ISENÇÕES | COMUM A TODAS AS ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS | Adimplência do beneficiário com as obrigações tributárias principais e acessórias de sua responsabilidade e apresentação da documentação pertiente ao caso, no momento de abertura do requerimento. | A isenção, quando não concedida em caráter geral, será efetivada, em cada caso, por despacho fundamentado da autoridade administrativa, em requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos no CTM ou em lei específica e no contrato de concessão, se for o caso, nos termos do artigo 105, do Código Tributário Municipal. |