para o fornecimento e instalação de equipamentos de aspersão de água, de iluminação cênica - mecanizados e automatizados - instalados sobre super plataforma de sustentação flutuante para exibição de show de efeitos audiovisuais cibernéticos no lago da cidade, situado no município de Tauá/CE.

1.DAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO

ITEM

ESPECIFICAÇÃOQTDEUNIDVALORUNITÁRIOTOTAL1GRUPO 01 - MÓDULO LINEAR | 78 MTS ESTRUTURA1.1Jato Sólido Canhão 250 - Bico aspersor de jato sólido, fabricado em alumínio usinado, com sistema de orientação e anti-turbilhonamento, para formação de um jato d'água sólido da alta vazão com 15m de altura.16UNID1.2Jato Sólido Canhão Articulado - Bico aspersor de jato sólido de 2 fabricado em alumínio usinado, com regulagem e articulação por meio de esfera, com sistema de orientação e anti-turbilhonamento, para formação de um jato d'água sólido da alta vazão com 10m de altura.32UNID1.3Jato Sólido Canhão 450 - Bico aspersor de jato sólido, fabricado em alumínio usinado, com sistema de orientação e anti-turbilhonamento, para formação de um jato d'água sólido da alta vazão com 25m de altura.1UNID1.4Flutuadores - Plataforma flutuante semissubmersível modular com sistema de ancoragem vertical dinâmica e, sistema de estabilização de movimentos a fim de manter os jatos mais estáveis, fabricada em alumínio estrutural tubular, contendo todos fixadores, flutuadores e acopladores necessários para o perfeito funcionamento da fonte luminosa. Dimensionada para suportar todos os equipamentos do sistema (bombas, coletores, bicos hidráulicos e projetores de iluminação) com a face superior da estrutura aflorando na lâmina d'e1gua, possibilitando também o trafego de técnicos e operadores para manutenção e instalação de equipamentos dentro d´água. Totalmente pintada com pintura eletrostática de alta resistência para aumentar a durabilidade e torna-la esteticamente mais adequada.33UNID1.5Estrutura de Fixação - Plataforma modular com sistema de estabilização de movimentos a fim de manter os jatos estáveis, fabricada em alumínio estrutural tubular, contendo todos fixadores, e acopladores necessários para o perfeito funcionamento da fonte luminosa. Dimensionada para suportar todos os equipamentos do sistema (bombas, coletores, bicos hidráulicos e projetores de iluminação) com a face superior da estrutura aflorando no nível do piso, possibilitando também o trafego de técnicos e operadores para manutenção e instalação de equipamentos. Totalmente pintada com pintura eletrostática de alta resistência para aumentar a durabilidade e torna-la esteticamente mais adequada.20UNID1.6Conjunto de Motobombas - Conjunto de moto-bomba Subaquática, composto por um motor elétrico trifásico de vazão e pressão ideal, tensão nominal de 220/380v e uma bomba centrífuga vedada com selo mecânico, para serviço continuo de vazão e pressão adequadas para função, das melhores marcas de fabricação nacional.32UNID1.7Projetores de Luz Subaquáticos - Projetor Subaquático LED RGB HX-145G 24W(6WX4)24V, possibilita a combinação de centenas de cores. Possui um controlador eletrônico, que muda as cores, em diversas velocidades e efeitos diferentes ou permite a escolha para funcionar apenas com uma cor. Com potência de 108w 12v, 1700 lumens, de alto rendimento sua eficiência de fluxo luminoso é comparável a lâmpadas par de 450w. Fabricado todo em inox. É hermeticamente vedado, 100% garantidos contra vazamentos. Com durabilidade mínima de 50.000 horas, evitando assim trocas frequentes. Respeitando as normas de segurança da ABNT.220UNID1.8Painel de Comando Elétrico Automático com inversores de frequência - Painel de proteção e comando elétrico, trifásico automático, tensão nominal de 220/380V, instalado em gabinete apropriado, botoeiras, contatores, e demais componentes elétricos de interligação para o funcionamento ideal da fonte luminosa. Contendo ainda Timer para acionamento automático, 0 inversores de frequência de 0cv com acionamento via DMX e acionamento direto de 0 motores de 0cv via mesa com programação de acordo com a música, fogos e luzes.1UNID1.9Fonte de Alimentação - Fonte de alimentação para luminárias em LED, alimentação 110/220 bivolt, 60hz, saída 12v, 500w, de potência real, com tensão regularizada através de capacitores eletrolíticos, estabilizada e com proteção contra curto-circuito, (substitui o transformador).1UNID1.10Emenda Subaquática Projetores - Emenda subaquática para cabo elétrico resistente à tração, com grande capacidade de prensagem e vedação. Fabricada em borracha siliconada de alta resistência IP68, apropriada para ficar em ambiente aquático.950UNID1.11Condicionador de ar - Aparelho condicionador de ar Split (só frio) com capacidade de 12.000 BTU/h, silencioso, eletrônico, com tensão de 220V.1UNID1.12Controlador eletrônico para Projetores de LED Subaquáticos - Controlador eletrônico automático para Projetor Subaquático LED RGB, possibilita a escolha de cores específicas ou em modo automático para a sincronização e combinação de centenas de cores em um ou vários projetores, funciona também em modo controlador DMX de 512 canais com potência de 500w 12v.5UNID1.13Módulo Controlador / Sincronizador / PLC - Controlador de automação para espetáculos, com saídas Digitais, DMX, seriais e analógicas, módulo de alimentação de efeitos rítmicos, para acionamento de iluminação e de alimentação dos jatos da fonte luminosa em conjunto com os sinais enviados pelo sistema da fonte, possui Drives para Motores; Sistema de Distribuição e Gerenciamento de Forca e Luz; Isoladores de comunicação Digital e Analógica. § Controlador de automação para espetáculos, com saídas Digitais, DMX, Seriais e Analógicas. (Módulos para Dimmers de 10A cada Drives para Motores, Sistema de Distribuição e Gerenciamento de Forca e Luz, Isoladores de comunicação Digital, Isoladores de comunicação Analógica).1UNID1.14Inversor de Frequência - Utilizando as mais avançadas técnicas de controle vetorial, os inversores permitem controlar a velocidade e também o torque de motores de indução trifásicos, proporcionando elevada precisão de velocidade, torque, otimização do torque de partida e excelente dinâmica. Controla a altura dos jatos em padrões variados criando lindos efeitos de dança das águas.43UNID1.15Válvula Controladora de Ação Variável - Válvula solenoide comutadora, acionada eletronicamente por Módulo Controlador de três vias de ação variável de 1 1/2 faz o fechamento do jato para que produza o efeito de suave alterando altura do jato conforme programação e produzindo um efeito de dança das águas mais apurado e sutil.32UNID1.16Cabeamento - Cabo flexível de cobre nas dimensões adequadas, PVC, isolamento antichama e classe de encordoamento 4.5500M1.17Cabo DMX de Projetores - Fabricado com cabo blindado 1 par trançado específico para DMX4000M2GRUPO 02 - MÓDULO GAIVOTA ESTRUTURA: 3 MTS (LINEAR): | ALCANCE DO JATO: 13 MTS (LINEAR)2.1Jato Aspersor Ajustável - Modelo Referência WXPT-GS25VI - INOX AISI 30440UNID2.2Niple Rosqueável - DN25 - INOX AISI 30440UNID2.3Niple Duplo-Rosqueável - DN25 - INOX AISI 30440UNID2.4Registro de Gaveta Alta Pressão - DN 25 - INOX AISI 30440UNID2.5Tubo - DN 25 - INOX AISI 30410MTS2.6Tubo - DN 80 - INOX AISI 30424MTS2.7Flange e Solda - DN80 - INOX AISI 3044UNID2.8Mangueira Metálica - DN80 - INOX AISI 3042UNID2.9Servo-Motor Subaquático - 1.5HP - INOX AISI 3042UNID2.10Conexões e Acessórios - INOX AISI 3042KIT2.11Bomba Submersível Modelo 6SP60-02-4KW - 220V -3HP - Recalque DN65 - INOX AISI 3042UNID2.12Projetor LED-RGB - Modelo HX145G-12*1W - DC24V - INOX AISI 30440UNID3GRUPO 03 - MÓDULO PAVÃO ESTRUTURA: 4 MTS (LINEAR): ALCANCE DO JATO: 18 MTS (LINEAR)3.1Jato Aspersor Ajustável - Modelo Referência WXPT-GS25VI - INOX AISI 30440UNID3.2Niple Rosqueável - DN25 - INOX AISI 30440UNID3.3Niple Duplo-Rosqueável - DN25 - INOX AISI 30440UNID3.4Registro de Gaveta Alta Pressão - DN 25 - INOX AISI 30440UNID3.5Tubo - DN 25 - INOX AISI 3046,8MTS3.6Tubo - DN 80 - INOX AISI 3048MTS3.7Flange e Solda - DN80 - INOX AISI 3048UNID3.8Mangueira Metálica - DN80 - INOX AISI 3042UNID3.9Servo-Motor Subaquático - 1.5HP - INOX AISI 3042UNID3.10Conexões e Acessórios - INOX AISI 3042KIT3.11Bomba Submersível Modelo 6SP60-02-4KW - 220V -3HP - Recalque DN65 - INOX AISI 3042UNID3.12Projetor LED-RGB - Modelo HX145G-12*1W - DC24V - INOX AISI 30440UNID4GRUPO 04 - MÓDULO GARÇA ESTRUTURA: 5 MTS (DIÂMETRO): ALCANCE DO JATO: 16 MTS (LINEAR)4.1Jato Aspersor Ajustável - Modelo Referência WXPT-GS25VI - INOX AISI 30440UNID4.2Niple Rosqueável - DN25 - INOX AISI 30440UNID4.3Niple Duplo-Rosqueável - DN25 - INOX AISI 30440UNID4.4Registro de Gaveta Alta Pressão - DN 25 - INOX AISI 30440UNID4.5Tubo - DN 25 - INOX AISI 3048MTS4.6Tubo - DN 65 - INOX AISI 30416MTS4.7Flange e Solda - DN65 - INOX AISI 30420UNID4.8Mangueira Metálica - DN65 - INOX AISI 3042UNID4.9Servo-Motor Subaquático - 3HP - INOX AISI 3041UNID4.10Conexões e Acessórios - INOX AISI 3041KIT4.11Suporte para Tubo - DN40 - INOX AISI 3041KIT4.12Bomba Submersível Modelo 6SP60-02-4KW - 220V -3HP - Recalque DN65 - INOX AISI 3042UNID4.13Amplificador de Sinal - 2 portas1UNID4.14Fonte de Alimentação Subaquática - 1200W - DC24V1UNID4.15Projetor LED-RGB - Modelo HX145G-6*3W - DC24V - INOX AISI 30440UNID4.16Carenagem de Fixação do Conjunto - INOX AISI 3042UNID5GRUPO 05 - MÓDULO CENTRAL ALCANCE DO JATO: 25 MTS (LINEAR)5.1Jato Sólido Canhão 471 - Bico aspersor de jato sólido, fabricado em alumínio usinado, com sistema de orientação e anti-turbilhonamento, para formação de um jato d'água sólido da alta vazão atingindo altura máxima de 25 m.1UNID5.2Flutuadores 2.5x - Plataforma flutuante semissubmersível modular com sistema de ancoragem vertical dinâmica e, sistema de estabilização de movimentos a fim de manter os jatos mais estáveis, fabricada em alumínio estrutural tubular, contendo todos fixadores, flutuadores e acopladores necessários para o perfeito funcionamento da fonte luminosa. Dimensionada para suportar todos os equipamentos do sistema (bombas, coletores, bicos hidráulicos e projetores de iluminação) com a face superior da estrutura aflorando na lâmina d'e1gua, possibilitando também o trafego de técnicos e operadores para manutenção e instalação de equipamentos dentro d´água.1UNID5.3Trifásica Subaquática 25cv - Conjunto de moto-bomba Subaquática, composto por um motor elétrico trifásico de vazão e pressão ideal, tensão nominal de 220/380v e uma bomba centrífuga vedada com selo mecânico, para serviço continuo de vazão e pressão adequadas para função, das melhores marcas de fabricação nacional.1UNID5.4Projetores de Luz Subaquáticos HX250G - Projetor Subaquático Acqua-LED LED RGB, possibilita a combinação de centenas de cores em uma única luminária. Possui um controlador eletrônico, que muda as cores, em diversas velocidades e efeitos diferentes ou permite a escolha para funcionar apenas com uma cor, funciona em modo DMX para shows ou Fontes Programáveis. Com potência de 108w (36X3) 12v, 5100 lumens de alto rendimento sua eficiência de fluxo luminoso é comparável a lâmpadas par de 500w. Fabricado em alumínio, com suporte regulável para ajuste em qualquer posição, totalmente pintado com tinta eletrostática de alta resistência. É hermeticamente vedado por peças de silicone moldadas, tanto no visor, por anel de vedação duplo, quanto no prensa-cabo, 100% garantidos contra vazamentos. Com durabilidade mínima de 50.000 horas, evitando assim trocas frequentes. Respeitando as normas de segurança da ABNT.4UNID6GRUPO 06 - EQUIPAMENTOS DE SOM6.1Caixa de Som - Corneta em fibra c/ falante de 6, c/ trafo de linha, marca: Fibrasom.40UNID6.2Poste Telescópico Galvanizado / Chapéu Chines - Os postes telecônicos são desenvolvidos em tubos de aço e galvanizado à fogo. Ele é produzido em seções cilíndricas de diâmetros variados, conificados com reforço e unidos por solda, projetados para suportar diferentes cargas e velocidades de vento.20UNID6.3Amplificador - Amplificador de potência c/ linha de 70,7 volts, marca: Sankya / Sansara, modelo: SL 600.1UNID6.4Mesa de som - Mesa mixer de som c/ USB, marca: Ciclotron, modelo: MXS 10 SD.1~6.5Microfone - Microfone de mão com fio, marca: Dylan, modelo SMD 58 Plus.2~6.6Cabo PP 2 X 2,5mm - Cabo flexível de cobre, PVC, isolamento anti-chama e classe de encordoamento 4.4500M6.7Rack - Rack aberto c/ rodízios, marca: ASK, modelo: M 19.2UNID6.8Equipamento de Sonorização - Sistema de sonorização completo adequado para fontes luminosas, composto de:~~6.8.1Amplificador ONeal, modelo: OM 2070 com 1400 W, com linha de 70 Volts.1UNID6.8.2Transformadores de linha de 70 Volts; com 25 Watts.16UNID6.8.3Caixas acústicas navais ONeal com Suporte de fixação, modelo: OB 220 de 100 W RMS.16UNID6.8.4Mesa de som de 6 canais estéreo ONeal, modelo: OMX 8.1UNID6.8.5Rack de som Vector, modelo: RFS / 45 cm para colocação dos aparelhos de sonorização, com rodas e trava.1UNID6.8.6Bandeja para fixação do CD Player no rack; Marca: ASK, modelo: MD 17.1UNID6.8.7Microfone JWL, modelo: SEM 580.1UNID6.8.8Estabilizador de voltagem1UNID6.8.9Receiver NCA, com 70 Watts, USB / CARD, Bluetooth, modelo: AB 100.1UNIDVALOR GLOBAL - R$

1.1.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1.1.1. Características Gerais:

·O conjunto cibernético deve ser composto por jatos mecanizados e automatizados capazes de criar efeitos luminosos e coreográficos;

·Deve ser instalada sobre uma plataforma flutuante, adequada às condições do local de instalação;

·A plataforma flutuante deve ser construída em material resistente, como aço inoxidável, e dimensionada para suportar as cargas do conjunto cibernético e demais equipamentos;

·O conjunto cibernético deve possuir sistema de iluminação LED-RGB de alta eficiência e durabilidade que sejam controlados via protocolo de comunicação DMX.

·Deve ser possível controlar os efeitos e a intensidade da iluminação remotamente, por meio de um sistemas operacionais de controle e automação de cenas pré-definidas;

·O conjunto cibernético deve ser alimentado por uma fonte de energia elétrica segura e confiável, com sistema de proteção contra curtos-circuitos e sobrecargas.

1.1.2. Requisitos Técnicos:

·O conjunto cibernético deve ser capaz de criar efeitos luminosos sincronizados com músicas ou outros elementos audiovisuais;

·Os jatos mecanizados devem permitir a criação de diferentes formas e padrões de água, como jatos verticais, horizontais, giratórios, entre outros;

·Observar Anexo II Sistemas de Aspersão do Conjunto Cibernético

·A altura máxima dos jatos d'água deve ser especificada pela contratante, de acordo com a finalidade da instalação;

·O sistema de controle cibernético deve ser de fácil utilização e permitir programações personalizadas de efeitos e sequências;

·A plataforma flutuante deve ser estável e resistente a condições climáticas adversas, como ventos fortes e chuvas intensas;

·Todos os componentes do conjunto cibernético, incluindo os jatos mecanizados, a iluminação LED-RGB e o sistema de controle, devem ser de alta qualidade e durabilidade, garantindo baixa necessidade de manutenção e longa vida útil.

2.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

·Realizar o projeto detalhado do Conjunto Cibernético, contemplando todas as especificações técnicas e requisitos descritos neste Termo;

·Fornecer todos os equipamentos necessários para a instalação da Conjunto Cibernético da plataforma flutuante;

·Realizar a instalação da Conjunto Cibernético da plataforma flutuante no local definido pela contratante, seguindo as normas de segurança e as especificações técnicas exigidas;

·Configurar e testar o sistema de controle cibernético, garantindo seu pleno funcionamento e a integração com a Conjunto Cibernético;

·Fornecer treinamento adequado aos operadores designados pela contratante, capacitando-os para o manuseio correto e eficiente da Conjunto Cibernético do sistema de controle;

·Garantir a assistência técnica durante o período de garantia, realizando eventuais reparos e substituições de componentes, caso necessário.

·Comprovar, por meio de certificado de acervo técnico registrado por um Conselho de profissionais correspondente, sua capacidade técnico-operacional na instalação de conjuntos mecanizados e automatizados de aspersores, cuja carga total instalada seja igual ou superior a 219 KW ou 300CV.

3.PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

·O prazo total para a execução do projeto e instalação de Conjunto Cibernética será de 120 (cento e vinte) dias, levando em consideração a complexidade do projeto e a disponibilidade dos materiais;

·A contratada deverá apresentar um cronograma detalhado de execução, contemplando todas as etapas do projeto, desde a fabricação dos equipamentos até a finalização da instalação;

·A contratada deverá cumprir todas as normas e regulamentos aplicáveis à execução do projeto, incluindo as normas de segurança e as licenças ambientais, quando necessário

4.DISPOSIÇÕES FINAIS

·A contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos relacionados à execução do projeto, incluindo materiais, mão de obra, transporte, seguros e quaisquer outras despesas pertinentes;

·A contratante se reserva o direito de fiscalizar e inspecionar todos os trabalhos realizados pela contratada, garantindo a conformidade com as especificações técnicas e requisitos estabelecidos neste Termo;

·Qualquer irregularidade identificada durante a execução do projeto poderá acarretar em penalidades previstas em contrato, incluindo multas e rescisão;

VALIDADE DA PROPOSTA: ___________

PROPONENTE: __________________________

CNPJ: __________________________________

ENDEREÇO: _____________________________

TELEFONE: ______________________________

E-MAIL: _________________________________

LOCAL E DATA

_______________________________

ASSINATURA

ANEXO II - SISTEMAS DE ASPERSÃO DO CONJUNTO CIBERNÉTICO

Jato Aspersor Garça - Round Swing Kit

O jato aspersor garça ficará no centro da plataforma sendo o principal conjunto, com um efeito de dança das águas de um desabrochar, com movimentos de abrir e fechar atingindo alturas de 5 metros de diâmetro que terá um sincronismo com a música, criando assim um lindo show de águas dançantes. Neste sistema que tem um anel de 5 metros de diâmetro e 40 jatos aspersores contará com um sistema integrado de iluminação em LED-DMX (sistema DMX e controlado por um software que criara cenas para o show de luzes) que ficará acoplado na ponta de cada aspersor acompanhado o movimento da dança das águas.

Instalada no centro da fonte, 40 jatos fixados em um anel tubular de 5 metros de diâmetro que se movimentam, dando um lindo efeito às águas dançantes. Características da composição do produto:

·Anel tubular com 5 metros de diâmetro

·40 jatos aspersores de água fabricados em aço inoxidável distribuídos homogeneamente no anel

·Jatos variam a direção da aspersão sendo movimentados por motores de passo submersos. Tal efeito faz alusão ao abrir e fechar do ato de desabrochar das flores.

·Altura máxima da aspersão é de 6 metros de altura

Jato Aspersor Gaivota - Swing Wing Bird

O jato aspersor Gaivota é o segundo módulo da super plataforma de sustentação flutuante com duas unidades que cria a sensação de um bater as asas de uma linda Gaivota.

Neste sistema é formado por dois conjuntos de fixação de jatos cada conjunto tem nove aspersores em cada lado que se movimenta simultaneamente através de um sistema com bombas e roldanas que pode ser controlada, cada módulo completo tem dezoito jatos aspersores contará com um sistema integrado de iluminação em LED-DMX (sistema DMX e controlado por um software que criara cenas para o show de luzes) que ficará acoplado na ponta de cada aspersor acompanhado o movimento da dança das águas.

20 jatos aspersores distribuídos em duas linhas de 2 metros de comprimento que se movimentam formando um efeito das asas de um pássaro voando. Características da composição do produto:

·2 Barriletes metálicos de 2 metros de comprimento(cada)

·20 Jatos aspersores instalados nos barriletes

·Motor de passo submersível realiza o movimento do bater das asas·Altura do alcance da aspersão é de 8 metros

Sistema de Aspersão Cauda de Pavão - Peacock tail nozzle

O sistema de aspersão Cauda de Pavão e o terceiro módulo que ficará ao lado do módulo Gaivota, o efeito desse sistema similar a Cauda de um Pavão, ele tem um jato fixo de maior calibre que atingirá uma altura maior, e nove outros que aspergirá em parábola para ambos os lados com um movimento decrescente que acompanhará o sistema musical juntamente com um sistema integrado de iluminação em LED-DMX (sistema DMX e controlado por um software que criara cenas para o show de luzes) que ficará acoplado na ponta de cada aspersor acompanhado o movimento da dança das águas.

19 jatos distribuídos em uma linha de 4 metros sendo 8 jatos para a direita, 8 para a esquerda e um jato central fixo. Características da composição do produto:

·Barrilete metálico tubular de 4 metros de extensão

·19 jatos aspersores

·9 jatos no barrilete da direita

·9 jatos no barrilete da esquerda

·1 jato central

·Um motor de passo submersível realiza o movimento mecanizado dos jatos produzindo o efeito da abertura e encolhimento da cauda do pavão

·Altura do alcance da aspersão do jato é de 8 metros

Sistema de Aspersão Canhão Central - Straight Spray Cannon

O sistema de aspersão canhão ficará em uma extremidade da super plataforma flutuante de sustentação formando uma parede de águas com um aspersor de maior calibre que terá progressão de altura que acompanhará o sistema musical juntamente com um sistema integrado de iluminação em LED-DMX (sistema DMX e controlado por um software que criara cenas para o show de luzes) que ficará acoplado na ponta de cada aspersor acompanhado o movimento da dança das águas, por ser um jato que atingira uma altuta maior ele terá mais projetores de luz ao longa da plataforma.

16 jatos alinhados e espaçados lado a lado numa extensão de 78 metros lineares. Características da composição do produto:

·Jatos de grosso calibre fabricados em alumínio usinado

·16 jatos aspersores

·Altura do alcance da aspersão do jato é de 15 metros\\

·Altura da aspersão definida por meio de sistemas automatizados e controle de frequência de motores.

Sistema de Aspersão em Arcos Parabólicos - Parabolic Spray Nozzle

O sistema de aspersão Parabólico ficará na outra extremidade da super plataforma flutuante formando uma linha de jatos aspersores parabólicos que ficaram 3 metros de distância um do outro aspergindo água em formato de x, terá progressão de altura que acompanhará o sistema musical juntamente com um sistema integrado de iluminação em LED-DMX (sistema DMX e

controlado por um software que criara cenas para o show de luzes) que ficará acoplado na ponta de cada aspersor acompanhado o movimento da dança das águas, por ser um jato que atingira uma altura maior ele terá mais projetores de luz ao longa da plataforma.

32 jatos alinhados e espaçados lado a lado numa extensão de 78 metros lineares. Características da composição do produto:

·Jatos de grosso calibre fabricados em alumínio usinado

·32 jatos aspersores conjugados com os jatos canhão

·Altura do alcance da aspersão do jato é de 15 metros formando arco parabólico

·Altura da aspersão definida por meio de sistemas automatizados e controle de frequência de motores.

Sistemas de Suporte e Flutuação

O Conjunto Cibernético será sustentado por uma plataforma flutuante, confeccionada em estrutura metálica confeccionada em aço inoxidável ou termoplástico injetado ou similar, para que a mesma possa ficar menos visível a partir dos pontos de observação da margem do lago. A plataforma terá estrutura treliçada desmontável a partir de montantes, parafusos e porcas também confeccionados em aço inoxidável.

A plataforma será sustentada super flutuadores, confeccionados em Polietileno de Alta Densidade (PEAD -9) ou similar com proteção contra raios UV e equipados com dispositivos de regulagem da flutuabilidade por meio de sistema de lastro ajustável individualmente. o que permite a regulagem da porção da plataforma de sustentação flutuante da Conjunto Cibernético Que fica exposta acima da linha d'água do lago seja regulada, podendo assim minimizar a visibilidade da mesma, destacando e valorizando os seus efeitos ornamentais em água e não a sua estrutura técnica.

Desta forma a plataforma deverá ficar quase que completamente submersa e será pouco visível a olho nu a partir dos pontos de observação da Conjunção Cibernético Nas margens do lago.

Apenas uma pequena parte da parte superior dos super flutuadores, deverá ficar ligeiramente visível, mas de forma muito discreta, já que fiquem poucos centímetros acima da linha d'água. A plataforma terá desenho arrojado e desenvolvido visando manter com o mínimo possível de massa sobre a linha d'água do lago, tornando-se praticamente imperceptível a partir da margem.

Um sistema de ancoragem equipado com roldanas permitirá que a plataforma flutuante acompanhe a variação natural do nível da linha d'água do lago e sua orientação geográfica. Um sistema redundante de ancoragem de segurança auxiliar protegerá a plataforma de possíveis ações de ventos excessivos, ações de vandalismo ou tentativas de furto dos seus equipamentos.

A plataforma flutuante sustentará os bicos aspersores dos jatos e o sistema de iluminação subaquática dos mesmos.

Sistemas de Motores

Para composição do sistema cibernético serão utilizadas motobombas submersíveis especiais com grande vazão e pressão para alcançar as alturas estabelecidas. Cada motor terá uma linha de recalque própria para cada jato aspersor, possibilitando assim controlar individualmente cada movimento/altura.

·O conjunto de instalação hidráulica e elétrica deve incluir todos os equipamentos necessários para o pleno funcionamento do sistema de água da fonte cibernética.

·02 unidades de motobomba subaquática de 3HP e 01 unidade de motor de passo submersível de 3HP para o sistema de aspersão Garça.

·02 unidades de motobomba subaquática de 5.5HP e 02 unidades de motor de passo submersível de 1.5HP para o sistema de aspersão Gaivota.

·02 unidades de motobomba subaquática de 5.5HP e 02 unidades de motor de passo submersível de 1.5HP para o sistema de aspersão Cauda de Pavão.

·32 unidades de motobomba subaquática de 4HP para o sistema de aspersão Parabólico.

·16 unidades de motobomba subaquática de 4HP e 32 válvulas solenóides para o sistema de aspersão Sólido Canhão.

·01 unidade de motobomba subaquática de 20HP para o sistema de aspersão Canhão Central.

·Carga total das bombas e motores subaquáticos é de: 209HP - 156Kw - 195KVA.

Sistemas de Iluminação

Objetivando um maior impacto visual, contendo 220 unidades spots de iluminação, o conjunto cibernético receberá a instalação da iluminação cênica. A iluminação do conjunto cibernético será através da instalação de projetores de luz subaquáticos - categoria IP68, modelo HX145G 24w(6w*4) 24V - Controle DMX ou similar, este modelo foi pensado e elaborado exclusivamente para esse tipo de projeto, para iluminar melhor a água tornando-a um facho de luz. Confeccionado em aço inoxidável AISI 304 polido e equipado com lente difusora em vidro temperado com geometria exclusiva que permite feixe de luz com maior abertura, cobertura, intensidade e alcance, e base de fixação bi-direcionável.

·40 unidades de projetores HX145G 24W(6w*4) 24V - Controle DMX ou similar para o sistema de aspersão Garça.

·40 unidades (20 x 2 módulos) de projetores HX145G 24W(6w*4) 24V - Controle DMX ou similar para o sistema de aspersão Gaivota.

·40 unidades (20 x 2 módulos) de projetores HX145G 24W(6w*4) 24V - Controle DMX ou similar para o sistema de aspersão Cauda de Pavão.

64 unidades (32 x 2 módulos) de projetores HX145G 24W(6w*4) 24V - Controle DMX ou similar para o sistema de aspersão Parabólico.

·32 unidades (16 x 2 módulos) de projetores HX145G 24W(6w*4) 24V - Controle DMX ou similar para o sistema de aspersão Sólido Canhão.

·04 unidades de projetores HX145G 24W(6w*4) 24V - Controle DMX ou similar para o sistema de aspersão perpendicular central.

·Carga total dos 220 projetores é de: 5,3KW - 6.6KVA

As características da lente especial que equipa este projetor de luz garantirão uma excelente cobertura de luz para todos os Conjuntos de Aspersão Cibernético, independente da distância existente entre cada projetor de luz e o objetivo a ser iluminado. Deve ser fornecido, ainda, emendas subaquáticas para conexão dos projetores de luz com a rede elétrica e fontes de energias estabilizadas, módulos e transformadores - controladores de 256 cores RGB, DMX e efeitos (evoluções).

O sistema permitirá a escolha de luz branca, colorida ou, ainda, se a iluminação será estática ou com evoluções. Isso permitirá que a iluminação da superfície possa ser personalizada a cada data ou evento, através da customização de cores e evolução do sistema de iluminação dos jatos da Conjunto Cibernético possibilitada pelos controladores de tecnologia RGB e protocolo de comunicação DMX.

O comando dos efeitos deverá ser feito a partir de um painel de comando a ser instalado em uma posição a ser definida ao entorno do Iago.

Um sistema de células fotoelétricas desligará a iluminação do Conjunto Cibernético Ornamental contemplativa flutuante durante o período de funcionamento diurno, aumentando a sua vida útil e economizando energia elétrica.

Sistemas de Comando - Controle e Automação

Todo o conjunto de jatos e iluminação do Conjunto Cibernético será controlado por um painel de comando eletroeletrônico equipado com sistema de segurança e proteção contra curtos circuitos, quedas de fase, variação de tensão, etc.

O painel será instalado em um abrigo coberto e climatizado.

O painel de comando será equipado com dispositivos eletroeletrônicos como PLCs e variadores de frequência que permitirão as inúmeras evoluções dos efeitos ornamentais do Conjunto Cibernético Flutuante combinando e alternando o acionamento dos seus jatos e projetores de luz, podendo inclusive acionar progressivamente seus jatos, variando a altura desses conforme a sequência da programação realizada.

Um sistema de sonorização será configurado para atuar, através de recursos automação, diretamente sobre a frequência de trabalho das motobombas e dos projetores RGB-LED através de protocolos de comunicação DMX.

O Conjunto Cibernético será equipado com um dispositivo de acionamento automático programável semanal digital, que controlará automaticamente os horários de funcionamento do Conjunto Cibernético para cada dia da semana. Este dispositivo permite reprogramações nos horários de funcionamento dos jatos e da iluminação subaquática através de simples comandos, criando uma rotina nos horários de funcionamento e acostumando a população local a os ter como referenciais confiáveis e inalterados, que independem da disponibilidade de um funcionário para que sejam cumpridos.

O sistema permite inúmeros tipos de regulagens, possibilitando a obtenção dos melhores efeitos visuais possível para o Conjunto Cibernético Ornamental.

Este Conjunto Cibernético Ornamental contemplativo flutuante também se configura em um poderoso sistema de oxigenação dinâmico do espelho d'água onde é instalado, movimentado centenas de metros cúbicos de água a cada hora, lançando a água a grandes alturas, aumentando, assim, enormemente a oxigenação da mesma, ação está que melhora sensivelmente a qualidade da água de todo o lago, favorecendo muito a qualidade de vida aquática local. Todas as especificações técnicas necessárias para a correta instalação dos equipamentos serão determinadas no desenvolvimento do projeto executivo.

Este Termo de Referência servirá como base para a elaboração do edital de licitação e deverá ser utilizado pelas empresas interessadas para a elaboração de suas propostas técnicas e comerciais.

A implantação de uma Conjunto Cibernético Omamental contemplativa flutuante moderna, de grande beleza plástica e forte impacto visual, que certamente valorizará ainda mais o Lago da Cidade onde será instalada, valorizando ainda mais esse belo cartão postal do município de Tauá.

SECRETARIA DE SAÚDE - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 25.07.03/2023-FMS
CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 25.07.03/2023-FMS

CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 25.07.03/2023-FMS

A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, torna público a presente Chamada Pública de Pesquisa de Preços de Mercado N° 25.07.03/2023-FMS, em observância à Instrução Normativa N° 73, de 05 de agosto de 2020, com a finalidade de identificar o maior número de fornecedores e estimar o preço de mercado para Contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de 2500 máquinas de captação de água atmosférica, tratamento para potabilidade da água extraída a partir da umidade relativa do ar para atender residências familiares sem acesso a água potável, no município de Tauá/CE.

JUSTIFICATIVA

A necessidade da presente Chamada Pública de pesquisa de mercado se baseia na dificuldade de cotações disponíveis no Painel de Preços do governo, e havendo inexistência no município de empresas especializadas no fornecimento desses itens.

DO ENVIO

As empresas do ramo, interessadas, deverão apresentar cotação de preços conforme ANEXO I (PROPOSTA DE PREÇOS), nos termos desta chamada pública.

A cotação deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, devidamente identificada, com o CNPJ, devidamente assinada pelo seu representante legal, com data de validade e datada.

Esta Chamada Pública ficará aberta durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para envio das Propostas e deverá ser encaminhada para o e-mail da Secretaria da Saúde ssmtauacecompras@gmail.com, com cópia ao Setor de Compras pmtsetordecompras2021@gmail.com, do período de 31 de julho de 2023 ao dia 04 de agosto de 2023.

Fica ressalvado que a presente consulta se dará unicamente para aferição de preços de mercado, sendo que todos os demais atos necessários à contratação será objeto de posterior procedimento regido seja pela Lei Federal nº 8.666/93 e/ou pela Lei Federal nº 10.520/2002, no que couber.

As informações pertinentes e dúvidas poderão ser solicitadas junto à Secretaria da Saúde e Setor de Compras do Município de Tauá pelos respectivos e-mails: ssmtauacecompras@gmail.com e pmtsetordecompras2021@gmail.com.

Tauá-CE, 25 de julho de 2023.

____________________________

Elisangela Vieira Felix

Ordenadora de Despesas da Secretaria da Saúde

(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMRPESA)

ANEXO I

PORPOSTA DE PREÇOS

Ao Setor de Compras Município de Tauá/CE

OBJETO: Contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de 2500 máquinas de captação de água atmosférica, tratamento para potabilidade da água extraída a partir da umidade relativa do ar para atender residências familiares sem acesso a água potável, no município de Tauá/CE.

1.DAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO

ITEM

ESPECIFICAÇÃOUNIDQTDEMARCAVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL01Contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de 2500 máquinas de captação de água atmosférica, tratamento para potabilidade da água extraída a partir da umidade relativa do ar para atender residências familiares sem acesso a água potável, no município de Tauá/CE.UND2.5001.1.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1.1.1. Características Gerais:

·A máquinas deve ser composta por uma unidade única de captação de água atmosférica com dimensões não superior a um purificador de água residencial. Largura-Altura-Comprimento 60cm x 50cm x 40cm.

·Deve possuir capacidade de produção nominal de 10L/dia (dez litros por dia).

·Potência não superior a 300W (trezentos watts), operar em tensão de 220V~AC (duzentos e vinte volts alternado) frequência de 50Hz (cinquenta Hertz), possuir proteção contra descargas atmosféricas e sistema integrado de proteção contra flutuações de rede de energia.

·A máquina deve ser de fácil operação sendo possível a utilização por qualquer pessoa.

·A máquina deve ser dotada de sistema de monitoramento sobre troca de insumos do sistema de filtragem para garantir a integridade do conjunto e a qualidade da água captada e tratada mantendo os níveis de potabilidade exigidos pelo Ministério da saúde, regidos pela portaria número: GM/MS Nº888, de 04 de maio de 2021 ao longo de sua vida útil.

·A máquina deve possuir sistema de filtragem com tratamento para remoção de resíduos sólidos, vírus e bactérias por osmose reversa, adição de sais minerais com filtro de carvão ativado e esterilizador com luz UV-C (ultravioleta tipo C).

·Os componentes filtrantes devem ser encontrados em distribuidor nacional e apresentar plano de serviços com assistência técnica qualificada para a manutenção e troca dos elementos quando os mesmos tiverem necessidade de substituição.

·Os filtros devem possuir duração mínima de 6 meses em situação de utilização em nível de qualidade do ar índice PTS inferior ao padrão considerado bom para seres humanos (aplicável aos filtros presentes na máquina que demandam substituição por fim da vida útil).

·A máquina deve ter sua água submetida a testes laboratoriais em unidade acreditada e certificada por órgãos normativos governamentais e apresentado laudo comprobatório usando as metodologias cabíveis e ensaios de potabilidade para consumo humano conforme portaria número: GM/MS Nº888, de 04 de maio de 2021.

1.1.2. Requisitos Técnicos:

·A máquina deve ser capaz de captar a água presente na umidade relativa do ar sem utilização de nenhum tipo de encanamento ou captação de qualquer outra forma que não seja extraída da umidade relativa do ar.

·Tensão de operação entre 220V 240V.

·Potência não superior a 300W

·A máquina deve conseguir operar em condições mínimas a partir de 35% de umidade relativa do ar no ambiente até 90% e em temperaturas a partir de 10°C graus até 32°C, tendo padrões de capacidade produtivos não menos que 30% da capacidade nominal em situações de baixa umidade dentro do range informado.

·Observar os resultados desejados, conforme especificações constantes no Anexo II Tabela Referência dos Resultados Desejados.

·A máquina deve possuir reservatório interno de no mínimo 1L (um litro) disponível para consumo e reservatório de água para tratamento de no mínimo 2L (dois litros).

·A máquina deve possuir monitor indicando quantidade de água em reservatório disponível para consumo por indicador luminoso (LEDs indicativos) e ou display gráfico.

·A máquina deve possuir monitor para acompanhamento de status (condições de operação em tempo real, exemplo: em produção, condição de erro, reservatório vazio, temperatura ambiente, temperatura interna de orvalho, condição dos filtros, utilização de filtro UV-B).

·A máquina deve possuir dispensador.

·A máquina deve possuir sistema de refrigeração da água captada após tratada e apta ao consumo humano disponibilizando opção de água em temperatura ambiente e resfriada.

2.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

·

·Fornecer todas as máquinas em acordo com os requisitos descritos no objeto (Requisitos Técnicos).

·Fornecer todos os componentes necessários para a instalação.

·Fornecer treinamento adequado aos operadores designados pela contratante, capacitando-os para o manuseio correto e eficiente das máquinas.

·Disponibilizar a assistência técnica durante o período de garantia, realizando eventuais reparos e substituições de componentes, caso necessário.

·Disponibilizar em mercado todos os itens de insumos como filtros e partes da máquina para eventuais substituições por danos ou desgaste natural durante vida útil do conjunto e seus insumos.

3.PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

·O prazo total para o recebimento dos equipamentos e instalação será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data da emissão da ordem de fornecimento, levando em consideração os prazos necessários para produção, transporte e quaisquer operações previamente acordadas entre as partes contratantes.

·A contratada deverá apresentar um cronograma detalhado de entrega das maquinas, contemplando todas as etapas do projeto, desde a fabricação até a finalização da entrega e treinamento das equipes do contratante;

·A contratada deverá cumprir todas as normas e regulamentos aplicáveis à execução do projeto, incluindo as normas de segurança e os ensaios laboratoriais, quando necessário.

4.DISPOSIÇÕES FINAIS

·A contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos relacionados aos equipamentos adquiridos, incluindo materiais, adicionais (caso necessário como protetores adicionais de surto e afins), transporte (até o centro de distribuição da prefeitura Municipal de Tauá/CE), seguros (durante transporte e descarga) e quaisquer outras despesas pertinentes;

·A contratante se reserva o direito de fiscalizar e inspecionar todos os trabalhos realizados pela contratada, garantindo a conformidade com as especificações técnicas e requisitos estabelecidos no Edital e/ou Termo de Referência;

·Qualquer irregularidade identificada durante a aquisição dos equipamentos poderá acarretar em penalidades previstas em contrato, incluindo multas e rescisão;

VALIDADE DA PROPOSTA: ___________

PROPONENTE: __________________________

CNPJ: __________________________________

ENDEREÇO: _____________________________

TELEFONE: ______________________________

E-MAIL: _________________________________

LOCAL E DATA

_______________________________

ASSINATURA

ANEXO II - TABELA REFERÊNCIA DOS RESULTADOS DESEJADOS

Parâmetros analíticos da amostraPortaria GM/MS Nº 888, de 4 de Maio de 2021 Físico-químico(s)ParâmetrosUnidade de MedidaMetodologiaL.Q.Cloro residual livremg/LSMEWW 4500-CL - 23ª Ed. Adaptado0.1Cor aparenteuHSMEWW 2120 B - 23ª Ed. Adaptado5pH-SMEWW 4500-H B - 23ª Ed.0.1TurbidezuTSMEWW 2130 B - 23ª Ed. Adaptado1Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de Maio de 2021 Microbiológico(s)ParâmetrosUnidade de MedidaMetodologiaL.Q.Coliformes totaisP.A/100mLSMEWW 9223 B - 23ª Ed.P.AEscherichia coliP.A/100mLSMEWW 9223 B - 23ª Ed.P.A

NOTA ESPECIAL:

Devido ao tipo de captação de água existente no equipamento utilizando tecnologia de captação atmosférica e posterior tratamento os mesmos são referências dos requisitos do Ministério da Saúde para potabilidade da água, não sendo aplicáveis os anexos referentes a captação em mananciais e outras fontes de coleta de água sendo assim dispensados da necessidade de análise diária das fontes como requerido nos anexos. Neste modelo de captação se leva em conta padrões de contaminação presentes no ar segundo padrão PTS. Padrões de qualidade do ar estabelecidos pela ResoluçãoCONAMA nº 491/2018.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 25.07.001/2023-SME
CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 25.07.001/2023-SME

CHAMADA PÚBLICA DE PESQUISA DE MERCADO N° 25.07.001/2023-SME

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, torna público a presente Chamada Pública de Pesquisa de Preços de Mercado N° 14.06.001/2023, em observância à Instrução Normativa N° 73, de 05 de agosto de 2020, com a finalidade de identificar o maior número de fornecedores e estimar o preço de mercado para Contratação de empresa especializada para aplicação de método de ensino, com apoio de plataforma(s) digital, específica(s) e licenciada (locação), para introdução a uma segunda língua (inglês), englobando instalação, implantação, configuração, atendimento e suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas, treinamento e manutenção com atualizações e importação/conversão de dados, mão de obra especializada e qualificada, em complemento ao conteúdo programático das escolas municipais, com foco em pronúncia e conversação, pelo período de até 12 (doze) meses.

JUSTIFICATIVA

A necessidade da presente Chamada Pública de pesquisa de mercado se baseia na dificuldade de cotações disponíveis no Painel de Preços do Governo, e havendo inexistência no município de empresas especializadas no fornecimento desses serviços.

DO ENVIO

As empresas do ramo, interessadas, deverão apresentar cotação de preços conforme ANEXO I (PROPOSTA DE PREÇOS), nos termos desta chamada pública.

A cotação deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, devidamente identificada, com o CNPJ, endereço eletrônico (e-mail) e telefone, devidamente assinada pelo seu representante legal, com data de validade e datada.

Esta Chamada Pública ficará aberta durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para envio das Propostas e deverá ser encaminhada para os e-mails do Setor de Compras pmtsetordecompras2021@gmail.com, e/ou procedimentosadm2021@gmail.com, do período de 31 de julho de 2023 ao dia 04 de agosto de 2023.

Fica ressalvado que a presente consulta se dará unicamente para aferição de preços de mercado, sendo que todos os demais atos necessários à contratação será objeto de posterior procedimento regido seja pela Lei Federal nº 8.666/93 e/ou pela Lei Federal nº 10.520/2002 ou pela Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber.

As informações pertinentes e dúvidas poderão ser solicitadas junto ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tauá, pelo e-mail: pmtsetordecompras2021@gmail.com e/ou procedimentosadm2021@gmail.com.

Tauá-CE, 25 de julho de 2023.

____________________________

Matilde Gomes Cavalcante

Coordenadora dos Procedimentos Administrativos

(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMRPESA)

ANEXO I

PORPOSTA DE PREÇOS

Ao Setor de Compras Município de Tauá/CE.

Objeto: Contratação de empresa especializada para aplicação de método de ensino, com apoio de plataforma(s) digital, específica(s) e licenciada (locação), para introdução a uma segunda língua (inglês), englobando instalação, implantação, configuração, atendimento e suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas, treinamento e manutenção com atualizações e importação/conversão de dados, mão de obra especializada e qualificada, em complemento ao conteúdo programático das escolas municipais, com foco em pronúncia e conversação, pelo período de até 12 (doze) meses.

.

ITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT01Contratação de empresa especializada para aplicação de método de ensino, com apoio de plataforma(s) digital, específica(s) e licenciada (locação), para introdução a uma segunda língua (inglês), englobando instalação, implantação, configuração, atendimento e suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas, treinamento e manutenção com atualizações e importação/conversão de dados, mão de obra especializada e qualificada, em complemento ao conteúdo programático das escolas municipais, com foco em pronúncia e conversação, pelo período de até 12 (doze) mesesINFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO

REQUISITOS MÍNIMOS DO SOFTWARE QUE ACOMPANHA O SISTEMA

O software deverá conter de forma organizada, observada orientação didática para evolução do aprendizado do aluno.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SOFTWARE: Para cumprir com a finalidade prevista, deverá o software registrar e realizar o tratamento das seguintes informações:

a) Acessos individuais;

Para se ter um acompanhamento do progresso individual de cada aluno, se faz necessário que os acessos sejam individuais, tendo assim, login e senha próprios para acesso;

b) Tablet incluindo fone de ouvido, por aluno, a ser utilizado durante o período das aulas;

Deverá a contratada fornecer, durante a aula presencial, 1 (um) Tablet e 1 (um) Fone de Ouvido, para que as atividades sejam executadas.

As especificações técnicas dos aparelhos e periféricos deverão ter configuração mínima para que não haja travamentos e interrupções durante os exercícios e registros das aulas realizadas.

*O uso dos equipamentos, será exclusivo durante o período das aulas.

c) Plataforma(s) educativa que utiliza ferramentas modernas e inovadoras;

O método deverá utilizar de várias ferramentas pedagógicas para o ensino e aprendizado.

d) Sistema operacional digital para professores e pedagogos;

Deverá possuir sistema de acompanhamento digital para uso dos professores e pedagogos no desenvolvimento dos alunos, identificando seus pontos fortes e fracos.

e) Relatórios de comparação de desempenho semanais e ou/ sob demanda;

O treinamento dos responsáveis é de responsabilidade da contratada, sendo esse treinamento de profissionais e professores próprios ou do Município.

f) O sistema deve atender a necessidade da Secretaria da Educação de promover o ensino da língua inglesa para _______ alunos da rede pública municipal, conforme manifestação de interesse em contraturno escolar.

VALIDADE DA PROPOSTA: ___________

PROPONENTE: __________________________

CNPJ: __________________________________

ENDEREÇO: _____________________________

TELEFONE: ______________________________

E-MAIL: _________________________________

Os serviços deverão ser entregues em um prazo máximo de até 20 (vinte) dias, a contar da ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇOS na sede do Município de Tauá, correndo por sua conta todas as despesas, bem como todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto.

LOCAL E DATA

_______________________________

ASSINATURA

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - ADITIVO AO EDITAL - ADITIVO Nº 01/2023 - AO EDITAL Nº 0731001/2023 – SEFIN/DGT
ADITIVO Nº 01/2023 - AO EDITAL Nº 0731001/2023 – SEFIN/DGT

ADITIVO Nº 01/2023 - AO EDITAL Nº 0731001/2023 SEFIN/DGT

A COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ CEARÁ, nomeada através da Portaria nº 0901059/2021, pub. no DO-eletrônico em de 01 de setembro de 2021, Ano III, Edição 504, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Código Tributário do Município Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010, e suas posteriores alterações, o Decreto Municipal n° 228001, de 28 de fevereiro de 2011 - Regulamento do CTM, bem como o Decreto Municipal nº 07270001/2023 GABP, torna público o ADITIVO nº 01/2023 - AO EDITAL Nº 0731001/2023 SEFIN/DGT, que trata da NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, referente ao exercício de 2023, nos termos a seguir:

1.Ficam incluídos os contribuintes e responsáveis tributários constantes no ANEXO ÚNICO deste Aditivo, para fins de lançamento do IPTU.

2.Os contribuintes e responsáveis tributários constantes no ANEXO ÚNICO deste Aditivo, ficam NOTIFICADOS/INTIMADOS do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU referente ao exercício de 2023, nos termos do Edital nº 0731001/2023 SEFIN/DGT.

3.Permanecem mantidas as demais disposições do Edital.

Tauá-CE, 03 de agosto de 2023.

'c2NGELA VALÉRIA CARACAS

Coordenadora do Departamento de Gestão Tributária

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - ADITIVO AO EDITAL - ADITIVO Nº 01/2023 AO EDITAL Nº 0731001/2023 – SEFIN/DGT
ADITIVO Nº 01/2023 AO EDITAL Nº 0731001/2023 – SEFIN/DGT
ADITIVO Nº 01/2023 AO EDITAL Nº 0731001/2023 SEFIN/DGT

ANEXO ÚNICO

CONTRIBUINTECPFCNPJINSCRIÇÃO IMOBILIÁRIATIPOVALOR (R$)ABENER FERREIRA DOS REIS FILHO.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23235TERRENO52,60ABENER FERREIRA DOS REIS FILHO.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23234TERRENO52,60AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425180TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425000TERRENO68,65AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425001TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425005TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425006TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425007TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425012TERRENO68,65AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425013TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425014TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425177TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426354TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425178TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425179TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426355TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424989TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426357TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426358TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425181TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426361TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425182TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426362TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426363TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426364TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425183TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426365TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426366TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425184TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426367TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425185TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426368TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425186TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425187TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426369TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426370TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425188TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426371TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426372TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426373TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426374TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0426375TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424882TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425002TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425034TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425092TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425119TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425160TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425189TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425605TERRENO41,66AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425606TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424947TERRENO78,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424942TERRENO78,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424943TERRENO78,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424944TERRENO78,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424946TERRENO78,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424998TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424999TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424896TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424897TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424898TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424899TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425019TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425020TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425021TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424900TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425022TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424990TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424991TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424992TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425023TERRENO68,65AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424993TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425074TERRENO68,65AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424994TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425077TERRENO68,65AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424995TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424996TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425079TERRENO68,65AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424997TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425080TERRENO68,65AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425081TERRENO68,65AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425082TERRENO68,65AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425084TERRENO68,65AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425085TERRENO68,65AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425148TERRENO170,97AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425149TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425151TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425153TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425154TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425155TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425138TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425139TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425140TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425142TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425143TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425146TERRENO138,41AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425156TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425015TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425016TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425017TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425018TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425025TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425026TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425054TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425027TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425028TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425030TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425062TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425063TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425031TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425033TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425035TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425036TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425065TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425066TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425067TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425037TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425038TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425068TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425069TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425070TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425039TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425071TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425072TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425086TERRENO68,65AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425040TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425087TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425088TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425041TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425089TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425042TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425090TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425043TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425091TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425044TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425045TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425093TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425094TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425046TERRENO40,00AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425047TERRENO68,65AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425048TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425049TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425096TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425050TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425051TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425097TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425052TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425098TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425053TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425099TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424883TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424884TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424885TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424887TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424889TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424891TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424892TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424893TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424894TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424895TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424921TERRENO82,38AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424922TERRENO82,38AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424924TERRENO82,38AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424971TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424973TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424975TERRENO78,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424978TERRENO78,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424979TERRENO78,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424980TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424981TERRENO78,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424982TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424983TERRENO78,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424984TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424985TERRENO78,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424986TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424987TERRENO78,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0424988TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425100TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425055TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425101TERRENO68,65AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425102TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425057TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425058TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425103TERRENO108,50AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425104TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425059TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425105TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425060TERRENO67,98AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425106TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425107TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425108TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425109TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425110TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425111TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425112TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425113TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425114TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425120TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425115TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425121TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425116TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425122TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425117TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425123TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425118TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425124TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425125TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425126TERRENO85,62AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425127TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425128TERRENO99,75AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425129TERRENO108,50AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425190TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425150TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425191TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425152TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425192TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425193TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425194TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425195TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425196TERRENO87,54AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425157TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425197TERRENO74,71AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425198TERRENO71,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425158TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425159TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425202TERRENO71,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425203TERRENO71,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425204TERRENO71,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425164TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425205TERRENO71,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425165TERRENO68,65AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425206TERRENO71,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425166TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425207TERRENO74,71AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425208TERRENO71,35AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425209TERRENO67,98AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425210TERRENO67,98AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425167TERRENO65,29AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425211TERRENO67,98AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425168TERRENO68,65AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425212TERRENO67,98AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425169TERRENO186,31AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425170TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425171TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425215TERRENO67,98AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425216TERRENO67,98AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425172TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425217TERRENO67,98AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425173TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425218TERRENO61,25AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425174TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425175TERRENO81,58AC PROJETOS E INCORPORAÇOES LTDA.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX0425176TERRENO81,58ADEILDO PEDRO DOS SANTOS007.XXX.XXX25.XXX.XXX/XXXX25914TERRENO63,67ALAOR CAVALCANTE MOTA FILHO051.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23125TERRENO55,32ALAOR CAVALCANTE MOTA FILHO051.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23128TERRENO55,32ALAOR CAVALCANTE MOTA FILHO051.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23129TERRENO55,32ALAOR CAVALCANTE MOTA FILHO051.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23214TERRENO52,60ALAOR CAVALCANTE MOTA FILHO051.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23213TERRENO52,60ALAOR CAVALCANTE MOTA FILHO051.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23233TERRENO52,60ALDA CAVALCANTE MELO.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23161TERRENO52,60ALDEMIR CAVALCANTE MOTA209.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX22795TERRENO64,49ALDEMIR CAVALCANTE MOTA209.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX22793TERRENO62,87ALDEMIR CAVALCANTE MOTA209.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX22796TERRENO63,27ALDEVANDIA ARAUJO CIDRAO195.XXX.XXX41.XXX.XXX/XXXX22395TERRENO60,16ALDEVANDIA ARAUJO CIDRAO195.XXX.XXX41.XXX.XXX/XXXX22393TERRENO58,78ALDEVANDIA ARAUJO CIDRAO195.XXX.XXX41.XXX.XXX/XXXX22523TERRENO46,90ALDEVANDIA ARAUJO CIDRAO195.XXX.XXX41.XXX.XXX/XXXX22526TERRENO46,90ALDEVANDIA ARAUJO CIDRAO195.XXX.XXX41.XXX.XXX/XXXX22533TERRENO95,87ALDEVANDIA ARAUJO CIDRAO195.XXX.XXX41.XXX.XXX/XXXX22535TERRENO52,93ALDEVANDIA ARAUJO CIDRAO195.XXX.XXX41.XXX.XXX/XXXX22536TERRENO52,92ALDEVANDIA ARAUJO CIDRAO195.XXX.XXX41.XXX.XXX/XXXX22561TERRENO46,90ALDEVANDIA ARAUJO CIDRAO195.XXX.XXX41.XXX.XXX/XXXX22511TERRENO46,90ALDEVANDIA ARAUJO CIDRAO195.XXX.XXX41.XXX.XXX/XXXX22508TERRENO46,90ALYSON GLEDSON DE SOUSA OLIVEIRA264.XXX.XXX17.XXX.XXX/XXXX22349TERRENO54,49AMANCIO CORDEIRO FILHO.XXX.XXX13.XXX.XXX/XXXX9921885TERRENO52,50AMANCIO CORDEIRO FILHO.XXX.XXX13.XXX.XXX/XXXX9921884TERRENO52,50AMANDA NORONHA TORQUATO603.XXX.XXX73.XXX.XXX/XXXX22288TERRENO49,89AMANDA NORONHA TORQUATO603.XXX.XXX73.XXX.XXX/XXXX22476TERRENO71,47AMILTON JOSÉ CAVALCANTE MOTA072.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX23210TERRENO52,60AMILTON JOSÉ CAVALCANTE MOTA072.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX23209TERRENO52,60ANA CELIA VERISSIMO CAVALCANTE935.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22537TERRENO51,58ANA GONÇALVES DE SOUZA VIEIRA034.XXX.XXX48.XXX.XXX/XXXX23707TERRENO98,66ANA LUCIA FERNANDES SOUSA729.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX22640TERRENO46,89ANA LUCIA LACERDA LIMA MARCELINO297.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22587TERRENO62,52ANA LUCIA LACERDA LIMA MARCELINO297.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX26154TERRENO86,77ANA RAILA SOUSA DO NASCIMENTO055.XXX.XXX93.XXX.XXX/XXXX26861PRÉDIO40,00ANA REIS.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23236TERRENO35,93ANDERSON FRANCISCO CAVALCANTE MOTA072.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX23200TERRENO52,60ANDERSON FRANCISCO CAVALCANTE MOTA072.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX23220TERRENO52,60ANDERSON FRANCISCO CAVALCANTE MOTA072.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX23142TERRENO52,60ANDERSON FRANCISCO CAVALCANTE MOTA072.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX23219TERRENO52,60ANDERSON FRANCISCO CAVALCANTE MOTA072.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX23156TERRENO55,32ANDERSON FRANCISCO CAVALCANTE MOTA072.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX23199TERRENO52,60ANGELA MARIA NOGUEIRA PEREIRA962.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX24442TERRENO40,00ANNA CLARA MENEGUELO053.XXX.XXX60.XXX.XXX/XXXX22741TERRENO48,31ANTONIA ALCILANEA DE ASSIS OLIVEIRA074.XXX.XXX26.XXX.XXX/XXXX26857TERRENO40,00ANTONIA AURISTELA BEZERRA CUSTÓDIO MOTA171.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX24418PRÉDIO107,81ANTONIA CLEMILDA LIMA995.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX23693TERRENO90,00ANTONIA DELAMARIA BARBOSA DA SILVA063.XXX.XXX32.XXX.XXX/XXXX23204PRÉDIO40,00ANTONIA DITOSA DOS SANTOS ALVES156.XXX.XXX06.XXX.XXX/XXXX22486TERRENO51,58ANTONIA ELIEUDA CAVALCANTE DE LIMA631.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX22342TERRENO68,18ANTONIA IZABEL DA SILVA355.XXX.XXX16.XXX.XXX/XXXX24415TERRENO36,54ANTONIA IZABEL DA SILVA355.XXX.XXX16.XXX.XXX/XXXX24024TERRENO46,97ANTONIA JOSELITA SOARES SORIANO000.XXX.XXX32.XXX.XXX/XXXX25161TERRENO65,29ANTONIA JOSELITA SOARES SORIANO000.XXX.XXX32.XXX.XXX/XXXX25162TERRENO65,29ANTONIA JOSELITA SOARES SORIANO000.XXX.XXX32.XXX.XXX/XXXX25163TERRENO63,75ANTONIA JOSELITA SOARES SORIANO000.XXX.XXX32.XXX.XXX/XXXX23949TERRENO254,77ANTONIA LUCIANE TOME038.XXX.XXX18.XXX.XXX/XXXX22774TERRENO43,92ANTONIA LUZINALDA CANDIDO001.XXX.XXX26.XXX.XXX/XXXX24003TERRENO45,19ANTONIA NEUMA MOTA MOREIRA DIAS139.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23343TERRENO2.819,98ANTONIA REJANE MORAIS DE SOUSA ALMEIDA007.XXX.XXX30.XXX.XXX/XXXX26059TERRENO71,63ANTONIA SEFISA LINO DO NASCIMENTO002.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX22846TERRENO41,83ANTONIA SUSIANY MAGALHAES RICARTE748.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24936TERRENO81,58ANTONIA SUSIANY MAGALHAES RICARTE748.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24935TERRENO81,58ANTONIA SUSIANY MAGALHAES RICARTE748.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24941TERRENO81,58ANTONIA SUSIANY MAGALHAES RICARTE748.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24920TERRENO82,38ANTONIA SUSIANY MAGALHAES RICARTE748.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24940TERRENO81,58ANTONIA SUSIANY MAGALHAES RICARTE748.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24939TERRENO81,58ANTONIA SUSIANY MAGALHAES RICARTE748.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24919TERRENO86,42ANTONIA SUSIANY MAGALHAES RICARTE748.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24938TERRENO138,92ANTONIA SUSIANY MAGALHAES RICARTE748.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24914TERRENO78,35ANTONIA SUSIANY MAGALHAES RICARTE748.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24937TERRENO108,05ANTONIA SUSIANY MAGALHAES RICARTE748.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24918TERRENO78,35ANTONIA SUSIANY MAGALHAES RICARTE748.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24917TERRENO78,35ANTONIA SUSIANY MAGALHAES RICARTE748.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24916TERRENO78,35ANTONIA SUSIANY MAGALHAES RICARTE748.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24915TERRENO78,35ANTONIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA PEDROZA400.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX22323TERRENO51,53ANTONIA VERA LUCIA CORREIA DA FRANCA170.XXX.XXX40.XXX.XXX/XXXX22298TERRENO51,52ANTONIA VERISSIMO HOLANDA458.XXX.XXX82.XXX.XXX/XXXX23930TERRENO109,43ANTONIO AGACI DE OLIVEIRA315.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX22308TERRENO51,52ANTONIO ALBERTO BENEVIDES SOARES171.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX23149TERRENO52,60ANTONIO ALBERTO BENEVIDES SOARES171.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX23150TERRENO18,66ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA302.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX26305TERRENO40,00ANTONIO ALVES DE SOUSA195.XXX.XXX60.XXX.XXX/XXXX23131TERRENO55,32ANTONIO ALVES DE SOUSA195.XXX.XXX60.XXX.XXX/XXXX23138TERRENO55,32ANTONIO ALVES DE SOUSA195.XXX.XXX60.XXX.XXX/XXXX23134TERRENO55,32ANTONIO ANDRESON GOMES DE OLIVEIRA798.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX24416TERRENO89,23ANTONIO BENTO GOMES RODRIGUES034.XXX.XXX18.XXX.XXX/XXXX23698TERRENO93,85ANTONIO BRUNO DA SILVA MOREIRA061.XXX.XXX03.XXX.XXX/XXXX26694TERRENO55,09ANTONIO CARLOS ALVES CAVALCANTE270.XXX.XXX59.XXX.XXX/XXXX26115PRÉDIO61,49ANTONIO CORDEIRO DA COSTA037.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX22010TERRENO90,48ANTONIO CORDEIRO DA COSTA037.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX22028TERRENO87,11ANTONIO CORDEIRO DA COSTA037.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX22043TERRENO119,70ANTONIO CORDEIRO DA COSTA037.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX25874TERRENO40,00ANTONIO CORDEIRO DA COSTA037.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX22009TERRENO100,10ANTONIO COUTINHO SOBRINHO011.XXX.XXX66.XXX.XXX/XXXX23177TERRENO52,60ANTONIO COUTINHO SOBRINHO011.XXX.XXX66.XXX.XXX/XXXX23181TERRENO52,60ANTONIO DANIEL MATIAS SILVA007.XXX.XXX96.XXX.XXX/XXXX23826PRÉDIO73,64ANTONIO DE LIMA SOUZA538.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX22006TERRENO124,12ANTONIO EDIVALDO GONÇALVES MARTINS971.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX23721TERRENO98,66ANTONIO ERIDAN ARAUJO PEDROSA768.XXX.XXX30.XXX.XXX/XXXX22538TERRENO58,28ANTONIO ERIVAN ALVES DE OLIVEIRA969.XXX.XXX63.XXX.XXX/XXXX23266TERRENO34,68ANTONIO ERIVAN ALVES DO CARMO055.XXX.XXX40.XXX.XXX/XXXX22590TERRENO56,43ANTONIO ERIVAN DE SOUSA381.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX24844TERRENO88,45ANTONIO EUDES BEZERRA809.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX22341TERRENO47,10ANTONIO FRANCISCO GOMES ARAÚJO961.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX22761TERRENO43,92ANTONIO FRANCISCO MARQUES TEIXEIRA488.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX22365TERRENO52,55ANTONIO FRANCISCO MARQUES TEIXEIRA488.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX22366TERRENO58,69ANTONIO FRANCISCO MARQUES TEIXEIRA488.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX22336TERRENO84,91ANTONIO GEDEAN GOMES TEIXEIRA945.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX22360TERRENO52,71ANTONIO GENTIL GOMES LOIOLA109.XXX.XXX96.XXX.XXX/XXXX26062TERRENO44,77ANTONIO GERLAM OLIVEIRA PEDROSA025.XXX.XXX11.XXX.XXX/XXXX22689TERRENO48,31ANTONIO GOMES DA SILVA CAMARA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23240TERRENO52,60ANTONIO GONÇALVES LIMA013.XXX.XXX50.XXX.XXX/XXXX26863TERRENO278,15ANTONIO GONÇALVES LIMA013.XXX.XXX50.XXX.XXX/XXXX26862TERRENO112,62ANTONIO HELIO PEDROSA CAVALCANTE538.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX24073TERRENO46,97ANTONIO IDILIO BARRETO CIDRAO010.XXX.XXX73.XXX.XXX/XXXX22007PRÉDIO50,49ANTONIO INACIO NETO231.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX22516TERRENO52,29ANTONIO INACIO NETO231.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX22513TERRENO52,29ANTONIO IVAM DE OLIVEIRA538.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX22328TERRENO51,53ANTONIO JARIO LIMA PINHEIRO014.XXX.XXX64.XXX.XXX/XXXX25061TERRENO65,29ANTONIO JEOVAN BENEVIDES DE LIMA021.XXX.XXX63.XXX.XXX/XXXX23957TERRENO89,54ANTONIO JOSE BASTOS DA COSTA409.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22280PRÉDIO135,11ANTONIO JOSE LIMA DA SILVA538.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX26460TERRENO40,00ANTONIO JOSE LIMA DA SILVA538.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX26461TERRENO40,00ANTONIO JOSE LIMA DA SILVA538.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX24433TERRENO40,00ANTONIO JOSE LIMA DA SILVA538.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX26459TERRENO48,25ANTONIO LUIS ALVES DE SOUZA040.XXX.XXX82.XXX.XXX/XXXX23265PRÉDIO39,77ANTONIO MANUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA370.XXX.XXX37.XXX.XXX/XXXX23289PRÉDIO19,82ANTONIO MARCIO PEREIRA DOS SANTOS949.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX23852TERRENO110,31ANTONIO MARCOS FERREIRA FIRME847.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX23804TERRENO89,54ANTONIO MOREIRA LINO LTDA.XXX.XXX27.XXX.XXX/XXXX7023798TERRENO104,57ANTONIO MOREIRA LINO LTDA.XXX.XXX27.XXX.XXX/XXXX7025912TERRENO68,21ANTONIO MOREIRA MOTA JUNIOR458.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23221TERRENO52,60ANTONIO MOREIRA MOTA JUNIOR458.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23222TERRENO52,60ANTONIO MOREIRA MOTA JUNIOR458.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23170TERRENO53,60ANTONIO MOREIRA MOTA JUNIOR458.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23173TERRENO45,55ANTONIO NETO MOREIRA DE SOUSA942.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX24068TERRENO46,97ANTONIO NILSON LIMA703.XXX.XXX30.XXX.XXX/XXXX23819TERRENO115,38ANTONIO OLIVEIRA DE QUEIROS922.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX22826TERRENO60,31ANTONIO OLIVEIRA DE QUEIROS922.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX22824TERRENO64,93ANTONIO PEREIRA MARTINS FILHO018.XXX.XXX40.XXX.XXX/XXXX22812TERRENO51,53ANTONIO REYNALDO PEREIRA PEIXOTO016.XXX.XXX60.XXX.XXX/XXXX23815PRÉDIO109,43ANTONIO ROBERVALDO ALVES DE SOUSA219.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX23704TERRENO98,66ANTONIO RONEY REIS GONÇALVES266.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23140TERRENO52,60ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23285TERRENO17,27ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX69TERRENO29,88ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23286TERRENO21,30ANTONIO VALMERIO DA SILVA538.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX26849TERRENO54,43ANTONIO VALMERIO DA SILVA538.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX26851TERRENO54,43ANTONIO VALMERIO DA SILVA538.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX26850TERRENO54,43ANTONIO VALMERIO DA SILVA EIRELI.XXX.XXX30.XXX.XXX/XXXX4723846TERRENO100,68ANTONIO VIEIRA FILHO052.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX26359TERRENO40,00ANTONIO WILLIAM VIEIRA MARTINS854.XXX.XXX63.XXX.XXX/XXXX23927TERRENO108,00ANUZIA INACIA DE OLIVEIRA260.XXX.XXX18.XXX.XXX/XXXX23690PRÉDIO94,51ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522371TERRENO57,12ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522370TERRENO63,13ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522367TERRENO88,37ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522315TERRENO49,89ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522358TERRENO51,52ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522355TERRENO51,52ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522353TERRENO47,48ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522352TERRENO51,52ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522351TERRENO46,59ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522348TERRENO63,39ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522345TERRENO60,07ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522343TERRENO51,53ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522340TERRENO48,43ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522338TERRENO49,29ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522337TERRENO52,39ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522335TERRENO51,52ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522333TERRENO51,52ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522289TERRENO49,89ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522332TERRENO51,52ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522331TERRENO51,52ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522287TERRENO51,52ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522330TERRENO57,45ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522286TERRENO51,52ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522329TERRENO51,52ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522284TERRENO17,27ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522283TERRENO60,41ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522272TERRENO49,89ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522270TERRENO49,89ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522269TERRENO50,17ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522319TERRENO50,17ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522318TERRENO49,89ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522317TERRENO49,89ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522539TERRENO45,35ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522840TERRENO52,20ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522839TERRENO48,77ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522845TERRENO41,83ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522844TERRENO53,08ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522865TERRENO41,83ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522778TERRENO51,53ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522751TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522733TERRENO48,27ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522705TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522687TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522656TERRENO41,83ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522638TERRENO46,01ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522475TERRENO52,45ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522457TERRENO54,30ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522334TERRENO51,52ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522823TERRENO64,21ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522820TERRENO64,67ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522818TERRENO62,67ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522817TERRENO46,56ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522813TERRENO49,23ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522866TERRENO53,08ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522864TERRENO41,83ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522810TERRENO51,53ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522863TERRENO41,83ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522843TERRENO52,21ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522842TERRENO48,77ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522841TERRENO50,98ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522807TERRENO50,98ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522806TERRENO48,77ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522805TERRENO52,21ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522804TERRENO48,77ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522803TERRENO54,54ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522802TERRENO52,21ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522831TERRENO51,53ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522801TERRENO51,53ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522830TERRENO46,56ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522829TERRENO49,80ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522800TERRENO51,53ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522827TERRENO63,10ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522799TERRENO51,53ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522825TERRENO63,80ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522798TERRENO51,53ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522797TERRENO51,53ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522794TERRENO53,08ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522792TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522777TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522776TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522790TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522789TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522775TERRENO54,54ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522773TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522772TERRENO53,08ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522787TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522786TERRENO51,53ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522785TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522771TERRENO58,38ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522784TERRENO51,53ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522770TERRENO53,08ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522783TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522769TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522782TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522768TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522781TERRENO51,53ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522767TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522780TERRENO51,53ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522766TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522779TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522764TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522763TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522762TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522760TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522759TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522758TERRENO48,27ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522757TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522756TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522686TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522683TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522753TERRENO48,27ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522680TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522750TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522749TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522748TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522678TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522747TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522746TERRENO43,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522745TERRENO53,08ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522677TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522744TERRENO58,38ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522676TERRENO58,38ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522675TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522740TERRENO58,38ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522674TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522739TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522738TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522673TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522672TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522736TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522671TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522735TERRENO48,27ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522670TERRENO58,38ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522734TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522669TERRENO85,24ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522732TERRENO48,27ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522668TERRENO41,83ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522731TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522730TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522667TERRENO41,83ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522729TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522728TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522666TERRENO41,83ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522727TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522664TERRENO46,01ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522725TERRENO58,38ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522663TERRENO46,01ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522723TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522662TERRENO48,65ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522722TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522721TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522720TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522719TERRENO58,38ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522718TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522661TERRENO48,65ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522717TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522660TERRENO46,01ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522659TERRENO46,01ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522716TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522658TERRENO41,83ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522657TERRENO62,40ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522715TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522655TERRENO46,01ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522714TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522713TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522712TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522711TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522653TERRENO46,01ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522710TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522709TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522652TERRENO50,61ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522708TERRENO58,38ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522651TERRENO50,61ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522707TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522650TERRENO53,52ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522704TERRENO58,38ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522649TERRENO53,52ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522703TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522648TERRENO50,61ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522702TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522701TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522700TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522699TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522647TERRENO41,83ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522698TERRENO58,38ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522646TERRENO46,01ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522645TERRENO46,01ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522697TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522644TERRENO41,83ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522696TERRENO58,38ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522695TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522694TERRENO48,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522643TERRENO46,01ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA 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LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522631TERRENO46,01ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522630TERRENO50,61ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522453TERRENO52,45ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522629TERRENO50,61ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522627TERRENO53,52ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522626TERRENO53,52ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522451TERRENO52,45ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522625TERRENO50,61ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522624TERRENO50,61ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522623TERRENO46,01ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522621TERRENO46,01ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522620TERRENO50,61ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA 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LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522601TERRENO49,50ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522599TERRENO49,58ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522598TERRENO50,42ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522597TERRENO49,04ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522596TERRENO52,08ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522595TERRENO49,04ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522594TERRENO54,01ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522593TERRENO99,34ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522592TERRENO49,04ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522591TERRENO40,00ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522589TERRENO40,62ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522588TERRENO40,11ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522586TERRENO40,00ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522585TERRENO40,00ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522584TERRENO50,11ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522583TERRENO40,00ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522582TERRENO40,00ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522581TERRENO40,00ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522579TERRENO40,00ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522578TERRENO40,00ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522575TERRENO40,00ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522571TERRENO70,26ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522570TERRENO63,39ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522569TERRENO69,22ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522568TERRENO107,40ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522567TERRENO46,90ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522564TERRENO46,90ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522553TERRENO41,83ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522552TERRENO100,08ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522550TERRENO93,13ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522549TERRENO46,90ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522548TERRENO46,90ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522547TERRENO46,90ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522546TERRENO65,82ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522545TERRENO53,81ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522544TERRENO71,29ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522543TERRENO63,13ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522542TERRENO67,42ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522541TERRENO55,44ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522540TERRENO52,91ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522530TERRENO46,94ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522529TERRENO46,91ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522528TERRENO59,79ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522525TERRENO63,11ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522524TERRENO51,54ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522521TERRENO53,81ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522520TERRENO51,58ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522519TERRENO51,58ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522518TERRENO53,81ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522517TERRENO55,29ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522515TERRENO54,55ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522514TERRENO51,58ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522512TERRENO51,58ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522509TERRENO51,58ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522507TERRENO51,58ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522506TERRENO46,90ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522504TERRENO52,30ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522503TERRENO46,90ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522502TERRENO52,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522500TERRENO52,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522498TERRENO52,31ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522497TERRENO70,12ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA 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ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522425TERRENO67,23ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522392TERRENO52,81ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522424TERRENO49,39ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522391TERRENO57,40ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522390TERRENO53,29ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522389TERRENO55,98ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522423TERRENO49,70ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522421TERRENO53,34ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522420TERRENO51,65ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522388TERRENO54,64ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522419TERRENO51,65ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522418TERRENO51,65ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522387TERRENO53,26ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522417TERRENO51,65ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522416TERRENO51,65ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522385TERRENO51,88ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522384TERRENO49,26ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522415TERRENO51,65ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522382TERRENO49,12ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522381TERRENO49,10ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522414TERRENO54,63ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522408TERRENO59,92ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522377TERRENO50,05ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522374TERRENO54,44ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522373TERRENO55,78ARAUJO & SOBREIRA LOTEAMENTO LTDA ME.XXX.XXX12.XXX.XXX/XXXX2522372TERRENO50,44ARLINDA MARIA ALVES DOS SANTOS675.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX23706PRÉDIO94,49ARMANDO NORONHA DE AGUIAR346.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX17652PRÉDIO40,00ARMANDO NORONHA DE AGUIAR346.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX17651PRÉDIO40,00ARMANDO SETUBAL DE ARAUJO FILHO010.XXX.XXX44.XXX.XXX/XXXX23911TERRENO40,00AUREAMELIA CAVALCANTE DIAS261.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX23124TERRENO52,60AURELIANO JATAI CAVALCANTE MOTA021.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23168TERRENO52,60AURELICE VIEIRA LIMA815.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX22359TERRENO51,52BARTOLOMEU ALVES OLANDA846.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX22788TERRENO67,92BZYL ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA.XXX.XXX07.XXX.XXX/XXXX8923832TERRENO253,26BZYL ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA.XXX.XXX07.XXX.XXX/XXXX8923811TERRENO89,54CARLOS ALBERTO BONFIM LEITE259.XXX.XXX06.XXX.XXX/XXXX22256TERRENO95,88CARLOS ALBERTO GONCALVES NOBREGA330.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX23224TERRENO52,60CARLOS ALBERTO GONCALVES NOBREGA330.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX23223TERRENO52,60CARLOS AUGUSTO CUSTODIO LIMA266.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23229TERRENO52,60CARLOS EDUARDO SILVA SOARES055.XXX.XXX52.XXX.XXX/XXXX26427TERRENO47,08CARLOS SAMUEL BEZERRA050.XXX.XXX95.XXX.XXX/XXXX26018TERRENO32,40CARLOS WINDSON CAVALCANTE MOTA326.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX23241TERRENO52,60CEZAR AUGUSTO SAMPAIO CAVALCANTE014.XXX.XXX74.XXX.XXX/XXXX26845TERRENO58,43CIANDRA TAUIL VITORINO SOARES737.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX22253TERRENO144,31CICERA FERNANDES SOBREIRA818.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX22452TERRENO51,55CICERA FERNANDES SOBREIRA818.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX22635TERRENO50,61CICERA FERNANDES SOBREIRA818.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX22633TERRENO50,61CICERO JOSIVAN PEDROSA841.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22755TERRENO43,92CICERO MARCELINO DE ALMEIDA197.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX26859PRÉDIO40,00CICERO ROSA MACIEL458.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX23760TERRENO90,50CIZERNANES FERNANDES DOS SANTOS928.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX23812TERRENO85,38CLARINDO OLIVEIRA DA SILVA163.XXX.XXX02.XXX.XXX/XXXX22339TERRENO49,29CLAUDIO RODRIGUES DE LIMA985.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX23833PRÉDIO86,69CLAUDIVAN ALVES DE SENA053.XXX.XXX52.XXX.XXX/XXXX23928TERRENO89,54CLEITON DA SILVA BRITO045.XXX.XXX13.XXX.XXX/XXXX23844PRÉDIO69,42COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO.XXX.XXX33.XXX.XXX/XXXX3021973PRÉDIO20.590,83CONSTRUTORA MAGALHAES RICARTE LTDA.XXX.XXX48.XXX.XXX/XXXX3723796TERRENO94,15CONSTRUTORA MAGALHAES RICARTE LTDA.XXX.XXX48.XXX.XXX/XXXX3723797TERRENO89,54COSMO PEREIRA DE SOUSA008.XXX.XXX98.XXX.XXX/XXXX24080TERRENO44,75CRISTIANE SILVINO DE SOUSA022.XXX.XXX99.XXX.XXX/XXXX22836TERRENO51,53CRISTINA FERNANDES NORONHA227.XXX.XXX67.XXX.XXX/XXXX25200TERRENO71,35DANILO MARQUES MARTINS335.XXX.XXX66.XXX.XXX/XXXX21812PRÉDIO119,20DARCIO JOSE GONÇALVES PEDROSA845.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX22532TERRENO51,58DEUSIVANIA NORONHA CAVALCANTE047.XXX.XXX19.XXX.XXX/XXXX23691TERRENO97,69DEUSON LUIS PEDROSA015.XXX.XXX60.XXX.XXX/XXXX23730TERRENO105,32DOMINGOS ALVES DA FRANCA769.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX23786PRÉDIO121,88DOMINGOS ALVES DA FRANCA769.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX24806TERRENO63,56DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO234.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX23239TERRENO52,60ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24018TERRENO45,19ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24004TERRENO82,03ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24060TERRENO61,02ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24029TERRENO146,95ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24026TERRENO45,19ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24841TERRENO212,91ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24063TERRENO46,97ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24857TERRENO127,14ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24856TERRENO57,17ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24852TERRENO55,88ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24849TERRENO80,68ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24848TERRENO75,07ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24847TERRENO71,70ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24846TERRENO68,32ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24845TERRENO42,98ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24020TERRENO45,19ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24019TERRENO45,19ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24017TERRENO92,74ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24016TERRENO74,23ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24015TERRENO45,19ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24014TERRENO45,19ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24013TERRENO45,19ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24011TERRENO45,19ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24010TERRENO45,19ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24009TERRENO45,19ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24008TERRENO45,19ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24007TERRENO45,19ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24006TERRENO45,19ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24091TERRENO46,97ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24090TERRENO46,97ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24005TERRENO45,19ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24089TERRENO46,97ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24088TERRENO46,97ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24087TERRENO46,97ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24086TERRENO44,75ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24085TERRENO44,75ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24083TERRENO44,75ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24082TERRENO44,75ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24081TERRENO44,75ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24079TERRENO45,64ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24078TERRENO44,75ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24076TERRENO91,88ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24075TERRENO77,14ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24074TERRENO46,97ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24072TERRENO42,07ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24071TERRENO46,97ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24070TERRENO46,97ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24069TERRENO46,97ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24067TERRENO46,97ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24066TERRENO46,97ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24065TERRENO46,97ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24064TERRENO46,97ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24062TERRENO46,97ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24061TERRENO17,27ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO820.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24023TERRENO45,19EDENILDO LOIOLA DE SENA252.XXX.XXX39.XXX.XXX/XXXX22692TERRENO48,31EDER JULIO NORONHA LIMA573.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX25910TERRENO124,75EDILENE FEITOSA DE LUCENA CANDIDO.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23166TERRENO52,60EDILENE FEITOSA DE LUCENA CANDIDO.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23165TERRENO52,60EDILSON LEITÃO LIMA JUNIOR.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23145TERRENO52,60EDMAR MESQUITA ARAÚJO117.XXX.XXX97.XXX.XXX/XXXX22031TERRENO127,68EDMILSON GOMES LOIOLA297.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX22291TERRENO168,69EDO MANOEL DE ABREU913.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX22036PRÉDIO447,28EDO MANOEL DE ABREU913.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX22035TERRENO109,87EDSONETE FREITAS SILVA007.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX22257PRÉDIO95,88EFC PARTICIPAÇÃO S/A.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX9125909TERRENO5.325,34ELIDIANA ARAUJO SOBREIRA518.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX22837TERRENO51,53ELIDIANA ARAUJO SOBREIRA518.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX22422PRÉDIO56,05ELIDIANA ARAUJO SOBREIRA518.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX22809TERRENO51,53ELIDIANA ARAUJO SOBREIRA518.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX22835TERRENO51,53ELIDIANA ARAUJO SOBREIRA518.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX22838TERRENO51,53ELIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA034.XXX.XXX83.XXX.XXX/XXXX22364TERRENO44,50ELISA DE MEDEIROS MARIZ NETA035.XXX.XXX21.XXX.XXX/XXXX23795PRÉDIO186,75ELOISA DO O LIMA467.XXX.XXX25.XXX.XXX/XXXX22534TERRENO51,59ELOISA DO O LIMA467.XXX.XXX25.XXX.XXX/XXXX22482TERRENO51,58ELSON GONÇALVES ROBERTO682.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX22510TERRENO52,29ELSON GONÇALVES ROBERTO682.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX22505TERRENO52,30ELSON TOME DIAS609.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX23817TERRENO85,38EMANUEL BARRETO CAVALCANTE024.XXX.XXX06.XXX.XXX/XXXX23814PRÉDIO101,73EMANUEL BEZERRA COSTA035.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX25056TERRENO65,29EMENE MAIA AMORIM LEITE025.XXX.XXX36.XXX.XXX/XXXX23838TERRENO151,15EMENE MAIA AMORIM LEITE025.XXX.XXX36.XXX.XXX/XXXX23840TERRENO151,15EMILIA COUTINHO DE LOIOLA478.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX22290TERRENO89,23ERISVALDO PEDROSA MACHADO815.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX22369TERRENO58,46ERISVALDO PEDROSA MACHADO815.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX22368TERRENO59,79ERONDI TEIXEIRA CAVALCANTE270.XXX.XXX65.XXX.XXX/XXXX25064TERRENO65,29ESPOLIO ANTONIO NUNES DE SOUSA072.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX23160TERRENO52,60ESPOLIO DE ANTONIO NEUDSON F. LOUREIRO046.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX23171TERRENO52,60ESPOLIO JOSE RODRIGUES MENDES028.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX24695PRÉDIO40,00ESPOLIO JOSE RODRIGUES MENDES028.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX24693PRÉDIO20,07ESPOLIO JOSE RODRIGUES MENDES028.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX24692PRÉDIO27,32ESPOLIO JOSE RODRIGUES MENDES028.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX24691TERRENO103,98ESPOLIO JOSE RODRIGUES MENDES028.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX24694TERRENO122,93ESPOLIO JOSE RODRIGUES MENDES028.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX24690TERRENO48,77ESPÓLIO PAULO AUGUSTO GOYANNA JUNIOR119.XXX.XXX82.XXX.XXX/XXXX19942PRÉDIO1.133,15ESPOLIO SANDRO HELBE MENEGUELO199.XXX.XXX13.XXX.XXX/XXXX22742TERRENO48,31ESTEVAO MOREIRA PATRICIO129.XXX.XXX44.XXX.XXX/XXXX23951TERRENO77,54EUDINARIO ARAUJO DE SOUZA478.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX25607PRÉDIO85,64EUDINARIO ARAUJO DE SOUZA478.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX23762TERRENO66,86EUDINARIO ARAUJO DE SOUZA478.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX25608PRÉDIO85,64EVANDRO CASTRO MAIA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23141PRÉDIO52,88EVARISTO RIBEIRO DIMAS133.XXX.XXX84.XXX.XXX/XXXX24420TERRENO89,23EZEQUIAS COSTA DA SILVA041.XXX.XXX78.XXX.XXX/XXXX21915TERRENO94,70EZEQUIEL EVANGELISTA DE SOUSA006.XXX.XXX38.XXX.XXX/XXXX9767PRÉDIO104,43F. P DE MATOS IMOVEIS LTDA.XXX.XXX16.XXX.XXX/XXXX0724158TERRENO98,23FABIO JUNIOR CAVALCANTE DE SOUSA021.XXX.XXX27.XXX.XXX/XXXX23352PRÉDIO101,82FERNANDA TATIANE RIBEIRO083.XXX.XXX44.XXX.XXX/XXXX22527TERRENO51,59FERNANDO FABIO CANDIDO637.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX24021TERRENO45,19FF AGROPECUARIA E EMPREENDIMENTOS S/A.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX6523959TERRENO3.410,40FIDEL CASTRO SOARES TORQUATO009.XXX.XXX41.XXX.XXX/XXXX23825PRÉDIO104,33FIDEL CASTRO SOARES TORQUATO009.XXX.XXX41.XXX.XXX/XXXX23789TERRENO85,38FLAVIO MARQUES NOGUEIRA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23155TERRENO52,60FRANCIANA MENDONÇA TELES908.XXX.XXX63.XXX.XXX/XXXX23940TERRENO44,77FRANCIEUDA ALVES DE OLANDA898.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX22814TERRENO49,23FRANCISCA ERLANDIA ALVES PETRONILIA004.XXX.XXX07.XXX.XXX/XXXX22654TERRENO46,01FRANCISCA EULANDIA ALVES DE LIMA303.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23701TERRENO93,85FRANCISCA LUIZA FURTUNA DOURADO009.XXX.XXX65.XXX.XXX/XXXX25916TERRENO63,67FRANCISCA MARQUES ARAUJO698.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22816TERRENO49,80FRANCISCA ROSIMEIRE FERNANDES CERRO MOREIRA023.XXX.XXX23.XXX.XXX/XXXX23351PRÉDIO101,82FRANCISCA SIRLANDIA CLARENTINO DA SILVA046.XXX.XXX08.XXX.XXX/XXXX22637TERRENO46,01FRANCISCA SONIA PEREIRA DE SOUSA403.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX24077TERRENO44,75FRANCISCA SUARES DE FREITAS399.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22875PRÉDIO44,80FRANCISCO ALBERTO PEREIRA950.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX22380TERRENO49,65FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA800.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX24092TERRENO91,88FRANCISCO ALVES PASSOS091.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX23169TERRENO52,60FRANCISCO ALVES PASSOS091.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX23132TERRENO52,60FRANCISCO ALVES PASSOS091.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX23157TERRENO52,60FRANCISCO ALVES PASSOS091.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX23242TERRENO52,60FRANCISCO ANTONIO PEDROSA259.XXX.XXX75.XXX.XXX/XXXX23696TERRENO194,51FRANCISCO ANTONIO PINHEIRO DA SILVA030.XXX.XXX60.XXX.XXX/XXXX23172TERRENO49,89FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA012.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX22531TERRENO89,24FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE SOUSA854.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX24328TERRENO128,23FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA699.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX21087PRÉDIO50,67FRANCISCO DE SOUZA LIMA213.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX22462TERRENO52,45FRANCISCO DE SOUZA LIMA213.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX22628TERRENO53,52FRANCISCO DE SOUZA LIMA213.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX22464TERRENO52,45FRANCISCO DE SOUZA LIMA213.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX22463TERRENO52,45FRANCISCO DELANIÊ RODRIGUES151.XXX.XXX73.XXX.XXX/XXXX22604TERRENO65,15FRANCISCO DELANIÊ RODRIGUES151.XXX.XXX73.XXX.XXX/XXXX22833TERRENO51,53FRANCISCO DELANIÊ RODRIGUES151.XXX.XXX73.XXX.XXX/XXXX22754TERRENO48,27FRANCISCO DELANIÊ RODRIGUES151.XXX.XXX73.XXX.XXX/XXXX22600TERRENO49,04FRANCISCO ELIAZILBE RUFINO492.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX24028TERRENO45,19FRANCISCO HELIO DE SENA ROLIM265.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX23768TERRENO113,13FRANCISCO IDALMIR SOARES015.XXX.XXX05.XXX.XXX/XXXX26841TERRENO46,27FRANCISCO IDALMIR SOARES015.XXX.XXX05.XXX.XXX/XXXX26856TERRENO77,20FRANCISCO IDALMIR SOARES015.XXX.XXX05.XXX.XXX/XXXX26855TERRENO58,87FRANCISCO IDALMIR SOARES015.XXX.XXX05.XXX.XXX/XXXX26840TERRENO42,55FRANCISCO IVAN DOS SANTOS161.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX23135TERRENO55,32FRANCISCO IVAN DOS SANTOS161.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22306TERRENO54,49FRANCISCO IVAN DOS SANTOS161.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22305TERRENO51,52FRANCISCO IVAN DOS SANTOS161.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22304TERRENO51,52FRANCISCO IVAN DOS SANTOS161.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22303TERRENO51,52FRANCISCO IVEUDO DOS SANTOS051.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX23185TERRENO52,60FRANCISCO IVEUDO DOS SANTOS051.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX23189TERRENO52,60FRANCISCO JAILSON CLARENTINO DE SOUSA049.XXX.XXX64.XXX.XXX/XXXX22618TERRENO50,61FRANCISCO JOSÉ NORONHA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23146TERRENO52,60FRANCISCO JOSEVANDE RODRIGUES CAVALCANTE775.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX23945TERRENO780,08FRANCISCO LEOMAR GONCALVES SORIANO263.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX24432PRÉDIO54,88FRANCISCO LEOMAR GONCALVES SORIANO263.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX24443PRÉDIO46,80FRANCISCO LEOMAR GONCALVES SORIANO263.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX24435PRÉDIO42,39FRANCISCO LEOMAR GONCALVES SORIANO263.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX24439PRÉDIO56,32FRANCISCO MANOEL PACIFICO MOREIRA MOTA744.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX25915PRÉDIO66,76FRANCISCO MANOEL PACIFICO MOREIRA MOTA744.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX25920TERRENO77,31FRANCISCO MARQUES DE SOUSA NETO940.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX22815TERRENO51,53FRANCISCO REGIO ALVES DE SOUSA538.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX22565TERRENO46,90FRANCISCO ROBERTO PEREIRA NASCIMENTO036.XXX.XXX43.XXX.XXX/XXXX23688PRÉDIO103,13FRANCISCO RONALDO MOURA141.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX23133TERRENO52,60FRANCISCO TEIXEIRA NETO599.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX18364PRÉDIO49,07FRANCISCO VANDEIRTON FERNANDES NOGUEIRA003.XXX.XXX32.XXX.XXX/XXXX24445TERRENO40,00FRANCISCO VARELO DE SOUSA268.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX22616TERRENO46,02FRANCISCO ZIZINHO DE SOUSA MARTINS745.XXX.XXX25.XXX.XXX/XXXX26061TERRENO44,77GABRIELA GONÇALVES SIQUEIRA CAVALCANTE DE LACERDA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX22706TERRENO48,31GABRIELA GONÇALVES SIQUEIRA CAVALCANTE DE LACERDA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX22268TERRENO51,96GABRIELA GONÇALVES SIQUEIRA CAVALCANTE DE LACERDA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX22322TERRENO51,96GABRIELA GONÇALVES SIQUEIRA CAVALCANTE DE LACERDA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX22324TERRENO51,10GABRIELA GONÇALVES SIQUEIRA CAVALCANTE DE LACERDA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX22325TERRENO51,10GABRIELA GONÇALVES SIQUEIRA CAVALCANTE DE LACERDA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX22326TERRENO89,15GABRIELA GONÇALVES SIQUEIRA CAVALCANTE DE LACERDA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX22551TERRENO41,83GABRIELA GONÇALVES SIQUEIRA CAVALCANTE DE LACERDA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX22559TERRENO40,00GABRIELA GONÇALVES SIQUEIRA CAVALCANTE DE LACERDA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX22560TERRENO52,06GABRIELA GONÇALVES SIQUEIRA CAVALCANTE DE LACERDA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX22562TERRENO52,06GABRIELA GONÇALVES SIQUEIRA CAVALCANTE DE LACERDA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX22566TERRENO52,06GABRIELA GONÇALVES SIQUEIRA CAVALCANTE DE LACERDA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX22563TERRENO52,04GABRIELA GONÇALVES SIQUEIRA CAVALCANTE DE LACERDA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX22266TERRENO111,43GABRIELA GONÇALVES SIQUEIRA CAVALCANTE DE LACERDA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX22267TERRENO51,10GENIVAL COUTINHO SOBRINHO037.XXX.XXX64.XXX.XXX/XXXX23523TERRENO98,66GENIVAL COUTINHO SOBRINHO037.XXX.XXX64.XXX.XXX/XXXX24888TERRENO65,29GEOVANNA SANTA ROSA MENEGUELO053.XXX.XXX52.XXX.XXX/XXXX22737TERRENO48,31GERALDO DE FATIMA SILVA055.XXX.XXX59.XXX.XXX/XXXX22615TERRENO46,01GERALDO JOSE DA SILVA043.XXX.XXX22.XXX.XXX/XXXX22394TERRENO52,33GERALDO JOSE DA SILVA043.XXX.XXX22.XXX.XXX/XXXX22397TERRENO54,83GERALDO MARCELINO DE LIMA028.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23761TERRENO90,17GILLIARD NORONHA DE AGUIAR022.XXX.XXX09.XXX.XXX/XXXX25466PRÉDIO55,51GLEDSON VERISSIMO DE SOUSA943.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX24040TERRENO71,35GLEICILENE GIRAO NOBRE CAVALCANTE039.XXX.XXX69.XXX.XXX/XXXX24842TERRENO42,98GLEICILENE GIRAO NOBRE CAVALCANTE039.XXX.XXX69.XXX.XXX/XXXX24843TERRENO42,98HANNOVER ALVES DO CARMO674.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX23192TERRENO52,60HARRYSON DA SILVA NEVES071.XXX.XXX51.XXX.XXX/XXXX23810TERRENO89,54HEDENIA MARIA DE SOUZA CUNHA307.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX23722PRÉDIO101,73HELENICE RODRIGUES DA SILVA009.XXX.XXX50.XXX.XXX/XXXX24437TERRENO79,64HELENO ALEXANDRE DE SENA FILHO415.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX23726TERRENO110,07HERBERLH FREITAS REIS C. MOTA996.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX23212TERRENO52,60HIDELBRANDO MOREIRA MOTA123.XXX.XXX44.XXX.XXX/XXXX23202TERRENO52,60HIDELBRANDO MOREIRA MOTA123.XXX.XXX44.XXX.XXX/XXXX23119TERRENO49,89HIDELBRANDO MOREIRA MOTA123.XXX.XXX44.XXX.XXX/XXXX23116TERRENO52,60HIDELBRANDO MOREIRA MOTA123.XXX.XXX44.XXX.XXX/XXXX23203TERRENO49,89HIDELBRANDO MOREIRA MOTA123.XXX.XXX44.XXX.XXX/XXXX23201TERRENO52,60HUGO ADRIANE DE OLIVEIRA GARCIA804.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX26852TERRENO52,69HUMBERTO LOIOLA MAIA478.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX23849TERRENO85,38ILHA MARIA VIEIRA DOS SANTOS000.XXX.XXX42.XXX.XXX/XXXX26237TERRENO103,20INAJARA ALEXANDRINO LIMA129.XXX.XXX82.XXX.XXX/XXXX22556TERRENO46,90INAJARA ALEXANDRINO LIMA129.XXX.XXX82.XXX.XXX/XXXX22555TERRENO46,90INAJARA ALEXANDRINO LIMA129.XXX.XXX82.XXX.XXX/XXXX22558TERRENO53,81ISAIAS ALVES OLIVEIRA317.XXX.XXX83.XXX.XXX/XXXX22309TERRENO51,52ITALO FEITOSA GONCALVES ALEXANDRINO034.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX25613TERRENO34,28ITALO FEITOSA GONCALVES ALEXANDRINO034.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX25614TERRENO26,48ITALO FEITOSA GONCALVES ALEXANDRINO034.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX25615TERRENO25,28ITALO FEITOSA GONCALVES ALEXANDRINO034.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX25617TERRENO26,21ITALO FEITOSA GONCALVES ALEXANDRINO034.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX25618TERRENO27,33ITALO FEITOSA GONCALVES ALEXANDRINO034.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX25619TERRENO26,72ITALO FEITOSA GONCALVES ALEXANDRINO034.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX25625TERRENO26,81ITALO FEITOSA GONCALVES ALEXANDRINO034.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX25626TERRENO28,65ITALO FEITOSA GONCALVES ALEXANDRINO034.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX25616TERRENO27,29ITALO FEITOSA GONCALVES ALEXANDRINO034.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX25620TERRENO25,61ITALO FEITOSA GONCALVES ALEXANDRINO034.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX25627TERRENO27,24ITALO FEITOSA GONCALVES ALEXANDRINO034.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX25628TERRENO27,23ITALO FEITOSA GONCALVES ALEXANDRINO034.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX25621TERRENO26,16ITALO FEITOSA GONCALVES ALEXANDRINO034.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX25622TERRENO25,08ITALO FEITOSA GONCALVES ALEXANDRINO034.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX25623TERRENO26,21ITALO FEITOSA GONCALVES ALEXANDRINO034.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX25624TERRENO26,25IVANEIDE GONÇALVES DE OLIVEIRA016.XXX.XXX67.XXX.XXX/XXXX23845TERRENO85,38IVANI CORREIA DA FRANCA103.XXX.XXX19.XXX.XXX/XXXX22297TERRENO51,52JACKSON WESLLEY DO NASCIMENTO028.XXX.XXX25.XXX.XXX/XXXX25918TERRENO56,15JAIR RODRIGUES MARTINS022.XXX.XXX02.XXX.XXX/XXXX22361TERRENO50,30JAIR RODRIGUES MARTINS022.XXX.XXX02.XXX.XXX/XXXX22501TERRENO46,90JEFFERSON CIDRAO MASSILON203.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX23227TERRENO49,89JENISVALDO TEIXEIRA CAVALCANTE.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX19161TERRENO46,06JHONES PEDROSA OLIVEIRA049.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX25879PRÉDIO60,64JOANA DARQUES DA SILVA VALE341.XXX.XXX09.XXX.XXX/XXXX24025TERRENO45,19JOAO ANTONIO DA LUZ104.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX23198TERRENO52,60JOAO ANTONIO DA LUZ104.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX23197TERRENO50,98JOAO BATISTA DE ARAUJO051.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX22012TERRENO40,00JOÃO DOS REIS CARLOS117.XXX.XXX21.XXX.XXX/XXXX24854TERRENO44,98JOAO FILHO AMARANTE DA SILVA896.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX22295TERRENO79,03JOAO FILHO AMARANTE DA SILVA896.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX22296TERRENO51,52JOAO FILHO AMARANTE DA SILVA896.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX22302TERRENO51,52JOAO FILHO AMARANTE DA SILVA896.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX22376TERRENO53,11JOAO GONÇALVES DA FRANCA267.XXX.XXX70.XXX.XXX/XXXX23783PRÉDIO80,74JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX24452TERRENO40,00JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX24453TERRENO40,00JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX24454TERRENO40,00JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX24455TERRENO40,00JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX24456TERRENO40,00JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX24457TERRENO40,00JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX24458TERRENO40,00JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX24459TERRENO41,01JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX24460TERRENO41,01JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX24461TERRENO41,01JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX25652TERRENO31,38JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX24434TERRENO42,04JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX23205TERRENO52,60JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX23215TERRENO52,60JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX24448TERRENO41,01JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX24449TERRENO43,68JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX24450TERRENO43,68JOAO MOREIRA NETO003.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX24451TERRENO43,68JOAQUIM DE SOUSA BASTOS005.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX23243TERRENO52,60JOAQUIM DE SOUSA BASTOS005.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX23244TERRENO52,60JOEVAN JOSE DE LIMA014.XXX.XXX11.XXX.XXX/XXXX22356TERRENO47,97JONATHAN ALVES CAVALCANTE037.XXX.XXX99.XXX.XXX/XXXX22726TERRENO40,00JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETO707.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX22363TERRENO50,36JOSE ANTONIO SILVA ARAUJO733.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX24436TERRENO53,42JOSE ANTONIO SILVA ARAUJO733.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX26376TERRENO42,04JOSE ARIONELES ALVES MOTA794.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX22821TERRENO61,21JOSE ARIONELES ALVES MOTA794.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX24840TERRENO139,69JOSE AUSSUERO PEDROSA346.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX24850TERRENO42,98JOSE AUSSUERO PEDROSA346.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX24851TERRENO49,62JOSE AUSSUERO PEDROSA346.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX24853TERRENO57,55JOSE CASIMIRO DE MOURA387.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX22299TERRENO51,52JOSÉ CIDRÃO FILHO.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23136TERRENO52,60JOSE CLEBER CUSTODIO FERREIRA973.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX22357TERRENO51,52JOSE DA COSTA LEITAO LIMA003.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX23143TERRENO52,60JOSE ELIOMAR FERNANDES MOURA637.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22320TERRENO51,53JOSE ELIOMAR FERNANDES MOURA637.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22321TERRENO51,53JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24904TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24903TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24902TERRENO82,38JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24905TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24906TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24908TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24909TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24910TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24912TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24952TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24953TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24925TERRENO82,38JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24954TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24926TERRENO82,38JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24955TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24956TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24927TERRENO82,38JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24928TERRENO82,38JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24957TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24958TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24959TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24929TERRENO82,38JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24930TERRENO82,38JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24960TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24961TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24931TERRENO82,38JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24932TERRENO82,38JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24962TERRENO82,38JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24933TERRENO82,38JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24934TERRENO86,42JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24964TERRENO82,38JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24965TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24966TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24967TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24968TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24969TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24970TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24972TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24974TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24976TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24977TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24907TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24963TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24948TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24949TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24950TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24951TERRENO78,35JOSE ENIO CESAR CAVALCANTE RICARTE434.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24945TERRENO78,35JOSE ERICO NORONHA MORENO024.XXX.XXX33.XXX.XXX/XXXX25913TERRENO68,21JOSE ERICO NORONHA MORENO024.XXX.XXX33.XXX.XXX/XXXX25911TERRENO52,99JOSÉ FRANCISCO COSTA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23147TERRENO52,60JOSE GONCALVES FEITOSA102.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX23246TERRENO40,13JOSE GONCALVES FEITOSA102.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX23245TERRENO52,60JOSE LAERTE GOMES020.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23216TERRENO40,00JOSE LAERTE GOMES020.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23206TERRENO52,60JOSE LAERTE GOMES020.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23207TERRENO52,60JOSE LAERTE GOMES JUNIOR427.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX23208TERRENO52,60JOSÉ LOUREÇO SOUZA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23230TERRENO52,60JOSE MARINS CAVALCANTE857.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX22828TERRENO63,26JOSE MARINS CAVALCANTE857.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX22819TERRENO67,41JOSE ODISLEI DOS SANTOS006.XXX.XXX41.XXX.XXX/XXXX22485TERRENO51,58JOSE ODISLEI DOS SANTOS006.XXX.XXX41.XXX.XXX/XXXX23784PRÉDIO86,38JOSE TEIXEIRA DE OLIVEIRA171.XXX.XXX30.XXX.XXX/XXXX22314TERRENO57,61JOSE TEIXEIRA DE OLIVEIRA171.XXX.XXX30.XXX.XXX/XXXX22316TERRENO51,53JOSE TEIXEIRA DE OLIVEIRA171.XXX.XXX30.XXX.XXX/XXXX22362TERRENO51,52JOSE TIAGO VIEIRA SILVA034.XXX.XXX60.XXX.XXX/XXXX24444TERRENO40,00JOSE VANDERLAN DE SOUSA006.XXX.XXX50.XXX.XXX/XXXX23934TERRENO188,31JOSE VILDERGLAN MOREIRA DA SILVA322.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX23816TERRENO110,90JOSE WANDERLEY ALVES DIMAS031.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX23781PRÉDIO104,33JOSENALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO413.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX22300TERRENO57,45JOSENALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO413.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX22301TERRENO51,52JULIANA VIEIRA DA COSTA039.XXX.XXX50.XXX.XXX/XXXX23936TERRENO89,54JULIO GONÇALVES REGO.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23148TERRENO52,60JUSCELINA ALVES DA SILVA GOMES020.XXX.XXX95.XXX.XXX/XXXX23287PRÉDIO17,27L3 PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.XXX.XXX31.XXX.XXX/XXXX4525907TERRENO2.205,00LARISSA TAYNA CARVALHO BENEVIDES027.XXX.XXX76.XXX.XXX/XXXX23843PRÉDIO112,82LAZARO LUIZ IZAQUE DE ALENCAR858.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX23828TERRENO163,11LIANILDA TEIXEIRA CIDRÃO005.XXX.XXX92.XXX.XXX/XXXX22386TERRENO48,86LUCIA MARQUES NOGUEIRA573.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX22008PRÉDIO793,85LUCIANO PARENTE VASCONCELOS155.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX23801TERRENO109,43LUCIENE GONÇALVES LIMA233.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX23526PRÉDIO696,21LUCIVALDO FELICIO DOS SANTOS478.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX26137TERRENO40,00LUCIVANIA RODRIGUES DE SOUSA AMORIM001.XXX.XXX22.XXX.XXX/XXXX23805TERRENO85,38LUISA GISEUDA BEZERRA DA SILVA179.XXX.XXX06.XXX.XXX/XXXX24321TERRENO147,39LUISA MARIA MUNDA DO NASCIMENTO012.XXX.XXX47.XXX.XXX/XXXX22030PRÉDIO40,00LUIZ BATISTA SILVA399.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX22383TERRENO50,46LUIZ CARLOS CAVALCANTE OLIVEIRA043.XXX.XXX78.XXX.XXX/XXXX23269PRÉDIO62,06LUIZ CARLOS CAVALCANTE OLIVEIRA043.XXX.XXX78.XXX.XXX/XXXX23268PRÉDIO103,97LUIZ DOMINGOS DE SOUZA370.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX26720TERRENO40,00LUIZ ELVIS ALVES ALENCAR002.XXX.XXX16.XXX.XXX/XXXX22610TERRENO53,66LUIZ GONCALVES DA SILVA077.XXX.XXX37.XXX.XXX/XXXX23700TERRENO93,85LUIZ GONCALVES DA SILVA077.XXX.XXX37.XXX.XXX/XXXX23697TERRENO93,85LUIZ JOAQUIM RICARTE008.XXX.XXX09.XXX.XXX/XXXX25919TERRENO63,67LUIZ MILENES MOREIRA DE ABREU025.XXX.XXX09.XXX.XXX/XXXX25908TERRENO556,74LUIZ RICARDO MARQUES NORONHA013.XXX.XXX21.XXX.XXX/XXXX23689PRÉDIO90,48LUIZA APARECIDA TEIXEIRA MENDONCA039.XXX.XXX54.XXX.XXX/XXXX25199TERRENO71,35LUIZA ERINALDA FERREIRA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX22029PRÉDIO55,92LUIZA MARIA TEIXEIRA LEITAO357.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22743TERRENO58,38LUIZA MARIA TEIXEIRA LEITAO357.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX26853TERRENO49,07LUIZA MARIA TEIXEIRA LEITAO357.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX26854TERRENO40,00M. M. IMOBILIARIA VALE DO SABUJI LTDA.XXX.XXX11.XXX.XXX/XXXX0122247TERRENO82,31M. M. IMOBILIARIA VALE DO SABUJI LTDA.XXX.XXX11.XXX.XXX/XXXX0123809TERRENO89,54M. M. IMOBILIARIA VALE DO SABUJI LTDA.XXX.XXX11.XXX.XXX/XXXX0123808TERRENO89,54M. M. IMOBILIARIA VALE DO SABUJI LTDA.XXX.XXX11.XXX.XXX/XXXX0123803TERRENO73,34M. M. IMOBILIARIA VALE DO SABUJI LTDA.XXX.XXX11.XXX.XXX/XXXX0123802TERRENO89,54M. M. IMOBILIARIA VALE DO SABUJI LTDA.XXX.XXX11.XXX.XXX/XXXX0123799TERRENO89,54M. M. IMOBILIARIA VALE DO SABUJI LTDA.XXX.XXX11.XXX.XXX/XXXX0123837TERRENO151,15M. M. IMOBILIARIA VALE DO SABUJI LTDA.XXX.XXX11.XXX.XXX/XXXX0123836TERRENO151,15M. M. IMOBILIARIA VALE DO SABUJI LTDA.XXX.XXX11.XXX.XXX/XXXX0123851TERRENO85,38M. M. IMOBILIARIA VALE DO SABUJI LTDA.XXX.XXX11.XXX.XXX/XXXX0123848TERRENO85,38M. M. IMOBILIARIA VALE DO SABUJI LTDA.XXX.XXX11.XXX.XXX/XXXX0123767TERRENO90,50M. M. IMOBILIARIA VALE DO SABUJI LTDA.XXX.XXX11.XXX.XXX/XXXX0123766TERRENO90,50MAICOLM ANTONIO VERISSIMO FERREIRA011.XXX.XXX18.XXX.XXX/XXXX23946TERRENO89,54MAICOLM ANTONIO VERISSIMO FERREIRA011.XXX.XXX18.XXX.XXX/XXXX23947TERRENO89,54MANOEL ALMEIDA NETO010.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX23217TERRENO52,60MANOEL ALMEIDA NETO010.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX23218TERRENO52,60MANOEL ALVERON MOTA DE ABREU696.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX22034PRÉDIO1.414,64MANOEL ALVES DE SOUSA113.XXX.XXX19.XXX.XXX/XXXX24890TERRENO65,29MANOEL CANDIDO FILHO222.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22848TERRENO41,83MANOEL CANDIDO FILHO222.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22847TERRENO41,83MANOEL CANDIDO FILHO222.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22850TERRENO41,83MANOEL CANDIDO FILHO222.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22851TERRENO41,83MANOEL CANDIDO FILHO222.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22854TERRENO65,88MANOEL CANDIDO FILHO222.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22859TERRENO41,83MANOEL CANDIDO FILHO222.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22860TERRENO41,83MANOEL CANDIDO FILHO222.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22861TERRENO41,83MANOEL CANDIDO FILHO222.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22862TERRENO41,83MANOEL CANDIDO FILHO222.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22852TERRENO41,83MANOEL CANDIDO FILHO222.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22853TERRENO41,83MANOEL CANDIDO FILHO222.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22849TERRENO41,83MANOEL CANDIDO FILHO222.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22855TERRENO58,33MANOEL CANDIDO FILHO222.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22856TERRENO78,37MANOEL CANDIDO FILHO222.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22857TERRENO77,52MANOEL CANDIDO FILHO222.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22858TERRENO41,83MANOEL CARLOS DOS SANTOS BATISTA290.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX23728TERRENO110,07MANOEL CARVALHO CIDRÃO.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23137TERRENO52,60MANOEL EVANGELISTA NETO.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23154TERRENO52,60MANOEL RAIMUNDO DE ARAUJO SOUSA000.XXX.XXX09.XXX.XXX/XXXX23703TERRENO130,12MARCIA AMELIA MOURA PEQUENO824.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX24635TERRENO728,92MARCIA AMELIA MOURA PEQUENO824.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX23960TERRENO858,46MARCO AURELIO MOREIRA DE AGUIAR241.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX23238TERRENO52,60MARCO AURELIO MOREIRA DE AGUIAR241.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX23237TERRENO29,66MARCOS HOMERO ARAUJO NOGUEIRA030.XXX.XXX51.XXX.XXX/XXXX25213PRÉDIO72,18MARCOS HOMERO ARAUJO NOGUEIRA030.XXX.XXX51.XXX.XXX/XXXX25214PRÉDIO72,18MARCOS MONTEIRO LO041.XXX.XXX29.XXX.XXX/XXXX23792TERRENO85,38MARIA ANAIR BATISTA DE LIMA259.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23122TERRENO49,89MARIA CAMILA VIEIRA DAMASCENO DE MACEDO022.XXX.XXX24.XXX.XXX/XXXX22752TERRENO43,92MARIA DA CONCEIÇÃO FEITOSA SIEBRA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23232TERRENO52,60MARIA DA CONCEIÇÃO FEITOSA SIEBRA.XXX.XXX.XXX.XXX/XXXX23231TERRENO52,60MARIA DA GUIA DE SOUZA BARRA518.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX24855TERRENO51,65MARIA DAS GRAÇAS DE MELO011.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX22622TERRENO53,52MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA MOTA300.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX25873TERRENO40,00MARIA DE SOUZA ALVES794.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22434TERRENO52,29MARIA DE SOUZA ALVES794.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22441TERRENO52,31MARIA DE SOUZA ALVES794.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22440TERRENO52,30MARIA DE SOUZA ALVES794.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22439TERRENO52,30MARIA DE SOUZA ALVES794.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22437TERRENO52,30MARIA DE SOUZA ALVES794.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22435TERRENO52,29MARIA DE SOUZA ALVES794.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22433TERRENO55,29MARIA DE SOUZA ALVES794.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22279TERRENO49,89MARIA DE SOUZA ALVES794.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22278TERRENO49,89MARIA DE SOUZA ALVES794.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22277TERRENO49,89MARIA DE SOUZA ALVES794.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22274TERRENO49,89MARIA DO LIVRAMENTO ARAUJO DOS SANTOS399.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX24238PRÉDIO96,63MARIA DO ROSARIO FERNANDES BEZERRA756.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX25201TERRENO71,35MARIA EDILENE ALMEIDA LIMA573.XXX.XXX30.XXX.XXX/XXXX25634TERRENO36,36MARIA EDILENE ALMEIDA LIMA573.XXX.XXX30.XXX.XXX/XXXX25635TERRENO27,15MARIA GENILDA DIAS FARIAS051.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23130TERRENO49,89MARIA IVANEIDE DE OLIVEIRA LIMA022.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX23725TERRENO98,66MARIA IVANEIDE DE OLIVEIRA LIMA022.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX23842TERRENO85,38MARIA IVANILDA LIRA CANDIDO674.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX23126TERRENO52,60MARIA JANAINA ANDU051.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX24438PRÉDIO40,00MARIA JOSE ALVES DE SOUSA000.XXX.XXX90.XXX.XXX/XXXX23794TERRENO85,38MARIA JOSE CANUTO DOS SANTOS387.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22574TERRENO40,68MARIA JOSE CANUTO DOS SANTOS387.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22580TERRENO40,00MARIA JOSE CANUTO DOS SANTOS387.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22577TERRENO40,00MARIA JOSE CANUTO DOS SANTOS387.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22573TERRENO58,44MARIA JOSE CANUTO DOS SANTOS387.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22576TERRENO40,32MARIA JOSE VIEIRA DE ARAUJO005.XXX.XXX29.XXX.XXX/XXXX26468PRÉDIO85,86MARIA LUCIA DE SOUZA MOTA222.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX22834TERRENO49,23MARIA LUCIA RODRIGUES MARTINS855.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX23430TERRENO163,12MARIA MARLENE DA SILVA010.XXX.XXX36.XXX.XXX/XXXX24027TERRENO45,19MARIA MARLUCIA GOMES DE AMORIM040.XXX.XXX03.XXX.XXX/XXXX24422TERRENO89,23MARIA MARLUCIA GOMES DE AMORIM040.XXX.XXX03.XXX.XXX/XXXX24421TERRENO89,23MARIA NATERCIA GOMES BEZERRA512.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX23950TERRENO254,77MARIA NEUZA RODRIGUES FARIAS682.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX22832TERRENO49,23MARIA OSELENA ALMEIDA VERAS FERREIRA730.XXX.XXX30.XXX.XXX/XXXX22255TERRENO155,10MARIA ROZINEIDE FEITOSA029.XXX.XXX01.XXX.XXX/XXXX26844TERRENO63,75MARIA SALETE DE DEUS DA SILVA NASCIMENTO745.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX22350TERRENO51,52MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA708.XXX.XXX59.XXX.XXX/XXXX22344TERRENO54,49MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA708.XXX.XXX59.XXX.XXX/XXXX22346TERRENO51,53MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA708.XXX.XXX59.XXX.XXX/XXXX22347TERRENO54,49MARIA VALDIRA ALVES CARVALHO708.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX22327TERRENO51,53MARIA VANDERLY MARTINS458.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX23727TERRENO110,07MARIA ZENILDA LEOPOLDO FEITOSA DOS SANTOS061.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23144TERRENO52,60MARINALDO CARLOS MOREIRA000.XXX.XXX90.XXX.XXX/XXXX24687PRÉDIO50,56MARTHA REGIA ALVES DOS SANTOS004.XXX.XXX61.XXX.XXX/XXXX22311TERRENO51,52MATEUS DE SOUSA FERNANDES509.XXX.XXX90.XXX.XXX/XXXX24022TERRENO45,19MILENA BENEVIDES REIS637.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX23121TERRENO55,32MILENA BENEVIDES REIS637.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX23123TERRENO55,32MIRIAN OLIVEIRA LIMA049.XXX.XXX40.XXX.XXX/XXXX23839PRÉDIO100,68MISSILENE MARQUES DA SILVA928.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX22032PRÉDIO99,78MONALISA CIDRAO TORRES893.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX22450TERRENO51,55MONTEZUMA FEITOSA ALEXANDRINO573.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX23800TERRENO85,38MONTEZUMA FEITOSA ALEXANDRINO573.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX23834TERRENO151,15MONTEZUMA FEITOSA ALEXANDRINO573.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX23806TERRENO89,54MONTEZUMA FEITOSA ALEXANDRINO573.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX23835TERRENO151,15MONTEZUMA FEITOSA ALEXANDRINO573.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX23807TERRENO89,54NATALIA GOMES DOS SANTOS038.XXX.XXX44.XXX.XXX/XXXX26867TERRENO75,85OBEDE ALVES DE ARAUJO029.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX22808TERRENO51,53OSVANEIDE TEIXEIRA DE OLIVEIRA935.XXX.XXX34.XXX.XXX/XXXX24701TERRENO47,16OTAVIO FRANCISCO NETO637.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23919TERRENO89,54OTAVIO FRANCISCO NETO637.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23525PRÉDIO109,75OTAVIO FRANCISCO NETO637.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23729TERRENO165,07OTAVIO FRANCISCO NETO637.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23918TERRENO91,02PAULA MATIAS SILVA781.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX23699TERRENO107,69PAULLO OBERLINDO COSTA FERNANDES661.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22378TERRENO51,77PAULLO OBERLINDO COSTA FERNANDES661.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22379TERRENO50,43PAULO ANDERSON FERREIRA DE SOUSA842.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX24417PRÉDIO108,93PEDRO ARAUJO LIMA702.XXX.XXX78.XXX.XXX/XXXX26013TERRENO40,00PEDRO DE ARAUJO LIMA051.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX24012TERRENO45,19PEDRO FRANCISCO DA SILVA671.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX22033PRÉDIO64,32PEDRO FRANCISCO DA SILVA671.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX23519PRÉDIO40,00PEDRO GONÇALVES DA SILVA009.XXX.XXX05.XXX.XXX/XXXX23793TERRENO93,08PEDRO JULIO DA FRANCA751.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX812TERRENO40,00PEDRO VICTOR DOS SANTOS TORQUATO068.XXX.XXX23.XXX.XXX/XXXX23705PRÉDIO83,00PEDRO VIEIRA NETO934.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX22811TERRENO51,53POSSIDONIO SOARES DOS SANTOS NETO026.XXX.XXX35.XXX.XXX/XXXX24447TERRENO40,00POSSIDONIO SOARES DOS SANTOS NETO026.XXX.XXX35.XXX.XXX/XXXX24446TERRENO40,00R. MOURA CONSTRUCOES EIRELI.XXX.XXX28.XXX.XXX/XXXX5925963TERRENO79,88R. MOURA CONSTRUCOES EIRELI.XXX.XXX28.XXX.XXX/XXXX5925959TERRENO89,60R. MOURA CONSTRUCOES EIRELI.XXX.XXX28.XXX.XXX/XXXX5925962TERRENO81,56R. MOURA CONSTRUCOES EIRELI.XXX.XXX28.XXX.XXX/XXXX5925961TERRENO85,52R. MOURA CONSTRUCOES EIRELI.XXX.XXX28.XXX.XXX/XXXX5920597TERRENO96,62RAIMUNDA MONTEIRO DE SOUZA143.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX22685TERRENO48,31RAIMUNDA MONTEIRO DE SOUZA143.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX22679TERRENO48,31RAIMUNDO DEMONTIER DE LIMA056.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX23228TERRENO52,60RAIMUNDO ERIVALDO FERREIRA DE SOUZA033.XXX.XXX28.XXX.XXX/XXXX26866TERRENO63,50RAIMUNDO NONATO OLANDA248.XXX.XXX56.XXX.XXX/XXXX22791TERRENO62,92RANDOLFO MARTINS DE OLIVEIRA944.XXX.XXX68.XXX.XXX/XXXX23211TERRENO52,60RAQUEL ALVES LOIOLA041.XXX.XXX42.XXX.XXX/XXXX24440TERRENO82,17REANGELA GOMES DUARTE037.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX23724TERRENO98,66REGIVAN MORAES DE SOUSA007.XXX.XXX56.XXX.XXX/XXXX26060TERRENO62,68RENACIR SOARES DE SOUZA177.XXX.XXX63.XXX.XXX/XXXX22557TERRENO41,83RENACIR SOARES DE SOUZA177.XXX.XXX63.XXX.XXX/XXXX22554TERRENO41,83RENATA FINA LOPES DE SOUSA282.XXX.XXX38.XXX.XXX/XXXX23755TERRENO85,38RENATO LAURINTINO GONÇALVES753.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX25440TERRENO40,00RHAUZYTO SANZYO ALVES SHERLOCK082.XXX.XXX35.XXX.XXX/XXXX23195TERRENO68,33RICARDO GONÇALVES MOREIRA722.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX23174TERRENO52,60RICARDO GONÇALVES MOREIRA722.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX23163TERRENO55,32RICARDO GONÇALVES MOREIRA722.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX23176TERRENO52,60RICARDO GONÇALVES MOREIRA722.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX23159TERRENO55,32RICARDO GONÇALVES MOREIRA722.XXX.XXX91.XXX.XXX/XXXX23167TERRENO40,00RICARDO LOIOLA DE SENA020.XXX.XXX98.XXX.XXX/XXXX23829PRÉDIO100,68ROBERIO FARIAS DE SOUSA780.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX23164TERRENO52,60RODRIGO CAVALCANTE MOTA006.XXX.XXX09.XXX.XXX/XXXX23827TERRENO89,23RODRIGO MARIANO ABRANTE028.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX22282TERRENO51,52RODRIGO MARIANO ABRANTE028.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX22281TERRENO60,41RODRIGO MARIANO ABRANTE028.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX22285TERRENO51,52RODRIGO SOARES SOUZA029.XXX.XXX43.XXX.XXX/XXXX22443TERRENO52,31RODRIGO SOARES SOUZA029.XXX.XXX43.XXX.XXX/XXXX22444TERRENO73,52ROGERMO TERTULIANO DE MELO263.XXX.XXX26.XXX.XXX/XXXX22354TERRENO51,52ROMULO CIDRÃO MARQUES036.XXX.XXX64.XXX.XXX/XXXX22310TERRENO51,52ROMULO DE SOUSA PIMENTEL DUARTE746.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX23831PRÉDIO100,68RONALDO CESAR FEITOSA ALEXANDRINO CIDRAO218.XXX.XXX04.XXX.XXX/XXXX20103PRÉDIO2.213,58RONALDO NORONHA FURTUNA825.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX22042TERRENO119,70RONALDO NORONHA FURTUNA825.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX22041TERRENO119,70RONALDO NORONHA FURTUNA825.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX22040TERRENO119,70RONALDO NORONHA FURTUNA825.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX22037TERRENO67,90RONALDO NORONHA FURTUNA825.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX22038TERRENO86,42RONALDO NORONHA FURTUNA825.XXX.XXX49.XXX.XXX/XXXX22039TERRENO86,42RONNIVOM DE SOUSA LIMA801.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23931TERRENO94,15RONNIVOM DE SOUSA LIMA801.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23948TERRENO89,54RONNIVOM DE SOUSA LIMA801.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23935TERRENO89,54RONNIVOM DE SOUSA LIMA801.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23933TERRENO89,54RONNIVOM DE SOUSA LIMA801.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23932TERRENO89,54RONNIVOM DE SOUSA LIMA801.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23925TERRENO94,15RONNIVOM DE SOUSA LIMA801.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23924TERRENO89,54RONNIVOM DE SOUSA LIMA801.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23920TERRENO89,54RONNIVOM DE SOUSA LIMA801.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23923TERRENO89,54RONNIVOM DE SOUSA LIMA801.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23921TERRENO89,54RONNIVOM DE SOUSA LIMA801.XXX.XXX53.XXX.XXX/XXXX23922TERRENO89,54ROSIANA GOMES DUARTE012.XXX.XXX70.XXX.XXX/XXXX23723TERRENO98,66ROSIVELTO MENDES VELOZO427.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22765TERRENO43,92RUTIELE OLIVEIRA TEIXEIRA029.XXX.XXX61.XXX.XXX/XXXX23841TERRENO151,15SANDEVANDA VIEIRA DOS SANTOS637.XXX.XXX06.XXX.XXX/XXXX24419TERRENO89,23SANDEVANDA VIEIRA DOS SANTOS637.XXX.XXX06.XXX.XXX/XXXX23694TERRENO90,00SANDEVANDA VIEIRA DOS SANTOS637.XXX.XXX06.XXX.XXX/XXXX23695TERRENO90,00SARILLA CARVALHO CORDEIRO025.XXX.XXX85.XXX.XXX/XXXX23765TERRENO90,50SARILLA CARVALHO CORDEIRO025.XXX.XXX85.XXX.XXX/XXXX23764TERRENO90,50SARILLA CARVALHO CORDEIRO025.XXX.XXX85.XXX.XXX/XXXX23763TERRENO90,50SEBASTIAO CESAR REGO FILHO001.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX23152TERRENO52,60SEBASTIAO CESAR REGO FILHO001.XXX.XXX00.XXX.XXX/XXXX23151TERRENO17,27SILVIA CRISTINA LIMA E SILVA136.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX23225TERRENO52,60SILVIA CRISTINA LIMA E SILVA136.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX23226TERRENO52,60SOLIMAR FRANCISCO COSTA615.XXX.XXX87.XXX.XXX/XXXX23926TERRENO115,07TAYNARA VALESSA COSTA EVANGELISTA054.XXX.XXX69.XXX.XXX/XXXX23687PRÉDIO87,89THAIZA CAVALCANTE RICARTE022.XXX.XXX10.XXX.XXX/XXXX23153TERRENO52,60THIAGO MOTA FEITOSA GONCALVES619.XXX.XXX20.XXX.XXX/XXXX23127TERRENO49,89VALDENOR NEVES FEITOSA109.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX23162TERRENO52,60VALMIR COELHO DA SILVA055.XXX.XXX41.XXX.XXX/XXXX22254PRÉDIO86,26VALMIR RIBEIRO DE SENA642.XXX.XXX72.XXX.XXX/XXXX23813TERRENO89,54VIDALIA ARAUJO RODRIGUES326.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX25095TERRENO65,29VILAMAR RODRIGUES LOIOLA257.XXX.XXX97.XXX.XXX/XXXX21883TERRENO52,50VILAMAR RODRIGUES LOIOLA257.XXX.XXX97.XXX.XXX/XXXX21882TERRENO55,91VILTERBIO ALVES PEDROSA638.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22312TERRENO56,58VILTERBIO ALVES PEDROSA638.XXX.XXX15.XXX.XXX/XXXX22307TERRENO54,49

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