Credor: I. S. LICITAÇÕES LTDA
CPF/CNPJ: 48.501.228/0001-91
Valor contratado: 5.400,00
Secretaria: SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 26/05/2025
Fim da vigência em 129 dias
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE CAMISETAS, JUNTO A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE
Data da Rescisão: 26/05/2025
Formalização da decisão: O Município de Tauá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.849.532/0001-47, através da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, neste ato representado pelo(a) ordenador(a) de despesas Sra. Ângela Maria Gonçalves Celestino e a Empresa I. S. LICITAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ nº 48.501.228/0001-91, com endereço na Rua Clotildes Soares de Freitas, 270, Santa Cruz, Curvelo/MG, representada por seu sócio administrador, Sra. Isabel Ferreira Dias de Matos, portador do CPF nº 104.651.446-67, resolvem rescindir ao Contrato nº 12.05.001/2025-SDHCD, cujo objeto é a Aquisição de camisetas, junto a Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade do município de Tauá - CE, Conforme cláusulas abaixo.
Fundamentação legal: A presente rescisão contratual fundamenta-se no artigo 138, inciso II, da Lei no 14.133/21 e suas alterações posteriores, descrita abaixo, além do disposto no contrato celebrado entre as partes.
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
[...];
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
[...].
Justificativa: Conforme ofício enviado pela empresa via e-mail, no qual foi exposta a dificuldade na efetivação de entregas em virtude da distância entre as partes contratantes, gerando entraves logísticos no transporte, a empresa supracitada solicitou a rescisão amigável do contrato, sem ônus para ambas as partes envolvidas
Diante do cenário apresentado, opta-se pela rescisão contratual de forma amigável. Tal medida visa a prevenir prejuízos adicionais a ambas as partes.
Do Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.