Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - Sintetização, memorização e registro das reuniões do Prefeito com o Secretariado e Dirigentes de entidades da administração indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos, bem como o monitoramento do cumprimento de suas deliberações e providências;
II - Apoio logístico e assistência direta ao Prefeito, para o desempenho de suas atribuições privativas;
III - Direção do gabinete do Prefeito e definição de sua agenda;
IV – Promover o controle, publicação e divulgação de atos oficiais;
V - Atendimento ao público e encaminhamento de providências;
VI-Atividades de Cerimonial;
VII - Relações da administração municipal com a população;
VIII - Promoção, coordenação e realização de encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade;
XIX - Desenvolvimento da política de comunicação do Poder Executivo Municipal;
X - Coordenação da publicidade e propaganda, destinada a converter os objetivos de marketing institucional em objetivos de comunicação, ampliando a participação popular e o apoio da comunidade aos planos, programas e projetos governamental;
XI - Estabelecimento de relações com a imprensa, rádio, televisão e agências de comunicação;
XII - Edição de cartilhas e boletins, de natureza informativa e educativa, concernentes às funções e realizações governamentais, direitos, deveres e responsabilidades dos agentes públicos e cidadãos;
XIII - Promoção de campanhas de interesse da administração;
XIV – Organizar os serviços de logística e segurança do Prefeito;
XV - Realizar auditorias e analisar a gestão através do Controlador Geral, do ponto de vista contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de informática, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, implantando e coordenando as atividades do Sistema de Controle Interno;
XVI - Outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefe do Poder Executivo.
Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:
I - Direção do Gabinete do Vice Prefeito e definição de sua agenda;
II - Apoio logístico e assistência direta ao Vice-Prefeito, para o desempenho de suas atribuições privativas;
III – Atender ao público e encaminhar providências;
IV – Outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefe do Poder Executivo